DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091800200 200 Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA, CNPJ 79.265.617/0001-99. Para fins do disposto no art.21 da Portaria MEC nº 1095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que na mantida: UNIVERS I DA D E CESUMAR-UNICESUMAR - Foram registrados 2.157 (dois mil, cento e cinquenta e sete) diplomas no período de 01/08/2024 a 31/08/2024, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro 6 - registros 267158 a 270881. EAD-GRAD - UNIVERSIDADE - Livro 1 - registros 268163 a 270354; Livro 2 - registros 268527 a 270078; Livro 3 - registros 267153 a 270438; Livro 4 - registros 268164 a 268164; Livro 5 - registros 267157 a 268505; Livro 6 - registros 267149 a 271024. Nas mantidas: CESUMAR-CTA - CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PARANÁ - UNIPA - Foram registrados 106 (cento e seis) diplomas no período de 01/08/2024 a 31/08/2024, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro 6 - registros 129066 a 129171. CESUMAR-PGO - FACULDADE CESUMAR DE PONTA GROSSA - Foram registrados 94 (noventa e quatro) diplomas no período de 01/08/2024 a 31/08/2024, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro 6 - registros 1475 a 1568. CESUMAR-LDA - FACULDADE CESUMAR DE LONDRINA- Foram registrados 23 (vinte e três) diplomas no período de 01/08/2024 a 31/08/2024, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro 6 - registros 561 a 583. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até trinta dias, no endereço: https://www.unicesumar.edu.br/valida.diploma/ Maringá-PR, 3 de setembro de 2024. ÉRICA RODRIGUES CARLOTO PEREIRA Diretora de Serviços Acadêmicos CLARO S.A. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS A CLARO S.A., atual denominação de NET SUL COMUNICAÇÕES LTDA., informa a quem possa interessar que, nos autos da Ação Civil Pública n.º 2752121- 87.2008.8.21.0001 (001/1.08.0275212-1), em curso perante a 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre - RS, restaram estabelecidas as seguintes obrigações, nos termos da parte dispositiva da sentença: "III - Por todo o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do diploma processual civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos elaborados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em desfavor de NETSUL COMUNICAÇÕES LTDA., extinguindo a fase de conhecimento, com resolução do mérito para: a) DECLARAR abusiva a conduta perpetrada pela ré, consistente na publicidade inadequada de oferta de acesso à internet banda larga 'NET VIRTUA', omitindo informações relevantes sobre os fatores que impossibilitam o desempenho da velocidade nos moldes contratados pelo consumidor, bem como o percentual mínimo quanto a real velocidade garantida, devendo se abster imediatamente de tal conduta, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada descumprimento; b) DETERMINAR que a ré inclua em seus anúncios publicitários a informação de que a efetiva velocidade de conexão à internet banda larga 'NET VIRTUA' depende de outros fatores além dos serviços oferecidos, bem como o percentual mínimo de velocidade de acesso que efetivamente garante, devendo tais informações serem acrescentadas, também, no contrato de adesão, ambos, com destaque, no prazo de 10 (dez) dias, com comprovação nos autos até o quinto dia útil após o referido prazo, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) até o definido na sentença - 30 dias -, em órgãos oficiais e no sítio eletrônico da recorrente". Após a oposição de embargos de declaração pela CLARO S.A., o prazo de publicação foi alterado, conforme parte dispositiva da decisão: "(...) verifica-se que, de fato, o prazo de publicação é de 05 (cinco) dias intercalados e não de 30 (trinta) dias, como constou do dispositivo da decisão monocrática (e-STJ, fl. 1567). Forte nessas razões, ACOLHO a irresignação, para corrigir o referido erro material". Iniciada a fase de cumprimento de sentença, em 07/08/2023, o Juízo da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre - RS, reconheceu que "no que pertine aos itens A e B do dispositivo sentencial, verifico que os mesmos já foram cumpridos pela executada". Estando em termos, expede-se o presente edital para fins de dar publicidade. Será o presente edital, publicado