DOMCE 19/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3550
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
Art. 6º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 12 de setembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:645B73BB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 049, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a Estruturação da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Familia - PBF do Município de Morada Nova/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e dá outras providencias, e o Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituida a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família - PBF, composto pelos seguintes seguimentos e representantes:
I - Secretaria da Assistência Social – SAS Nome: Anny Kerollyng Nobre Celestino Cargo: Diretora do Cadastro Único/Programa Bolsa Família.
II - Secretaria da Saúde – SESA Nome: Mayara da Silva Lopes Lima Cargo: Vigilância Alimentar e Nutricional.
III - Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia – SEDUCTEC Nome: John Saninberg da Silva Alves Cargo: Coordenador Municipal do Acompanhamento Educacional do Bolsa Família.
Art. 2º A Coordenação da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Familia- PBF no Município de Morada Nova, será exercida pela Secretaria da Assistência Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 16 de setembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:49165AF8
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 050, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Define os valores da premiação relativa ao “Prêmio Destaques SPAECE”, nos termos da Lei Municipal nº 1.910, de 30 de agosto de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.910, de 30 de agosto de 2019, que autorizou a premiação de escolas, professores e alunos das turmas de 2º, 5º e 9º da rede municipal de ensino, intitulado “Prêmio Destaques SPAECE”;
CONSIDERANDO que o art. 5º da Lei municipal nº 1.910, de 30 de agosto de 2019, estabelece que o Chefe do Poder Executivo definirá, anualmente, os valores da premiação para cada categoria de ensino indicados pela Comissão;
CONSIDERANDO que a Comissão de que trata o art. 3º da Lei Municipal nº 1.910, de 30 de agosto de 2019, apresentou a avaliação dos premiados com os respectivos valores e prêmios,
DECRETA:
Art. 1º Ficam definidos os valores da “Premiação Destaques SPAECE” nos termos do Anexo Único deste decreto
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 18 de setembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
PRÊMIO DESTAQUES SPAECE
O Prêmio Destaques SPAECE foi criado em 2014 pela Secretaria da
Educação de Morada Nova. Reconhece e valoriza escolas, professores
e alunos de escolas municipais do ensino fundamental de 2º, 5º e 9º
anos nas disciplinas de língua portuguesa e matemática. Esse
reconhecimento é dado por meio dos resultados do Sistema
Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará, obedecendo
aos critérios abaixo relacionados:
I - Categoria Escolas Destaques II - Categoria Professores Destaques III - Categoria Alunos nota 10 IV - Categoria Professor Revelação V - Categoria Prêmio de Incentivo
I - CATEGORIA: ESCOLAS DESTAQUES
2º ANO
Critério: Escolas que atingiram a proficiência no nível DESEJÁVEL.
ESCOLA
PROFICIÊNCIA
EEB. Georgina Ribeiro dos Santos
221
EEB. Joana Paula de Morais
219
EEB. José Íris Rabelo
208
EEB. Luís João de Sousa
203
EEB. José Eduardo Filho
200
EEB. Ana Nogueira Maia
199
EEB. Benevenuto Lino do Nascimento
195
EEB. Regina Helena Bezerra
182
EEB. Tancredo de Almeida Neves
181
EEB. Candido José Rabelo
181
EEB. Dep. Francisco Andrade Teófilo Girão
178
CEBC. José Epifânio das Chagas
172
EEB. Francisco Galvão de Oliveira
169
EEB. Ana Clara Andrade Nantua Bento
169
EEB. Maria Rabelo Martins
168
EEB. Joaquim Chagas Filho
166
EEB. José Nogueira de Queiroz
151
5º ANO - PORTUGUÊS
Critério: Escolas que atingiram a proficiência no nível ADEQUADO.