DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091900249 249 Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 243/2024 Termo de Credenciamento nº 243/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a CLÍNICA SUL DE OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ: 02.769.526/0001-66, para prestação de Serviços Médicos. PGEA: 0.03.000.019022/2024-17. Vigência: 18/09/2024 a 17/09/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado RAUL FER N A N D ES MARINHEIRO NETO (Administrador) e LEONARDO LUJAN GONZALEZ (Administrador). EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 507/2024 Termo de Credenciamento nº 507/2024, celebrado entre a União Federal por intermédico do Ministério Público da União e Clínica De Endocrinologia, Diabetes e Medicina Nuclear do Maranhão LTDA. Objeto: prestação de serviços médicos e paramédicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público Processo: 0.03.000.028561/2024-47 Vigência: 18/09/2024 até 17/09/2029. Assinaturas: Sandra Cristina de Araújo e Herberth Dutra Da Silva, Diretores do Plan-Assiste/MPU, pela Credenciante e Rodrigo de Carvalho Gomes, pela Credenciada. EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 526/2024 Termo de Credenciamento Nº353/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO UNIÃO e FB IMAGEM LTDA. Objeto: Prestação de Serviços MÉDICOS. Processo: nº 0.03.000.019295/2024-61 - Vigência: 18/09/2024 a 17/09/2029. Assinatura: pelos Credenciantes SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta, HERBERT DUTRA DA SILVA - Diretor Administrativo e pelo Credenciado FÁBIO DE OLIVEIRA BARRETO Tribunal de Contas da União EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal de Contas da União e a Advocacia-Geral da União, com o objetivo de promover o intercâmbio de informações e a cooperação técnico-científica para a capacitação de recursos humanos, em especial no âmbito de solução consensual de controvérsias; b) Processo: TC 021.934/2024- 0; c) Objeto: Estabelecer cooperação técnica entre o TCU e a AGU para o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, visando à capacitação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, ao desenvolvimento institucional e da gestão pública, mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo e de atividades complementares de interesse comum, em especial no âmbito de soluções consensuais de controvérsias; d) Fundamento Legal: Aplicam-se à execução deste Acordo, no que couber, as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, com redações posteriores; e) Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo; f) Data de assinatura: 18/09/2024; g) Signatários: Pelo TCU, Ministro Bruno Dantas, Presidente, e pela AGU, Jorge Rodrigo Araújo Messias, Advogado-Geral da União. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 1156/2024-TCU/SEPROC, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 013.991/2021-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO JOEL ANTUNES DA CRUZ, CPF: 469.455.550-20, do Acórdão 2891/2024-TCU- Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 16/4/2024, proferido no processo TC 013.991/2021-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 10/9/2024: R$ 1.576.104,38; em solidariedade com os responsáveis: MED E MED Comércio de Medicamentos Ltda - CNPJ: 09.397.560/0001-04, e Taciane Ávila Borre - CPF: 010.028.270-94. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 130.000,00 (art.57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 1149/2024-TCU/SEPROC, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 Processo TC 007.450/2024-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO SAULO HENRIQUE PIRES DE OLIVEIRA, CPF: 356.901.258-14, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres da Coord. de Gestão Orçamentária e Financeira do CNPQ, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 9/9/2024: R$ 745.889,99. O débito decorre da ausência parcial de documentação de prestação de contas dos recursos federais repassados a Saulo Henrique Pires de Oliveira, no âmbito do Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior 237656/2012-4, materializada pela não comprovação do retorno ao Brasil e da permanência no país em período não inferior ao da vigência da bolsa de estudos (período de interstício). Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil, art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66, caput, do Decreto 93.872/1986, item 7.5 da RN 29/2012, bem como o Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior 237656/2012-4. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 9/9/2024: R$ 866.338,39; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800- 644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a Defensoria Pública da União, CNPJ Nº .375.114/0001-16 e a QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A, CNPJ 07.658.098/0001-18 Processo: nº 08038.006577/2023-12 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo constante da "Cláusula Sexta - DA VIGÊNCIA" do Termo de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a DPU e a Empresa Qualicorp Administradora de Benefícios S/A, formalizado em 16 de setembro de 2022, mediante o Documento SEI n.º 5528829, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de setembro de 2022, seção 3, pág. 127 (SEI n.º 5542604), com fundamento no disposto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 16 de setembro de 2024. Data da Assinatura: Brasília/DF, 11 de setembro de 2024. Assinatura: Vinicius Freire Vinhas, Secretário-geral Executivo, pela DPU, Marcos Francisco Buzo, Diretor Comercial e Carlos Alexandre Tartaglia, Superintendente Comercial Empresarial, pela QUALICORP. AVISO DE PENALIDADE A União, por intermédio da Defensoria Pública da União, informa ter a Administração Superior, respeitado o devido processo legal, nos termos da Decisão 7346831 GABDPGF DPGU, datada de 15.8.2024, negado provimento ao recurso administrativo apresentado pela empresa Minister Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob n.º 11.004.866/0001-97, ratificando a aplicação da sanção de advertência combinada com a de multa no valor de R$ 2.447,55 (dois mil quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), conforme o disposto no item 13.2, subitens 13.2.1 c/c 13.2.2. e 13.2.2.4 do Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2023, com fulcro no artigo 86 e artigo 87, incisos I e II, da Lei nº 8.666/1993, com o devido registro das sanções no sistema SICAF. Processo nº 08038.003642/2024-21. VINÍCIUS FREIRE VINHAS Secretário-Geral Executivo Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COORDENAÇÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE RESCISÃO Processo 252.335/2020. ESPÉCIE: Termo de Formalização De Rescisão Amigável do Contrato N. 2019/117.7 e aditivos, firmado com a R MORAES AGÊNCIA DE TURISMO LTDA . (antiga P&P TURISMO EIRELI). CNPJ: 06.955.770/0001-74. OBJETO: prestação de serviços de agenciamento de viagens. AMPARO LEGAL: artigo 79, inciso II, da Lei n. 8.666/93. DATA DA RESCISÃO: A partir de 10/09/2024. EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS Processo 454.206/2021. ESPÉCIE: Contrato n° 2022/119.2- firmado com a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICAÇÃO. CNPJ: 03.349.489/0002-80. OBJETO: Prestação de serviços continuados na área de operação de equipamentos de áudio, vídeo e geração de imagens para transmissão ao vivo por rádio, televisão e internet. FINALIDADE DO ADITIVO: correção da base de cálculo da garantia contratual, com a aplicação do percentual de 5% sobre o valor anualizado do contrato, conforme previsto no item 16.1. VALOR: R$ 30.999.677,40. Processo 422.148/2020. ESPÉCIE: Contrato n° 2022/171.3- firmado com a G4F - SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. CNPJ: 07.094.346/0001-45. OBJETO: Prestação de serviços continuados, por empresa especializada, referentes a apoio a Processos, Tratamento de Dados e Inovação em Tecnologia da Informação, com dedicação exclusiva de profissionais. AMPARO LEGAL: artigo 57, II, da LEI nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 meses, contados a partir de 03/10/2024.VALOR: R$ 8.830.445,80.