por 5 (cinco) dias intercalados". efetivo cumprimento da medida. Outrossim, nos termos do art. 269, inciso I, do diploma processual civil, JULGO IMPROCEDENTES o pedido de indenização por dano moral coletivo. Ainda, c) DETERMINO que, para ciência da presente decisão aos interessados, deverá a demandada publicar às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que não houver mais recurso dotada de efeito suspensivo, o inteiro teor da parte dispositiva da presente decisão, nos jornais de grande circulação, em cada estado da Federação, na dimensão mínima de 20cm x 20 cm e em cinco dias intercalados, sem exclusão da edição de domingo. d) Ao Sr. Escrivão, decorrido o prazo recursal contra esta sentença, deverá disponibilizar, através do sistema de informática a todos os cartórios cíveis e judiciais do Estado do Rio Grande do Sul, cópia da ementa da presente decisão, com certidão de interposição de recurso e dos efeitos em que recebido, ou do trânsito em julgado, se for o caso, para, se assim entender o titular da jurisdição, iniciar-se a liquidação provisória do julgado, nos termos do arts. 97 do CDC, c/c art. 575-A do CPC. O cumprimento espontâneo da presente decisão ensejará liberação dos demandados das multas fixadas, desde que atendidos os prazos estabelecidos. Os provimentos desta decisão poderão ser modificados, na forma do art. 461, §6º, do CPC, visando a efetividade da decisão". Após a interposição de recurso, nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 1.596.900 - RS, a obrigação "c" foi alterada, conforme parte dispositiva de decisão proferida pela Min. Nancy Andrighi: "Forte nessas razões, com fundamento na Súmula 568/STJ, CONHEÇO do agravo, para CON H EC E R PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa parte, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para substituir a publicação do dispositivo da sentença em jornais de grande circulação pela publicação, pelo prazo definido na sentença - 30 dias -, em órgãos oficiais e no sítio eletrônico da recorrente". Após a oposição de embargos de declaração pela CLARO S.A., o prazo de publicação foi alterado, conforme parte dispositiva da decisão: "(...)verifica-se que, de fato, o prazo de publicação é de 05 (cinco) dias intercalado se não de 30 (trinta) dias, como constou do dispositivo da decisão monocrática (e-STJ, fl. 1567). Forte nessas razões, ACOLHO a irresignação, para corrigir o referido erro material". Iniciada a fase de cumprimento de sentença, em07/08/2023, o Juízo da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre - RS, reconheceu que "no que pertine aos itens A e B do dispositivo sentencial, verifico que os mesmos já foram cumpridos pela executada". Estando em termos, expede-se o presente edital para fins de dar publicidade. Será o presente edital, publicado por 5 (cinco) dias intercalados". JULIANA QUINTA DE MENDONÇA Especialista Jurídico COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DE FONOAUDIÓLOGOS DO ESTADO DE SERGIPE EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS FONOAUDIOLOGOS DO ESTADO SERGIPE, na pessoa de Arthur Brito Marcelino, CPF 00X.XXX.XXX-2X, endereço Rua 5, nº 55, BL Jequitibá, Apto 802 - Jabotiana, CEP 49095-803 em Aracaju/Sergipe, convoca todos os profissionais fonoaudiólogos do Estado de Sergipe para assembleia de fundação da entidade representativa da categoria a ser realizada no dia 19 de outubro de 2024, com primeira chamada às 8h30min e segunda chamada às 09h00min com qualquer número de participantes, no Auditório Uninassau 9º andar. Av. Augusto Franco, 2340 - Siqueira Campos, Aracaju - SE, para aprovação da seguinte pauta: a) Fundação do Sindicato dos Fonoaudiólogos do Estado de Sergipe; b) Aprovação do Estatuto; c) Eleição e Posse da Diretória e do Conselho Fiscal; d) O que ocorrer. Aracaju, 18 setembro de 2024. ARTHUR BRITO MARCELINO Presidente da Comissão Pró-fundação COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO PARTIDO JUNTOS PELA REPÚBLICA PROGRAMA Quem apostar contra o Brasil, perderá! A história do Brasil sinaliza que desafios e crises são temas frequentes no cotidiano da nação desde seu descobrimento em 1500. O Brasil foi descoberto há 524 anos, porém, como Nação somos muito mais jovens. Neste ano, comemoramos apenas 202 anos de existência como nação, afinal