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Diário Oficial da União · 18/09/2024 · pág. 211

DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091800211 211 Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SERRA TALHADA EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Sindicato do Comércio Varejista de Serra Talhada e Região do Sertão, com endereço para correspondências à Rua Cirilo Xavier, 503, Nossa Sra. da Penha, Serra Talhada-PE, CEP 56.903-370, através do seu Presidente, que esta subscreve, o Sr. Francisco José Mourato da Cruz, nos termos da Portaria M.T.E nº 3472/ 2023, convoca todas as empresas do comércio varejista integrantes da categoria econômica do plano do comércio em conformidade com o artigo 577 da CLT, exceto as empresas do comércio varejista de produtos farmacêuticos, autopeças, derivados de petróleo, maquinismos, ferragens, tintas, máquinas, bombas, ferramentas, equipamentos e materiais de construção, materiais de proteção, material hidráulico, vidros e artefatos, madeiras e artefatos, revestimentos e pedras decorativas, cal, areia, brita, tijolos, cimento, argamassas, pré-moldados e produtos metalúrgicos, estabelecidas nos municípios de Serra Talhada, Afogados da Ingazeira, Belém de São Francisco, Belmonte, Brejinho, Buíque, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Iguaraci, Inajá, Itaíba, Itapetim, Jatobá, Mirandiba, Petrolândia, Quixaba, Salgueiro, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Tabira, Tacaratu, Triunfo, Tupanatinga e Tuparetema, todos no Estado de Pernambuco, nos termos do seu Estatuto Social, para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a se realizar no dia 10 de outubro de 2024, às 10:00h, em primeira convocação, com o quórum legal, e às 11:00h, em segunda convocação, com qualquer número dos presentes, na sua sede situada à Rua Cirilo Xavier, 503, Nossa Sra. da Penha, Serra Talhada/PE, com o fim de deliberar a seguinte ordem do dia: 1) aprovação da alteração para ampliação da abrangência territorial do Sindicato do Comércio Varejista de Serra Talhada e Região do Sertão para representação, orientação e defesa das empresas da categoria econômica do comércio varejista estabelecidas nos municípios de Serra Talhada, Afogados da Ingazeira, Belém de São Francisco, Belmonte, Brejinho, Buíque, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Iguaraci, Inajá, Itaíba, Itapetim, Jatobá, Mirandiba, Petrolândia, Quixaba, Salgueiro, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Tabira, Tacaratu, Triunfo, Tupanatinga e Tuparetema, todos no Estado de Pernambuco; 2) Reforma, Consolidação e Uniformização do Estatuto Social para manutenção no SICOMÉRCIO; 3) Assuntos correlatos de interesse da categoria. Serra Talhada-PE, 17 de setembro de 2024. FRANCISCO JOSÉ MOURATO DA CRUZ Presidente do Sindicato SINDICATO ESPECÍFICO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA E ÁREAS VERDES DO ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O SINDILIMP MT - SINDICATO ESPECFICO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA E AREAS VERDES DO ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ de Nº 10.908.038/0001-10, com sede na Rua L, Número: 13, Quadra 11, Bairro: Residencial Ilza Therezinha Picoli Pagot, CEP: 78.056-710, Cuiabá/MT, neste ato representado pelo Presidente WENDERSON ALVES DE FREITAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias vem através deste convocar TODA categoria Profissional dos empregados de empresas coletoras de lixo em vias e logradouros públicos, coleta de lixo domiciliar colocado em containers nas vias públicas (gari, varredores, capinadores, limpadores de boca-de-lobo, limpa-fossa, operadores de máquinas especializadas de limpeza pública (vassourões), no serviço de separação e classificação do lixo urbano e, ainda, no processo de industrialização para transformação de lixo em insumos e sucatas, através de máquinas de compactação ou transformação nos serviços de aterramento sanitário, limpeza