DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091900107 107 Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2c6t2rg8 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Souza Oliveira Agropecuária LTDA . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P1 .510.006,00 .7.682.603,00 . .P2 .510.084,00 .7.682.562,00 . .P3 .510.141,00 .7.682.541,00 . .P4 .510.167,00 .7.682.522,00 . .P5 .510.315,00 .7.682.496,00 . .P6 .510.345,00 .7.682.508,00 . .P7 .510.345,00 .7.682.508,00 DECISÃO SUROD Nº 454, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Declara a utilidade pública de área(s) necessária(s) às obras de Implantação de Vias Marginais na BR-116/SC. - Interessado(a): Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. - Planalto Sul O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.098571/2024-49, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de Implantação de Vias Marginais, localizadas entre o km 053+900m e o km 055+400m, da BR-116/SC no município de Papanduva/SC. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/27tgs6b3 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. - Planalto Sul autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. - Planalto Sul fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/27tgs6b3 . .TÍTULO DA OBRA: .DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE VIAS MARGINAIS NA RODOVIA BR-116/SC . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .ÁREA 01 . PONTOS .COORDENADAS UTM AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . . .N .E . . . . .P_01 .7.080.497,2316 .582.803,7868 .281°40'7'' .39,62 377,00 . .P_02 .7.080.505,2449 .582.764,9854 .19°11'00'' .12,60 . .P_03 .7.080.517,1423 .582.769,1246 .109°56'19'' .37,58 . .P_04 .7.080.504,1423 .582.804,4532 .185°21'59'' .7,12 . .P_01 .7.080.497,2316 .582.803,7868 . . . .ÁREA 02 . .P_01 .7.080.435,0300 .582.758,8731 .199°11'00'' .9,74 249,12 . .P_02 .7.080.425,8293 .582.755,6721 .266°45'00'' .10,70 . .P_03 .7.080.425,2230 .582.744,9930 .312°31'36'' .24,20 . .P_04 .7.080.441,5795 .582.727,1596 .101°40'07'' .32,38 . .P_01 .7.080.435,0300 .582.758,8731 . . . .ÁREA TOTAL DECLARADA (m²) .626,12 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 626,12 m². DECISÃO SUROD Nº 459, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza a implantação e readequação de travessia aérea de rede de fibra óptica na BR-050/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias S.A - ECO050. - Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.016235/2024-96, decide: Art.1º Autorizar a implantação e readequação de travessia aérea de rede de fibra óptica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-050/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias S.A - ECO050, no km 173+936m, município de Uberaba/MG, de interesse da TELEFÔNICA BRASIL S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2dcwlvmy ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a TELEFÔNICA BRASIL S.A e a Concessionária de Rodovias S.A - ECO050 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2dcwlvmy . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação e readequação de rede de fibra óptica - TELEFÔNICA BRASIL S.A. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P1 .188.300,88 .7.811.420,87 . .P2 .188.228,08 .7.811.393,06