nossa independência se deu em 1822. Alguns fatos marcam nossa história. Do descobrimento até a independência foram 322 anos de exploração predatória do pau brasil, cana-de-açúcar, algodão e ouro. O primeiro e único banco do Brasil do século 18 nasceu e quebrou no início do Império. No início da República, em 1891 o Brasil possuía apenas 12% de brasileiros alfabetizados. Nossa balança comercial até 1930 foi basicamente dependente da monocultura do café que entrou em forte declínio com a retração do PIB mundial gerado pela quebra da bolsa de NY em 1929. Nossa Revolução Industrial começou com 170 anos de atraso, em 1930. Além disso, guerras internas e externas, oligarquias pouco republicanas, década perdida, endividamento, moratória, hiperinflação e líderes populistas deixaram suas marcas em nossa história. Apesar da maré contrária o Brasil sempre encontrou a semente da solução no meio do caos e hoje este país de proporções continentais é uma das 10 maiores economias do mundo. Este programa irá rememorar crises importantes, porém superadas, fazer uma radiografia dos desafios atuais, trazer luz ao nosso potencial de crescimento e propor caminhos de prosperidade para a Pátria Amada, Brasil. Vamos às crises... Crise da independência 1822: Crise que atravessou o processo de Independência do Brasil, caracterizada por uma duradoura estagnação das exportações, e que só iria se resolver mais tarde com a ascensão do café como principal produto da economia nacional. Vale ressaltar, também, que coube a república recém-formada arcar com uma indenização à Coroa Portuguesa, para isso, o país recorreu a empréstimos bancários, agravando intensamente o cenário econômico do período. A Guerra do Paraguai 1864 a 1870: Foi muito onerosa ao governo imperial, gerando grande endividamento interno e externo e uma crise econômico-financeira. A guerra gerou dificuldades, tanto políticas, quanto econômicas que se alastrariam pelo resto do reinado de Pedro II e anteciparia o fim da monarquia. O recém-formado exército brasileiro ganhou prestígio durante o conflito, o que lhe rendeu um papel histórico que lhe seria importante mais à frente, quando dos eventos que culminaram com a Proclamação da República. Crise do Petróleo 1973 E 1979: Os preços do barril de petróleo se elevaram, deflagrando uma prolongada recessão nos Estados Unidos e na Europa e no Brasil. Em 1973 o preço do petróleo subiu de 3 dólares por barril para cerca de 12 dólares. Em 1979 o preço mais do que dobrou e foi negociado a US$ 39,50 por barril. No Brasil, a crise marcou o início do fim do "milagre econômico brasileiro", ocorrido entre 1968 e 1973 onde o PIB chegou a crescer em média 11%. Década perdida 1980 a 1990: Durante o milagre econômico, o desenvolvimento do país era sustentado, principalmente, pelo aporte de capital externo. Em outras palavras, o Brasil estava se endividando para que os projetos internos, como obras de infraestrutura e construção de estradas, fossem acelerados. Logo, a dívida externa bruta passou de cerca de US$ 3,6 bilhões em 1966 para US$ 12,5 bilhões em 1973. O regime militar decidiu custear parte do aumento para que a população não sofresse os impactos imediatos da crise. Nesse período, aconteceu de novo a entrada de um grande volume de capital estrangeiro no país para financiar o desenvolvimento de vários setores, como indústria de base, energia e transportes. Como consequência, a dívida externa subiu para US$ 80 bilhões entre 1974 e 1982. A crise do petróleo gerou recessão internacional e caiu a demanda pelos produtos exportados pelo Brasil. Foi a tempestade perfeita, que impactou fortemente sobre e economia nacional, pois as nossas dívidas eram feitas, sobretudo, em dólar e taxas de juros flutuantes. O crescimento médio do Produto Interno Bruto, que era de 7% durante os anos 70, foi reduzido para 2%. Enquanto o PIB brasileiro derretia, a desigualdade aumentava e a inflação subia. Hiperinflação: Para conter a hiperinflação pós crises do Petróleo, diversos planos foram tentados (e fracassados). Antes do Plano Real, houve cinco planos (frustrados) de estabilização: Cruzado (1986), Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). A situação era tão grave que, nos oito anos anteriores ao Plano Real, o país chegou a registrar um aumento anual médio de