em praça área verde, recuperadoras de áreas degradadas, implantadoras e mantenedoras de aterros sanitários em geral e trabalhadores e trabalhadoras que exercem as suas funções e com as suas contratações independentemente da natureza do vínculo contratual ou administrativo, pelas empresas de limpeza urbana e zeladoria, limpeza e conservação de áreas pública, limpeza e conservação de áreas verdes e ambiental, nas empresas coletoras resíduos domiciliar, urbana e rural, inclusive os acondicionados em lixeiras domiciliares ou em containers, nas vias e logradouros públicos, nas empresas de coleta seletiva de lixo, coleta de lixo fluvial, nas empresas de coleta de lixo hospitalar, resíduos hospitalares infectantes, bem como os trabalhadores nas empresas de coletas, tratamentos e destinação de resíduos dos grandes geradores, os trabalhadores e trabalhadoras que exercem as suas funções contratados por empresas que prestam serviços de limpeza urbana e zeladoria, limpeza pública, áreas verdes e ambiental, tais como, servente de usina, garis, coletores de lixo, agente de coleta, agente ambiental, varredores de ruas e logradouros, agente de conservação, serviços gerais, capinadores, limpadores de boca-de-lobo, ajudante geral, auxiliar de reciclagem e recicladores, operador de maquinas de aglutinação, operador de varredeiras mecânicas (vassourão), operador de mini carregadeiras, pás carregadeira, tratores e demais maquinários utilizados nos serviços de limpeza urbana e zeladoria, de limpeza pública, os trabalhadores nas empresas coletoras de resíduos orgânicos (óleos, ossos, substratos, rejeito), os trabalhadores nas empresas de limpa fossa, de dedetização, de sanitização de ambientes, de desentupidoras, de controles de pragas, de limpeza e higienização de caixas d'agua, lagos, piscinas, trabalhadores nas empresas de bota fora (remoção e coleta de entulhos), trabalhadores nas empresas de coletas de resíduos (perigosos, não perigosos e inertes), de eco pontos, nas estações de transferências, trabalhadores nas empresas de limpeza em praças, áreas verdes, recuperadora de áreas degradadas, nas empresas de viveiros, paisagismo, jardinagem e podas de árvores, trabalhadores nas usinas de tratamentos de resíduos sólidos infectantes, químicos, biológico, trabalhadores nas centrais de tratamento de resíduos sólidos domiciliar, comercial, industrial e da construção ou demolição, trabalhadores nas empresas de reciclagens em geral (papéis, papelão, vidros, plásticos, cartuchos, impressoras e outros produtos metálicos e não metálicos, ferroso e não ferroso, óleos e borra de óleos minerais, lubrificante, refrigerantes, combustíveis, ossos, substratos, rejeitos), nas empresas de recuperação de materiais oriundos da construção ou demolição, recuperação de material não especificado, triagem, compostagem, sucatões, recicladores, catadores de material reciclável, operador de prensa e enfardamento de materiais recicláveis, trabalhadores nas empresas coletoras de resíduos pneumáticos, inclusive nas empresas de tratamento e reciclagem de resíduos pneumáticos e seus derivados, nas empresas implantadora, mantenedora, administradoras de aterros sanitários em geral e ainda no processo de industrialização do lixo e resíduos em insumos e sucatas, através de máquinas de compactação ou transformação, e nos serviços de aterros sanitários, nas empresas implantadora, mantenedora ou administradoras de cemitérios, no Estado de Mato Grosso, para Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária, a ser realizada no dia 19 de outubro de 2024, em primeira convocação as 09h30min ou às 10h30min em segunda e última convocação com qualquer número presentes, a ser realizada na sede da Entidade sito à: Rua L, Número: 13, Quadra 11, Bairro: Residencial Ilza Therezinha Picoli Pagot, CEP: 78.056-710, Cuiabá/MT, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Ratificar a Alteração da denominação passando a seguinte nomenclatura: SINDILIMP-MT - Sindicato dos Trabalhadores