DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091900248 248 Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2020. CONTRATANTES: União Federal por intermédio da Procuradoria da República em Santa Catarina e a empresa STÚDIO CLIPAGEM LTDA. EPP.. OBJETO: prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: a vigência passa a ser de 1º/12/2020 a 30/11/2025. DATA E ASSINATURA: 17 de setembro de 2024, Adriano Bernardi Pereira Duarte pela Contratante e Álvaro André Menezes Lista pela Contratada. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº18/2024 Convenentes: o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por intermédio da PRT DA 2ª REG I ÃO e a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, mantenedora da UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO - UNINOVE. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 3 (três) anos. Data da assinatura: 18/09/2024. Vera Lucia Carlos, Procuradora-Chefe, e Eduardo Storopoli, Diretor Executivo. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 07/2021; Contratante: União/Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional Trabalho 10ª Região; Contratada: NK LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. Objeto: Promover a prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses consecutivos, correspondendo ao período de 27/10/2024 a 26/10/2025; Nota de Empenho: 2024NE000029; Data da assinatura: 17.09.2024; Signatários: Pela Contratante, Paula de Ávila e Silva Porto Nunes e pela Contratada, Klebson Silva Saraiva. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2023, firmado entre a Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região e a empresa EBENEZER EIRELI, CNPJ nº 11.976.654/0001-71. Objeto: Prorrogação do Contrato nº 12/2023, referente ao 2º posto de serviços de copeiragem na Sede da PRT14 em Porto Velho/RO por mais 12 (doze) meses, alterando-se a sua Cláusula Décima Sétima - Da Vigência do Contrato. Novo prazo de vigência: 18/09/2024 a 17/09/2025; Fundamento legal: art. 57, II, Lei 8666/93; PGEA 20.02.1400.0001129/2022-42; Signatários: Sr. Carlos Alberto Lopes de Oliveira, Procurador- Chefe, pela Contratante, e Sra. Soraia de Souza da Silva, pela contratada. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO EDITAL Nº 3/2024 Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região PGEA Nº 20.02.2000.0000127/2021-57 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, INSTITUIÇÕES, ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS, DISTRITAIS OU MUNICIPAIS O(A) Procurador(a)-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho - PRT da 20ª Região, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar nº 75/1993, delegações decorrentes da Portaria PGT nº 1728/2017, e, em atendimento ao disposto no art. 12 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e ao quanto estabelecido pela Portaria PGT nº 1240/2024, que regulamenta o art. 12 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, torna público o presente processo de cadastramento. 1. DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1. O presente edital tem por objetivo oportunizar o cadastramento prévio de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais com vistas ao recebimento de bens e/ou valores decorrentes da atuação finalística do Ministério Público do Trabalho - MPT, que passarão a compor cadastros regional e nacional disponíveis aos(às) membros(as), que, dentro de sua independência funcional, poderão destinar-lhes bens e/ou valores. 1.2. O cadastramento, consoante as disposições deste edital, configura anuência geral e irrestrita ao cumprimento dos requisitos, vedações e condicionantes da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e da Portaria PGT nº 1240/2024. 1.3. Para os fins do item 1.2, o(a) requerente, no ato de inscrição, deverá prestar o compromisso de observância ao disposto na Portaria PGT nº 1240/2024 e na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, além de comprometer-se a observar as padronizações de apresentação de projetos, planos de trabalho, demonstrativos contábeis e procedimentos de prestação de contas fixados nos anexos da referida Portaria. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do cadastramento pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos requisitos presentes neste edital, na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e na Portaria PGT nº 1240/2024, sem prejuízo de outras exigências consideradas cabíveis pelo(a) membro(a) oficiante, no momento da seleção do(a) destinatário(a) dos bens e/ou valores disponíveis. 2.2. Os(As) interessados(as) deverão requerer sua inscrição por meio de peticionamento no Protocolo Administrativo Eletrônico (https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login), mediante o preenchimento do formulário anexo, acessível no sítio eletrônico da PRT 20ª Região, assinado por representante legalmente habilitado(a) e acompanhado de cópias autenticadas dos seguintes documentos: I - cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil; II - cópia do documento de identificação do(a) responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do(a) respectivo(a) responsável; III - reconhecimento de utilidade pública, se houver; IV - certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do FGTS e a inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade; e V - declaração de que a entidade não possui diretor(a), administrador(a), representante legal na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro(a) ou servidor(a) do Ministério Público do Trabalho. 3. DO CADASTRAMENTO 3.1. O deferimento do cadastramento caberá ao(à) Procurador(a)-Chefe, com estrita observância das disposições deste edital, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e da Portaria PGT nº 1240/2024. 3.2. O deferimento do cadastramento não garante a destinação de bens e/ou valores, tendo apenas o condão de registrar a solicitação em banco de dados regional e nacional, que poderá ser utilizado pelos(as) membros(as) do MPT na seleção do(a) destinatário(a) de valores e/ou bens decorrentes da atuação finalística, ato que se insere em sua esfera de independência funcional. 