DOU 18/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024091800069 69 Nº 181, quarta-feira, 18 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL PORTARIA PRES Nº 538, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III, da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 160 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065- 05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; Considerando a Deliberação Plenária DPABR nº 0048-01/2024 (SEI nº 0244371), de 23 de maio de 2024, que aprova o Projeto Estratégico de Assistência Técnica de Interesse Público (ATIP), o qual tem por objetivo a criação de uma rede de credenciamento de Prefeituras e de Profissionais por meio deste Conselho, disponibilizando arquitetos(as) e urbanistas para o desenvolvimento de atividades de interesse público; Considerando os Acordos de Cooperação Técnica nº 02/2024 (SEI nº 029703) e nº 03/2024 (SEI nº 0324399), celebrados em 29 de agosto de 2024, firmados com o Município de São Leopoldo e com o Município de Canoas, ambos situados no Estado do Rio Grande do Sul, registrados por meio do processo SEI nº 00146.000767/2024-60; Considerando a expedição do Edital de Credenciamento n° 01/2024 (Processo SEI nº 00146.000602/2024-98), que tem por objeto o credenciamento emergencial de pessoas físicas devidamente registradas no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), com a finalidade de sua contratação para a prestação de serviços de Assistência Técnica de Interesse Público (ATIP) consubstanciada na elaboração de laudos de vistoria de imóveis atingidos pelas enchentes, em caráter temporário, nos Municípios de Canoas e São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul; e Considerando que o Decreto nº 11.708/24 regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em especial seu art. 6º, inciso II, o qual dispõe sobre a necessidade de criação de uma Comissão nos termos do artigo 5º, § 1º, do Decreto nº 11.246/22,resolve: Art. 1º Constituir a Comissão de Credenciamento, que será responsável pela condução dos processos de credenciamento de pessoas físicas no âmbito da arquitetura e urbanismo para a elaboração de laudos de vistoria de imóveis atingidos pelas enchentes nos Municípios de Canoas e São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul (RS). Art. 2º A Comissão de Credenciamento será composta por 4 membros, sendo 3 (três) membros titulares e 1 (um substituto), todos empregados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, a saber: I. Leila Oliveira Carreiro, Assessora Especial da Presidência, designada pelo CAU/BR como Presidente; II. Sandra Maria França Marinho, Assessora Especial da Presidência, designada pelo CAU/BR como membro titular; III. Sandra Helena Lehnen Becker, Analista Técnica, designada pelo CAU/RS como membro titular; IV. Pollyane Siqueira de Pádua de Araújo, Assistente Administrativa, designada pelo CAU/BR como membro suplente. Parágrafo único. Sempre que entender necessário, técnica ou administrativamente, a Presidente da Comissão Especial de Credenciamento poderá designar empregado público para compor a Comissão como membro temporário. Art. 3º Compete à Comissão de Credenciamento, além de outras atividades necessárias ao processamento e julgamento do Credenciamento: I. Esclarecer dúvidas tempestivas sobre o Edital; II. Elaborar, analisar e assinar documentos decisórios, tais como: impugnações ao edital, pedidos de esclarecimento, pedidos de descredenciamento, inexecução total ou parcial dos serviços contratados, sanções e recursos; III. Realizar consulta à Assessoria Jurídica do CAU/BR; IV. Promover ou solicitar as diligências necessárias para confirmação do atendimento aos critérios de habilitação exigidos no Edital de Credenciamento nº 01/2024, nos termos do item 5 do Termo de Referência (TR); V. Conferir documentação necessária para a verificação do atendimento dos critérios de habilitação para o credenciamento; VI. Disponibilizar e validar Ordens de Serviço; VII. Promover a solução de eventuais incidentes procedimentais; VIII. Promover as diligências que se fizerem necessárias à tomada de decisão; IX. Instruir e analisar eventual recurso contra decisão da Comissão de Credenciamento, especialmente contra habilitação ou inabilitação de interessados, retificando a decisão quando for procedente ou submetendo-o à análise de autoridade superior para decisão, se for o caso; e X. Elaborar o relatório final do credenciamento, conforme os Planos de Trabalho vinculados aos Acordos de Cooperação Técnica nº 02 e nº 03/2024. Parágrafo Único. Quando entender devido, a Comissão de Credenciamento deverá publicar os resultados, e o mais que se fizer necessário, em canal oficial pertinente. Art. 4º São atribuições da Comissão de Credenciamento, durante a vigência e execução do certame: I. Acompanhar e validar, em conjunto e em comum acordo com os Municípios e o CAU/RS, os planos de trabalho específicos que estejam sob guarida do Credenciamento; II. Acompanhar e supervisionar as agendas de trabalho, com especial atenção aos cronogramas e prazos de realização das atividades específicas e entrega dos produtos e resultados pactuados no Credenciamento por meio dos planos de trabalho em execução; III. Distribuir equitativamente os imóveis a serem vistoriados, por meio das Ordens de Serviço, dentre os Credenciados; IV. Homologar a documentação e promover as medidas administrativas necessárias à realização do pagamento dos serviços vinculados ao Edital de Credenciamento nº 01/2024, conforme subitens 10.1 e 10.2 do Termo de Referência vinculado ao Edital de Credenciamento nº 01/2024; V. Providenciar a publicação de todos os atos relativos ao Credenciamento, tais como edital, respostas a questionamentos, erratas, esclarecimentos e demais comunicações de interesse geral relativas ao Credenciamento, conforme subitem 12.11 do Termo de Referência vinculado ao Edital de Credenciamento