de Limpeza Urbana e Zeladoria, Limpeza e Conservação de Áreas Pública, Limpeza e Conservação de Áreas Verdes e Ambiental do Estado de Mato Grosso; b) Ratificar a Alteração do endereço passando a ser o seguinte: Avenida São Paulo, s/nº, Sala C- Térreo; Quadra 24; Lote 04; Bairro Jardim Novo Horizonte, Cep 78.058-689, na cidade de Cuiabá-MT; c) Ratificar a Alteração da categoria passando a representar: trabalhadores e trabalhadoras que exercem as suas funções e com as suas contratações independentemente da natureza do vínculo contratual ou administrativo, pelas empresas de limpeza urbana e zeladoria, limpeza e conservação de áreas pública, limpeza e conservação de áreas verdes e ambiental, nas empresas coletoras resíduos domiciliar, urbana e rural, inclusive os acondicionados em lixeiras domiciliares ou em containers, nas vias e logradouros públicos, nas empresas de coleta seletiva de lixo, coleta de lixo fluvial, nas empresas de coleta de lixo hospitalar, resíduos hospitalares infectantes, bem como os trabalhadores nas empresas de coletas, tratamentos e destinação de resíduos dos grandes geradores, os trabalhadores e trabalhadoras que exercem as suas funções contratados por empresas que prestam serviços de limpeza urbana e zeladoria, limpeza pública, áreas verdes e ambiental, tais como, servente de usina, garis, coletores de lixo, agente de coleta, agente ambiental, varredores de ruas e logradouros, agente de conservação, serviços gerais, capinadores, limpadores de boca-de-lobo, ajudante geral, auxiliar de reciclagem e recicladores, operador de maquinas de aglutinação, operador de varredeiras mecânicas (vassourão), operador de mini carregadeiras, pás carregadeira, tratores e demais maquinários utilizados nos serviços de limpeza urbana e zeladoria, de limpeza pública, os trabalhadores nas empresas coletoras de resíduos orgânicos (óleos, ossos, substratos, rejeito), os trabalhadores nas empresas de limpa fossa, de dedetização, de sanitização de ambientes, de desentupidoras, de controles de pragas, de limpeza e higienização de caixas d'agua, lagos, piscinas, trabalhadores nas empresas de bota fora (remoção e coleta de entulhos), trabalhadores nas empresas de coletas de resíduos (perigosos, não perigosos e inertes), de eco pontos, nas estações de transferências, trabalhadores nas empresas de limpeza em praças, áreas verdes, recuperadora de áreas degradadas, nas empresas de viveiros, paisagismo, jardinagem e podas de árvores, trabalhadores nas usinas de tratamentos de resíduos sólidos infectantes, químicos, biológico, trabalhadores nas centrais de tratamento de resíduos sólidos domiciliar, comercial, industrial e da construção ou demolição, trabalhadores nas empresas de reciclagens em geral (papéis, papelão, vidros, plásticos, cartuchos, impressoras e outros produtos metálicos e não metálicos, ferroso e não ferroso, óleos e borra de óleos minerais, lubrificante, refrigerantes, combustíveis, ossos, substratos, rejeitos), nas empresas de recuperação de materiais oriundos da construção ou demolição, recuperação de material não especificado, triagem, compostagem, sucatões, recicladores, catadores de material reciclável, operador de prensa e enfardamento de materiais recicláveis, trabalhadores nas empresas coletoras de resíduos pneumáticos, inclusive nas empresas de tratamento e reciclagem de resíduos pneumáticos e seus derivados, nas empresas implantadora, mantenedora, administradoras de aterros sanitários em geral e ainda no processo de industrialização do lixo e resíduos em insumos e sucatas, através de máquinas de compactação ou transformação, e nos serviços de aterros sanitários, nas empresas implantadora, mantenedora ou administradoras de cemitérios, no Estado de Mato Grosso. Cuiabá - MT, 16 de setembro de 2024. WENDERSON ALVES DE FREITAS Presidente do Sindicato SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE JAGUARIBE EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Jaguaribe, inscrito no CNPJ sob nº 