3.3. Havendo a constatação do descumprimento de alguma das exigências editalícias ou previstas nos normativos, o(a) pretendente será notificado(a) para, querendo, regularizar a pendência, em prazo a ser fixado pelo(a) Procurador(a)-Chefe, não inferior a 5 (cinco) dias úteis. 3.4. Não sendo regularizada a pendência, o pedido de cadastramento será indeferido em decisão que indique explicitamente o que não foi cumprido, cabendo pedido de reconsideração pelo(a) pretendente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.5. Após o cadastramento, ainda poderá ser solicitado o atendimento de outras exigências consideradas cabíveis pelo(a) membro(a) oficiante, no momento da seleção do(a) destinatário(a) dos bens e/ou valores disponíveis. 4. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE RECEBIMENTO 4.1 O(A) cadastrado(a) selecionado(a) para ser destinatário(a) de bens e/ou valores celebrará Termo de Recebimento de bens e/ou valores em reparação a lesão ou a danos coletivos, o qual deverá contemplar, no mínimo: I - objeto; II - prazos de execução ou entrega do bem, com o respectivo cronograma, e, em se tratando da contratação de serviço, previsão de dispêndio e de eventuais receitas, estipulando, item por item, as categorias contábeis usadas e o seu detalhamento, e ainda, se for o caso, as remunerações e benefícios a serem pagos durante o cumprimento; III - existência de conta bancária própria e exclusiva para o recebimento de recursos decorrentes de cada reparação, ou, em se tratando de ente público, de lançamento contábil em separado do ingresso do valor e de seu dispêndio, de modo a identificar e tornar transparente a aplicação, vedada expressamente a confusão patrimonial entre os valores decorrentes da destinação e aqueles provenientes de outras receitas da entidade privada ou do ente público; em se tratando de bem público, de indicação do número do tombo; IV - vedação à apropriação privada dos bens e valores, inclusive a título de taxa de administração, honorários ou verba similar; V - assunção de compromisso do(a) representante do(a) destinatário(a) de agir como fiel depositário dos bens e/ou valores recebidos, até a certificação da adequada utilização e da realização das atividades previstas; VI - procedimento para a devolução de bens e/ou recursos não utilizados ou objeto de aplicação indevida; VII - obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa desta, a possibilidade de rescisão imediata do Termo; VIII - possibilidade de rescisão imediata do Termo, no caso de inobservância de suas cláusulas ou atrasos injustificados; IX - plano de trabalho com indicação dos mecanismos de ampla divulgação dos resultados obtidos com os bens e valores dos quais foi destinatário; e X - previsão de penalidades pelo descumprimento do Termo. 5. DA CELEBRAÇÃO DE PLANOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 5.1. No caso da execução de projetos, o(a) cadastrado(a) que for selecionado(a) como destinatário(a) de bens e/ou valores, além de firmar Termo de recebimento de bens e/ou valores em reparação a lesão ou a danos coletivos, observando o que dispõem os arts. 8º e 9º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, deverá celebrar Plano de Cooperação Técnica cujas cláusulas conterão, no mínimo: I - a vedação à apropriação privada dos bens e/ou valores, inclusive a título de taxa de administração, honorários ou verba similar; II - a assunção do compromisso do(a) representante do(a) destinatário(a) como fiel depositário(a) dos bens e/ou valores recebidos, até a certificação da adequada utilização e da realização das atividades previstas; III - o procedimento para a devolução de bens e/ou valores não utilizados ou objeto de desvirtuamento; IV - a obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa desta, a possibilidade de denunciação imediata do acordo; e V - o prazo ou o cronograma de execução dos valores e a possibilidade de denunciação imediata do acordo, no caso de injustificada inobservância. 5.2. A vedação prevista no inciso I poderá ser dispensada, quanto à taxa de administração, em casos excepcionais e devidamente justificados, se ficar demonstrada a necessidade de assunção de ônus excepcionais e elevados pelo(a) destinatário(a) do recurso, decorrentes da complexidade ou das peculiaridades técnicas da atividade ou projeto, vedada a utilização para custeio de atividades operacionais ordinárias, inclusive remuneração de pessoal. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Procurador(a)-Chefe da PRT da 20ª Região. 6.2. Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações poderão ser obtidas na PRT da 20ª Região, por meio do telefone (79) 3194- 4719 ou pelo endereço eletrônico [email protected]. (assinado e datado eletronicamente) MÁRCIO AMAZONAS CABRAL DE ANDRADE PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO AVISO DE RESCISÃO Termo de Rescisão Unilateral nº 02/2024 A Procuradoria Regional do Trabalho - 24ª Região/MS, neste ato representado por sua Procuradora-Chefe, Exma. Senhora Cândice Gabriela Arosio, no uso de suas atribuições legais, resolve: 1. Rescindir Contratual Unilateral Administrativa do Contrato nº 1/2024, celebrado com a empresa Norte Turismo Ltda.EPP, que tem por objeto a execução de serviços de agenciamento de viagens, representada pelo Sr. Leonardo Guimarães Fontenelle, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93. CÂNDICE GABRIELA AROSIO Procuradora-Chefe da PRT 24ª Região PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.288/2023 Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA BAHIA. Objeto: alterar o anexo II incluindo os códigos 20104448, 30102014.- CNPJ 15.153.745/0002-49. Data de Assinatura: 17/09/2024. Assinatura: pelos Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta, HERBERT DUTRA DA SILVA - Diretor Administrativa e pelo Credenciado EDUARDO JORGE MARINHO DE QUEIROZ JÚNIOR Processo nº 1.14.000.001050/2023-68. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.895/19 Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA (INSTITUTO DE CARDIOLOGIA E TRANSPLANTE DO DF), CNPJ nº 92.898.550/0006-00. Objeto: Alterar a Representação Legal do Credenciado e Prorrogar a vigência contratual em caráter excepcional por até 12 (doze) meses, de 04/10/2024 até 03/10/2025. Vigência a partir de 18/09/2024. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado MARCUS ANTÔNIO CO S T A (Primeiro Interventor). Processo nº 1.00.000.003298/2018-91.