nº 01/2024; VI. Fiscalizar e monitorar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações pelo(a) credenciado(a) e VII. Exercer demais atribuições previstas em Lei, Regulamentos ou no Edital de Credenciamento nº 01/2024 e seus documentos instrutórios. Parágrafo único. As decisões da Comissão de Credenciamento deverão ser tomadas por sua Presidente juntamente com, pelo menos, um dos membros indicados nesta Portaria. Art. 5º As atribuições dos Municípios estão dispostas no Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2024, celebrado com o Município de São Leopoldo (RS), e no Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2024, celebrado com o Município de Canoas (RS), ambos publicados do Diário Oficial da União (DOU) nº 172, de 5 de setembro de 2024. Art. 6º A Comissão de Credenciamento ora instituída se extinguirá, de forma automática, quando extinta a vigência do Edital de Credenciamento nº 01/2024 e concluídas e atestadas todas as entregas dos serviços autorizados por meio das Ordens de Serviço expedidas em decorrência do referido Edital. Art. 7º Reserva-se à Presidência do CAU/BR a competência para a ratificação ou revisão dos atos praticados na condução do processo de credenciamento, em especial os pedidos de impugnação e/ou de recurso e a aprovação do credenciamento dos interessados, procedimento essencial para a celebração dos contratos decorrentes do Edital de Credenciamento. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, sem prejuízo de sua publicação também no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores (Internet), no endereço www.caubr.gov.br. PATRÍCIA SARQUIS HERDEN CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 377, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a reestruturação da Controladoria Geral com aumento de demanda dos fluxos de trabalho. Considerando a nomeação disposta na PORTARIA COREN-SP/DIR/116/2021. Considerando a solicitação de alteração de cargo comissionado, conforme relatado no Memorando GGP nº 085/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear, a partir de 09 de setembro de 2024, o empregado público Weslley Maia de Souza Santos, matriculado sob o nº 1162, para exercer o cargo comissionado de Assessor II, junto à Controladoria Geral. Art. 2º Em função do disposto no artigo supra, fica alterado o artigo 1º da PORTARIA COREN-SP/DIR/116/2021, permanecendo inalteradas as demais disposições previstas na referida portaria. Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as providências que se fizerem necessárias ao devido cumprimento do disposto no presente normativo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SERGIO APARECIDO CLETO Presidente WAGNER ALBINO BATISTA Primeiro Secretário PORTARIA Nº 378, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a reestruturação da Controladoria Geral com aumento de demanda dos fluxos de trabalho. Considerando a nomeação disposta na PORTARIA COREN-SP/DIR/117/2021. Considerando a solicitação de alteração de cargo comissionado, conforme relatado no Memorando GGP nº 085/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear, a partir de 09 de setembro de 2024, o empregado público Elisangela Soares Rocha Lapini, matriculada sob o nº 1161, para exercer o cargo comissionado de Assessor II, junto à Controladoria Geral. Art. 2º Em função do disposto no artigo supra, fica alterado o artigo 1º da PORTARIA COREN-SP/DIR/117/2021, permanecendo inalteradas as demais disposições previstas na referida portaria. Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as providências que se fizerem necessárias ao devido cumprimento do disposto no presente normativo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SERGIO APARECIDO CLETO Presidente WAGNER ALBINO BATISTA Primeiro Secretário PORTARIA Nº 379, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a reestruturação da Controladoria Geral com aumento de demanda dos fluxos de trabalho. Considerando a nomeação disposta na PORTARIA COREN-SP/DIR/025/2023. Considerando a solicitação de alteração de cargo comissionado, conforme relatado no Memorando GGP nº 085/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear, a partir de 09 de setembro de 2024, a empregada pública Ana Zelia Machado Pereira, matriculada sob o nº 1192, para exercer o cargo comissionado de Assessor II, junto à Controladoria Geral. Art. 2º Em função do disposto no artigo supra, fica alterado o artigo 1º da PORTARIA COREN-SP/DIR/025/2023, permanecendo inalteradas as demais disposições previstas na referida portaria. Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as providências que se fizerem necessárias ao devido cumprimento do disposto no presente normativo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SERGIO APARECIDO CLETO Presidente WAGNER ALBINO BATISTA Primeiro Secretário PORTARIA Nº 380, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren- SP, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a reestruturação da Controladoria Geral com aumento de demanda dos fluxos de trabalho. Considerando a nomeação disposta na PORTARIA COREN-SP/DIR/316/2023. Considerando a solicitação de alteração de cargo comissionado, conforme relatado no Memorando GGP nº 085/2024, baixam as seguintes determinações: Art. 1º Nomear, a partir de 09 de setembro de 2024, a empregada pública Mariely Nobre Faltz Alves, matriculada sob o nº 1246, para exercer o cargo comissionado de Assessor II, junto à Controladoria Geral. Art. 2º Em função do disposto no artigo supra, fica alterado o artigo 1º da PORTARIA COREN-SP/DIR/316/2024, permanecendo inalteradas as demais disposições previstas na referida portaria. Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as providências que se fizerem necessárias ao devido cumprimento do disposto no presente normativo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SERGIO APARECIDO CLETO Presidente WAGNER ALBINO BATISTA Primeiro Secretário