DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091800212 212 Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Cristalândia do Piauí, todos no Estado do Piauí, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária de acordo com a Portaria MTE nº 1.342 de 08/08/2024, que alterou a Portaria 3.472 de 04/10/2023. A Assembleia Geral Extraordinária ocorrerá no dia 25/10/2024, às 09h em 1ª convocação (maioria absoluta), ou meia hora após com quaisquer números de convocados presentes, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Corrente-PI, que fica situado na Avenida Manoel Lourenço Cavalcanti, Nº 538, Nova Corrente, Corrente-PI, CEP 64980-000. Na oportunidade será objeto de discussão e deliberação a seguinte Ordem do Dia: 1-Ampliação da base de representação desta entidade intermunicipal, passando assim essa entidade a representar também, os interesses difusos, coletivos e individuais dos Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos em Vigilância em Saúde com Ênfase nos Combate as Endemias dos municípios de Corrente, Curimatá, Gilbués, Monte Alegre, Santa Filomena, São Gonçalo do Gurguéia, Barreiras do Piauí, Riacho Frio, Júlio Borges, Avelino Lopes, Morro Cabeça no Tempo, Parnaguá, Sebastião Barros e Cristalândia do Piauí, todos no Estado do Piauí; 2-retificação do Estatuto para definição da representação da categoria Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos em Vigilância em Saúde com Ênfase nos Combate as Endemias e Ratificar a fundação do SINACSCER CORRENTE-PI; 3- Informes de assuntos correlacionados. Corrente - PI, 9 de setembro de 2024. JANIO VIEIRA PINHEIRO Presidente do Sindicato SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS O Centro Universitário dos Guararapes mantido pelo SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA sob CNPJ 41.229.501/0001-21, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095/2018, informa que foram registrados 143 diplomas no período de 01/08/2024 a 09/09/2024, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV-CENTRO-UNIVERSITARIO-DOS-GUARARAPES - Registros 1805001805000000000004749 a 1805001805000000000004999. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.unifg.edu.br/?. Jaboatão dos Guararapes - PE, 9 de setembro de 2024. ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES Secretário Acadêmico AV I S O CANCELAMENTO DE DIPLOMAS O Centro Universitário dos Guararapes mantido pelo SOCEC- SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA sob CNPJ 41.229.501/0001-21, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095/2018, informa que foram cancelados 8 diplomas no período de 01/08/2024 a 09/09/2024, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV-CENTRO- UNIVERSITARIO-DOS-GUARARAPES - Registros 1805001805000000000004591; 1805001805000000000004640; 1805001805000000000004657; 1805001805000000000004694; 1805001805000000000004696; 1805001805000000000004819; 1805001805000000000004934; 1805001805000000000004962. A relação dos diplomas cancelados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.unifg.edu.br/?. Jaboatão dos Guararapes - PE, 9 de setembro de 2024. ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES Secretário Acadêmico. SOCIEDADE CATALANA DE EDUCACÃO LTDA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS O Instituto Universitário Una de Catalão mantido pela SOCIEDADE CATALANA DE EDUCACAO S/C LTDA sob CNPJ 05.373.130/0001-93, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095/2018, informa que foram registrados 27 diplomas no período de 02/08/2024 a 10/09/2024, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV-SAO - J U DA S - INSTITUTO-UNIVERSITARIO-UNA-DE-CATALAO - Registros 3319000203000000000001522 a 3319000203000000000001577. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.una.br/?. Catalão - GO, 10 de setembro de 2024. ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES Secretário Acadêmico AV I S O CANCELAMENTO DE DIPLOMAS O Instituto Universitário Una de Catalão mantido pela SOCIEDADE CATALANA DE EDUCACAO S/C LTDA sob CNPJ 05.373.130/0001-93, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095/2018, informa que foi cancelado 1 diploma no período de 03/05/2024 a 10/09/2024, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV- SAO-JUDAS-INSTITUTO-UNIVERSITARIO-UNA-DE-CATALAO - Registros 3319000203000000000000448. A relação do diploma cancelado poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.una.br/?. Catalão - GO, 10 de setembro de 2024. ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES Secretário Acadêmico SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO RITTER DOS REIS LTDA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS O Centro Universitário Ritter dos Reis mantido pela SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO RITTER DOS REIS LTDA. sob CNPJ 87.248.522/0001-95, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095/2018, informa que foram registrados 562 diplomas no período de 01/08/2024 a 09/09/2024, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV- CENTRO-UNIVERSITARIO-RITTER-DOS-REIS - Registros 448000448000000000006372 a 448000448000000000007245 A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.uniritter.edu.br/?. Porto Alegre - RS, 9 de setembro de 2024. ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES Secretário Acadêmico AV I S O CANCELAMENTO DE DIPLOMAS O Centro Universitário Ritter dos Reis mantido pela SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO RITTER DOS REIS LTDA. sob CNPJ 87.248.522/0001-95, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095/2018, informa que foram cancelados 20 diplomas no período de 01/08/2024 a 09/09/2024, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV- CENTRO-UNIVERSITARIO-RITTER-DOS-REIS - Registros 448000448000000000002485; 448000448000000000006022; 448000448000000000006270; 448000448000000000006402; 448000448000000000006424; 448000448000000000006429; 448000448000000000006505; 448000448000000000006607; 448000448000000000006664; 448000448000000000006700; 448000448000000000006792; 448000448000000000006801; 448000448000000000006826; 448000448000000000006904; 448000448000000000006907; 448000448000000000006922; 448000448000000000006958; 448000448000000000007065; 448000448000000000007101; 448000448000000000007117. A relação dos diplomas cancelados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.uniritter.edu.br/?. Porto Alegre - RS, 9 de setembro de 2024. ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES Secretário Acadêmico SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Faculdade Internacional da Paraíba mantida pela ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA sob CNPJ 05.247.100/0001-30, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095/2018, informa que foram registrados 65 diplomas no período de 01/08/2024 a 09/09/2024, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV-POTIGUAR-FACULDADE-INTERNACIONAL-DA-PARAIBA - Registros 3099000718000000000002532 a 3099000718000000000002651. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.fpb.edu.br/?. João Pessoa - PB, 9 de setembro de 2024 ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES Secretário Acadêmico AV I S O CANCELAMENTO DE DIPLOMAS A Faculdade Internacional da Paraíba mantida pela ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA sob CNPJ 05.247.100/0001-30, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095/2018, informa que foram cancelados 4 diplomas no período de 01/08/2024 a 09/09/2024, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro LV- POTIGUAR-FACULDADE-INTERNACIONAL-DA-PARAIBA - Registros 3099000718000000000001989; 3099000718000000000002448; 3099000718000000000002588; 3099000718000000000002606. A relação dos diplomas cancelados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://diplomadigital.fpb.edu.br/?. João Pessoa - PB, 9 de setembro de 2024 ANTONIO AUGUSTO GOMES RODRIGUES Secretário Acadêmico SOCIEDADE EDUCACIONAL BREDER LOPES AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas FADILESTE mantida pela Sociedade Educacional Breder Lopes sob o CNPJ 20.844.494/0001-06 para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1095, de 25/10/2018, informa que foram registrados 9 (nove) diplomas no período de 28/08/2024 a 12/09/2024, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: livro 2 - registros 1857 a 1865. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.fadileste.edu.br/site/diplomas/. Em 16 de setembro de 2024. MARIA CLARA GOMES Diretora Acadêmica SOCIEDADE EDUCACIONAL SUPERIOR DE PONTE NOVA LTDA AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Sociedade Educacional Superior de Ponte Nova, CNPJ 05.126.777/0001-10 informa que registrou 20 diplomas no período de 05/09/2024 a 12/09/2024, sob os nºs 1167 a 1186, livro de registro nº 1. https://diplomadigital.aix.com.br/validacao/diploma Ponte Nova, 17 de setembro de 2024. JOSÉ CLAUDIO MACIEL DE OLIVEIRA Diretor-Geral COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO PARTIDO JUNTOS PELA REPÚBLICA ESTATUTO PARTIDÁRIO O Juntos pela República foi constituído como forma de atender aos anseios de uma nova sociedade, com novos desafios sociais e econômicos, com foco nos cidadãos conscientes da necessidade de mobilização e construção política como forma de buscar inovadoras agendas de soluções para o país. TÍTULO I Do Nome, denominação abreviada e o estabelecimento da sede no território nacional Art. 1º O Partido Juntos pela República, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro em Brasília, Capital da República, e atuação em âmbito nacional, com prazo de duração indeterminado, reger-se-á por este Estatuto, definidor de seu ideário, organização e funcionamento, nos termos do artigo 17 da Constituição Federal. Parágrafo único. O Partido Juntos pela República utilizará o termo JUNTOS, como denominação abreviada, na forma do artigo 15, inciso I, da Lei nº 9.096/95. TÍTULO II Da Filiação e Desligamento de seus membros CAPÍTULO I Da Filiação Art. 2º Poderão filiar-se ao JUNTOS os eleitores em pleno gozo dos seus direitos políticos que aceitem, respeitem e difundam as diretrizes do Programa Partidário, os preceitos deste Estatuto e suas normas derivadas. § 1º A filiação será processada perante o órgão executivo municipal do domicílio eleitoral do eleitor, mediante a apresentação da ficha de filiação do interessado, em modelo oficial, devidamente preenchida, assinada e datada pelo eleitor. § 2º A filiação também poderá ser feita mediante apresentação de ficha de filiação eletrônica, com modelo oficial, devidamente preenchida, datada e assinada pelo eleitor, junto a plataforma digital do partido. § 3º Excepcionalmente, as filiações poderão ser feitas perante os órgãos executivos estaduais e o órgão nacional. § 4º Considera-se deferida a filiação, para todos os efeitos, a partir da data do processamento da ficha de filiação pelos órgãos executivos municipais, estaduais ou nacional. § 5º Submetida eletronicamente ou assinada a ficha de filiação pelo eleitor, este declara, expressamente, sua anuência com as disposições previstas nas normas e orientações partidárias vigentes.