preços de quase 2.500%. Nos primeiros meses de 1994, ano em que foi lançado o Plano Real a inflação média estava em 47,43% ao mês. Após a adoção, em julho daquele mesmo ano, a inflação caiu para 6,84%. Não foi apenas na economia que os inúmeros desafios enfrentados. Passamos por momentos turbulentos na política brasileira, sendo os mais notórios o golpe militar e pedido de impeachment contra 3 presidentes. O primeiro, contra Getúlio Vargas, foi rejeitado pelo Plenário da Câmara Federal. Já o seguinte, contra Fernando Collor, resultou em sua inelegibilidade e privação dos direitos políticos por oito anos. E o último, em 2016 contra Dilma Rousseff que resultou em sua cassação sem perda de direitos políticos. Sim, sobrevivemos a tudo isso. Mas qual a situação do Brasil hoje? Em um contexto típico da economia brasileira, diversos fatores permanecem como desafios persistentes: 1. Inflação: O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial de inflação do país, encerrou 2023 em 4,62%. Não tão grave como em décadas passadas, mas ainda elevado, gerando perda de poder aquisitivo da moeda e sérios problemas de distribuição de renda no país, contribuindo diretamente para a queda do PIB. 2. Juros: O Brasil é hoje o país com segunda maior taxa de juros reais do planeta, perdendo apenas para o México. A tese de que juros altos é o remédio para se manter a inflação dentro da jaula é balela. Altas taxas de juros encarecem o crédito tanto para as pessoas físicas quanto para as empresas e consequentemente a diminuição do crescimento econômico, já que as famílias têm menos dinheiro para comprar e as empresas menos incentivo para investir. A taxa alta também pesa para os cofres públicos, afinal, como temos uma dívida muito indexada à Selic, o governo paga juros excessivos, que interessam apenas ao mercado financeiro que por sua vez são os patronos das indicações dos diretores do Banco Central. 3. Carga tributária x IDH: O Brasil sabe como manter imposto nas alturas, o IDH nem tanto. Somos um dos trinta países com maior carga tributária no mundo, no entanto ocupamos a última posição em IDH (0,76). Israel, por exemplo, possui a mesma carga tributária brasileira (32%), mas seu IDH é de 0,92. Os EUA possuem carga tributária menor, e apresenta IDH de 0,93. Conclui-se que o governo federal é eficiente na arrecadação de tributos, batendo recordes de arrecadação, mas possui um péssimo índice de retorno de bem-estar à sociedade. 4. Desemprego: O número de desempregados no Brasil dobrou entre 2014 e 2018, atingindo em maio deste ano 13,2 milhões de brasileiras e brasileiros. Outros 32 milhões de trabalhadoras e trabalhadores estão na informalidade atualmente. Pela primeira vez em nossa história, temos mais trabalhadores sem registro formal de emprego do que brasileiros com carteira assinada. 5. Crescimento da dívida pública externa: A dívida do setor público consolidado registrou alta de 2,7 pontos percentuais do PIB em 2023, atingindo 74,3% do Produto Interno Bruto (PIB), o equivalente a R$ 8,07 trilhões. A expansão da dívida impacta negativamente a entrada de investimentos no país. 6. Corrupção elevada: O Brasil caiu 10 posições no Índice de Percepção da Corrupção (IPC). Em 2023. O país contabilizou 36 pontos, registrando a 104ª posição no ranking. Produzido desde 1995, o índice avalia 180 países e territórios e atribui notas em uma escala entre 0 (pior cenário) e 100 (melhor cenário). Este problema mina a confiança dos investidores e afetam a gestão eficiente dos recursos, por ser endêmica, a corrupção agrava a situação por seus diversos desdobramentos. 7. Desindustrialização: Entre 2013 e 2016, mais de 13 mil indústrias cerraram as portas, dizimando cerca de 1,3 milhão de postos de trabalho, segundo o IBGE. Só em São Paulo, mais de 4 mil indústrias encerraram suas atividades. Em 1980, a indústria de transformação representava 33% do Produto Interno Bruto (PIB). Hoje, não passa de 11% do PIB. Um terço do que era em 1980. Não é possível construir um país sobre bases tão precárias. Os céticos dirão que a saída para o Brasil é o aeroporto, mas nosso programa propõe outra saída. Como ângulo de ataque não vamos colocar energia na tal polarização ideológica, mas focar em duas frentes, geração de riqueza e reforma política, tão esperada e necessária.