DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091900091 91 Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 2.097, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Fundação do ABC, com sede em Santo André (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve: Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando que na Nota Técnica nº 255/2024/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/ S E R ES , o Ministério da Educação (MEC), em sede recursal, manifestou-se favorável, quanto ao cumprimento dos requisitos inerentes área da educação, nos termos da Lei nº 12.101/2009 e suas alterações, para fins de Renovação do CEBAS; e Considerando a Nota Técnica nº 519/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.102673/2016-08, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Fundação do ABC, CNPJ nº 57.571.275/0001-00, com sede em Santo André (SP). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 18 de novembro de 2015 a 17 de novembro de 2018. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.903, de 17 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 142, de 25 de julho de 2024, seção 1, página 71. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS/MS Nº 90, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração: Excluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .Início das atividades . .25000.100107/2023-82 .XXX.091.672-XX .CLERMISON LACERDA PEIXOTO .4305703 .RS .T AQ U A R A .04/09/2023 Incluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .Início das atividades . .25000.100107/2023-82 .XXX.091.672-XX .CLERMISON LACERDA PEIXOTO .1205636 .AC .BRASILEIA .06/09/2024 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA PORTARIA SAPS/MS Nº 91, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 53, de 29 de setembro de 2023, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, passa a vigorar com a seguinte alteração: Excluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .Início das atividades . .25000.090451/2023-56 .XXX.535.464-XX .RAYZA MARTINS ANDRADE .4305686 .RS .COT I P O R Ã .04/09/2023 . .25000.101007/2023-73 .XXX.480.714-XX .JOSÉ AIRES ARCO VERDE NETTO .1305713 .AM .TEFÉ .01/06/2023 Incluir: . .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO .Início das atividades . .25000.090451/2023-56 .XXX.535.464-XX .RAYZA MARTINS ANDRADE .1306190 .AM .TEFÉ .27/08/2024 . .25000.101007/2023-73 .XXX.480.714-XX .JOSÉ AIRES ARCO VERDE NETTO .4306283 .RS .COT I P O R Ã .27/08/2024 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DESPACHO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 Ref.: 25000.152394/2011-72. Interessado: ANTONIO WILSON DE PAIVA. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa ANTONIO WILSON DE PAIVA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.505.565/0001-70, localizada no Município de TIBAU - RN, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - BAHIA PORTARIA Nº 20 DSEI/BA, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O Coordenador Distrital de Saúde Indígena do Distrito Sanitário Especial Indígena a Bahia Substituto, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 964, publicada no DOU nº 198, seção 2, pag. 49, de 16/10/2022, resolve Art. 1º - Fica alterado o endereço cadastral do Distrito Sanitário Especial Indígena da Bahia (DSEI-BA), anteriormente localizado à Rua da Graça, nº 401, Graça, Salvador - BA, CEP 40150-055, para o novo endereço localizado à Rua Alceu Amoroso Lima, 142, Caminho das Árvores, Salvador - BA, CEP 41820-770. Art. 2º - O presente ato será informado a todos os órgãos competentes, incluindo à Receita Federal, para a devida atualização do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como outras autoridades e instituições relacionadas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR BONTEMPO TEIXEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.662, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n°25 realizada no dia 18 de setembro de 2024, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. SARAH MACHADO LUZ ANEXO Recorrente: HYPOFARMA - INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA. CNPJ: 17.174.657/0001-78 Número do Processo: 25351.001303/01-91 Expediente: 0765877/24-4 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 30/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A. CNPJ: 60.665.981/0001-18 Número do Processo: 25351.663919/2022-73 Expediente: 0923219/24-2 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1174801/24-7 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CIPLA BRASIL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 18.268.051/0001-64 Número do Processo: 25351.224587/2022-13 Expediente: 1006817/24-7 Área de origem: GGMED