07.560.030/0001-00, com sede na Travessa Sa Pereira, n° 301, Bairro Centro, Jaguaribe - Ceará, CEP: 63.475-000, pelo presente EDITAL, através de sua Presidente, que está subscreve, Eluneide Maria De Aquino, CONVOCA todos os membros da categoria dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, no Município de Jaguaribe- CE, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária a realizar- se, em primeira convocação, no dia 17 de outubro de 2024, na Sede da Entidade supra citada, às 08:30 (oito horas e trinta minutos), ou em segunda convocação às 09:00 (nove horas), observando o quórum estatutário, com a finalidade de tomarem parte, discutirem e ao final deliberarem a respeito da seguinte ordem do dia:1º)Ratificar alteração estatutária da categoria dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, no Município de Jaguaribe- CE; 2°) Alteração estatutária, para alterar a redação do § 1° do Artigo 1º. (primeiro), que define a categoria profissional representada para acrescentar a expressão "em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, no município de Jaguaribe - Ceará; 3º) Deliberação e votação sobre outras alterações estatutárias para adequação do Estatuto Social. ELUNEIDE MARIA DE AQUINO Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Jaguaribe - Ceará. Jaguaribe - CE, 12 de setembro de 2024. ELUNEIDE MARIA DE AQUINO Presidente do Sindicato SINDICATO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO CECIERJ NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CNPJ 24860796/0001-10 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL A diretoria do SINDCECIERJ, com base territorial no Estado do Rio de Janeiro, convoca os filiados que estejam em pleno gozo de seus direitos, em conformidade com o Estatuto (art. 15, par. 1º c/c art. 20), para Assembleia Geral no dia 03 de outubro de 2024, das 10 h às 13 h, no auditório da Fundação Cecierj, 6º andar da sede Central do Brasil, para ratificar a nomeação da comissão eleitoral, ratificar a eleição e posse para diretoria e conselho fiscal ocorrida em 21 de junho de 2024, ratificar e retificar o cronograma eleitoral, por ter constado na publicação o ano de 2022, ratificar e retificar a data da eleição convocada, por erro material, para o dia 22 de junho de 2022 e realizada no dia 21 de junho de 2024. Subscreve o Sindicato dos Servidores da Fundação CECIERJ no Estado do Rio de Janeiro, CNPJ 24860796/0001-10, Rua México 31/703, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Rio de Janeiro-RJ, 17 de maio de 2024. VITTORIO LEANDRO OLIVEIRA LO BIANCO Presidente do SindCecierj SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DA REGIONAL DE CORRENTE CNPJ: 14.869.355/0001-23. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA RETIFICAR E RATIFICAR A FUNDAÇÃO DO SINDICATO SINACSCER - CORRENTE- O SINACSCER CORRENTE-PI - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias da Regional de Corrente-PI, representado por JANIO VIEIRA PINHEIRO, brasileiro, Agente Comunitário de Saúde, residente e domiciliado na Localidade Calumbi, Zona Rural-Corrente-PI, CEP 64980-000, e com a inscrição no CPF sob nº 420..-72. Na qualidade de Presidente do SINACSCER- CORRENTE-PI, Entidade Sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o nº 14.869.355/0001-23, com sede provisória na Rua 14, Esquina com Rua João Lustosa Alves, Bairro Nova Corrente, Corrente-PI, CEP 64.980-000, convoca todos os Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate as Endemias, Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos em Vigilância em Saúde com Ênfase nos Combate as Endemias regulamentados pela Lei nº 11.350, de 5/10/2006, alterada pela Lei nº 13.595, de 5/01/2018, e Lei nº 14.536, de 20/01/2023, que desenvolve suas funções na base territorial, que abrange os municípios de Corrente, Curimatá, Gilbués, Monte Alegre, Santa Filomena, São Gonçalo do Gurguéia, Barreiras do Piauí, Riacho Frio, Júlio Borges, Avelino Lopes, Morro Cabeça no Tempo, Parnaguá, Sebastião Barros e