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Diário Oficial da União · 19/09/2024 · pág. 108

DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091900108 108 Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 460, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza a readequação de rede de travessia aérea de rede de energia elétrica na BR-050/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias S.A - ECO050. - Interessado: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo n° 50505.016243/2024-32, decide: Art.1º Autorizar a readequação de rede de travessia aérea de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-050/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias S.A - ECO050, no km 082+400m, município de Uberlândia/MG, de interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2a543p7e ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A e a Concessionária de Rodovias S.A - ECO050 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2a543p7e . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Readequação de rede de travessia aérea de energia elétrica - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P1 .793.457,00 .7.898.511,00 . .P2 .793.559,00 .7.898.494,00 DECISÃO SUROD Nº 461, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza a revitalização e implantação de reforço estrutural de painel publicitário de LED na rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. "CCR RioSP". - Interessado: Empresa VEX Painéis Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.036424/2024-85, decide: Art.1º Autorizar a revitalização e implantação de reforço estrutural de painel publicitário de LED, relativo ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. "CCR RioSP", no km 204+500m sentido norte, no município de Arujá/SP, de interesse da empresa VEX Painéis Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2abc4uje ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa VEX Painéis Ltda e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. "CCR RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . . https://tinyurl.com/2abc4uje . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de painéis publicitários de LED - Empresa VEX Painéis Ltda. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE COORDENADAS: .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Pista Norte .360938.00 .7410071.00 . .Pista Sul .360943.00 .7410073.00 Banco Central do Brasil ÀREA DE REGULAÇÃO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 523, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a Instrução Normativa BCB nº 273, de 1º de abril de 2022, e a Instrução Normativa BCB nº 315, de 27 de outubro de 2022, para criar rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve : Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 273, de 1º de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11. ............................................................................................................ ........................................................................................................................... XXI - 7.1.9.90.00-8 REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código Estban 711, cuja função é registrar as reversões de provisões constituídas em exercícios ou semestres anteriores, exceto reversões de provisões constituídas para atender à apropriação mensal de despesas, cujos acertos se fazem por estorno da despesa correspondente ou complemento da provisão, se for o caso; XXII - 7.1.9.99.00-9 OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código Estban 711, cuja função é registrar as rendas operacionais que constituam receita efetiva da instituição no período para as quais não haja conta específica para escrituração, bem como para a reclassificação dos saldos credores apresentados por contas de resultado de natureza devedora, decorrentes do registro da variação cambial incidente sobre operações passivas com cláusula de reajuste cambial; e XXIII - 7.1.9.35.00-1 RENDAS DE AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA, com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ, código Estban 711, cuja função é registrar as receitas para as quais não haja conta específica, decorrentes de ajustes compensatórios realizados por instituições domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com partes relacionadas no exterior, conforme a regulamentação específica de preços de transferência. ........................................................................................................" (NR) Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 315, de 27 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12. ........................................................................................................... .......................................................................................................................... XXIV - 8.1.9.90.00-5 (-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os montantes correspondentes às atualizações das provisões para impostos e contribuições sobre lucros, salários, serviços de terceiros e outros, observada a variação dos índices oficiais pertinentes; XXV - .......................................................................................................... .................................................................................................................... b) os saldos devedores apresentados por contas de resultado de natureza credora, decorrentes do registro da variação cambial incidente sobre operações ativas com cláusula de reajuste cambial, devendo a instituição manter controle analítico para identificar as despesas da espécie, segundo a sua natureza; e XXVI - 8.1.9.35.00-8 DESPESAS DE AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA, com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas para as quais não haja conta específica, decorrentes de ajustes compensatórios realizados por instituições domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com partes relacionadas no exterior, conforme a regulamentação específica de preços de transferência. ........................................................................................................" (NR) Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de outubro de 2024. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2024. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN