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Diário Oficial da União · 19/09/2024 · pág. 109

DOU 19/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091900109 109 Nº 182, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 37, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausentes o Ministro Walton Alencar Rodrigues, em missão oficial; o Ministro Aroldo Cedraz, por causa justificada; o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, em férias; e o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, por motivo de licença. Nos termos dos artigos 28, inciso XXVI, e 55, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno, a Presidência convocou o Ministro-Substituto AUGUSTO SHERMAN CAV A LC A N T I para completar a composição do Plenário, em função da ausência do Ministro WA LT O N ALENCAR RODRIGUES. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 36, referente à sessão realizada em 4 de setembro de 2024. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência: Proposta para o encaminhamento de projeto de lei que propõe a alteração da Lei 10.356/2001, com o objetivo de vedar expressamente o exercício da advocacia privada por servidores do Tribunal de Contas da União, bem como proposta para o envio desta comunicação ao Conselho Federal da OAB, para que avalie a conveniência e a oportunidade de propor projeto de lei específico modificando o Estatuto da Advocacia. Aprovada. Do Ministro Augusto Nardes: Registro sobre o 8º Fórum Nacional do Controle, realizado nos dias 5 e 6 de setembro, e agradecimento aos palestrantes. Do Ministro Jorge Oliveira: Convite à participação no painel de referência: Julgamento de Contas e Repercussão Eleitoral, a ser realizado no dia 12 de setembro, às 14h30. O evento será presencial, na Sala de Conferências Ministro Bento José Bulgarin, na sede do TCU. Do Ministro Jhonatan de Jesus: Proposta para abertura de prazo de prazo de quinze dias para apresentação de emendas e sugestões relativas ao Anteprojeto de Súmula 1/2020, objeto do processo TC- 008.977/2022-4. Aprovada. Proposta de dilação do prazo, nos termos do art. 10 da Instrução Normativa 91/2022, de mais trinta dias para submeter a este Plenário o processo de solicitação de solução consensual formulada pelo Ministério de Portos e Aeroportos, a Agência Nacional de Aviação Civil e a Sociedade de Propósito Específico concessionária do Aeroporto de Guarulhos, objeto do TC-039.910/2023-7. Aprovada. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-000.157/2024-4, TC-002.489/2018-0, TC-005.572/2024-0, TC-009.975/2024- 1, TC-014.765/2018-7, TC-015.377/2023-7, TC-017.584/2024-8 e TC-032.201/2023-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; - TC-014.145/2012-0, TC-014.849/2023-2, TC-016.296/2024-9 e TC- 032.411/2023-5, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-004.001/2016-8, TC-006.151/2024-8, TC-006.279/2021-0, TC-008.161/2024- 0, TC-012.077/2012-7, TC-012.716/2005-2, TC-015.315/2024-0, TC-018.013/2024-4, TC- 018.087/2024-8, TC-018.474/2024-1, TC-021.505/2022-5, TC-025.039/2016-4, TC- 029.555/2022-1, TC-031.951/2015-5, TC-035.726/2020-2, TC-036.718/2023-8, TC- 037.054/2023-6, TC-039.791/2023-8 e TC-041.436/2012-1, cujo Relator é o Ministro Aroldo Cedraz; - TC-005.537/2024-0 e TC-020.165/2010-2, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; e - TC-033.093/2023-7, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia. PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base no § 13 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-019.654/2022-7, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 18 de setembro de 2024. Já votou o relator, atuando em substituição ao Ministro Benjamin Zymler (v. Anexo III da Ata nº 26/2024-Plenário). O processo foi objeto de pedido de vista formulado em 26 de junho de 2024 pelo Ministro Jhonatan de Jesus. Por deliberação do Colegiado, com base no § 13 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-037.531/2021-2, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 18 de setembro de 2024. O processo está sob pedido de vista formulado em 28 de fevereiro de 2024 pelos Ministros Augusto Nardes, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia (Ata nº 6/2024-Plenário). PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 1885 a 1907. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 1860 a 1884, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÕES ORA IS Na apreciação do processo TC-001.526/2017-0, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Júnior Divino Fideles, não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Rolf Hackbart, Celso Lisboa de Lacerda, Carlos Mário Guedes, Nilton Bezerra Guedes, Marcelo Afonso Silva, César José de Oliveira, Luís Gugé Santos Fernandes e César Fernando Schiavon Aldrighi. O Ministro Walton Alencar Rodrigues proferiu despacho na data de hoje declarando a desistência do pedido de vista antes formulado. Acórdão nº 1860. Na apreciação do processo TC-025.828/2021-5, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, o Dr. André Jansen do Nascimento realizou sustentação oral em nome de Alex Lial Marinho. Acórdão nº 1861. Na apreciação do processo TC-024.999/2012-1, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, os Drs. Luís Felipe Cardoso Oliveira e Bruno Barros de Oliveira Gondim não compareceram para realizar a sustentação oral que haviam requerido em nome do espólio de André Luiz de Oliveira e da empresa SPA Engenharia Indústria e Comércio Ltda, respectivamente. Acórdão nº 1862. PEDIDO DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-008.216/2024-0, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Antonio Anastasia. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 27 de novembro de 2024. REABERTURAS DE DISCUSSÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-001.526/2017-0, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo (Ata nº 27/2024- Plenário). O Ministro Walton Alencar Rodrigues proferiu despacho na data de hoje declarando a desistência do pedido de vista antes formulado. O Ministro Jorge Oliveira apresentou proposta de alteração da minuta de acórdão, que foi acolhida pelo relator. O Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalvanti apresentou voto divergente. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 1860, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, Ministro Vital do Rêgo, acompanhado pelos Ministros Benjamin Zymler, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. Vencido o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-025.828/2021-5 (Ata nº 27/2024-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 1861, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro Jorge Oliveira. Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-024.999/2012-1 (Ata nº 32/2024-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº 1862, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro Jhonatan de Jesus. PRONUNCIAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Na apreciação em bloco dos processos TC-009.177/2022-1, TC-019.199/2021-0 e TC-031.833/2022-5, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, a Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva se manifestou oralmente, em consonância com o art. 109 do Regimento Interno. Acórdãos nº 1868, 1869 e 1870, respectivamente. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 1860/2024 - TCU - Plenário 1. Processo TC 001.526/2017-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Representação). 3. Recorrentes: Rolf Hackbart (266.471.760-04); Carlos Mario Guedes de Guedes (606.955.950-91); Celso Lisboa de Lacerda (557.390.089-72); Nilton Bezerra Guedes (540.189.359-00); Marcelo Afonso Silva (311.875.526-15); Cesar Fernando Schiavon Aldrighi (425.920.200-63); Cesar Jose de Oliveira (660.174.754-87); Luiz Gugé Santos Fernandes (333.610.025-91). 4. Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Junior Divino Fideles (OAB/GO 22.538); Renata Silva Pires de Carvalho (OAB/DF 15.895); Dayseanne Moreira Santos (OAB/DF 35.060); e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto por Carlos Mario Guedes de Guedes, Celso Lisboa de Lacerda, Cesar Fernando Schiavon Aldrighi, Cesar Jose de Oliveira, Luiz Gugé Santos Fernandes, Marcelo Afonso Silva, Nilton Bezerra Guedes e Rolf Hackbart em face do Acórdão 1.043/2019 -TCU-Plenário; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, com fundamento nos arts. 32, 33 e 48 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, dar-lhe provimento integral, a fim de tornar insubsistentes os subitens 9.3 a 9.7 da decisão recorrida; 9.2. notificar os recorrentes acerca desta deliberação. 10. Ata n° 37/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 11/9/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1860- 37/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro que alegou impedimento na Sessão: Augusto Nardes. 13.3. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.4. Ministro-Substituto convocado com voto vencido: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 1861/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 025.828/2021-5 1.1. Apensos: 028.099/2020-6; 034.053/2023-9 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em Representação) 3. Recorrentes: Roberto Ferreira Dias (086.758.087-98); Alex Lial Marinho (051.576.527-98) 4. Unidade: Ministério da Saúde 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Revisor: Ministro Benjamin Zymler 5.2. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Caio Chaves Morau (357.111/OAB-SP), representando Alessandro Vieira; André Jansen do Nascimento (51.119/OAB-DF), representando Alex Lial Marinho; Teresa Raquel Figueredo da Silva (67640/OAB-DF), representando Roberto Ferreira Dias; Paula Echamende Lindoso Baumann (24172/OAB-DF), Andreia da Silva Lima (25408/OAB-DF) e outros, representando VTC Operadora Logística Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes pedidos de reexame interpostos por Roberto Ferreira Dias e Alex Lial Marinho contra o Acórdão 651/2023-TCU-Plenário, por meio do qual o Tribunal de Contas da União aplicou multa a ambos e a pena de inabilitação ao primeiro, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública. ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 32, inciso III, da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso interposto por Roberto Ferreira Dias, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. conhecer do recurso interposto por Alex Lial Marinho, para, no mérito, dar- lhe provimento, tornando insubsistente o subitem 9.4 do Acórdão 651/2023-TCU-Plenário quanto a este responsável; 9.3. comunicar esta decisão aos recorrentes e ao Ministério da Saúde. 10. Ata n° 37/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 11/9/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1861- 37/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Benjamin Zymler (Revisor), Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 1862/2024 - TCU - Plenário 1. Processo TC 024.999/2012-1. 2. Grupo II - Classe de Assunto IV - Tomada de Contas Especial. 3. Responsáveis: André Von Bentzeen Rodrigues (549.140.786-00); André Luiz de Oliveira (114.568.411-49); Bruno Von Bentzeen Rodrigues (627.535.926-91); José Américo Cajado de Azevedo (548.198.066-53); José Francisco das Neves (062.833.301-34); SPA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. (25.707.134/0001-78); Ulisses Assad (008.266.408-00). 4. Órgão/Entidade: Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (filial RJ). 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Revisor: Ministro Antonio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia). 8. Representação legal: Guilherme Dias Gontijo (OAB-MG 122.254), representando André Von Bentzeen Rodrigues, Bruno Von Bentzeen Rodrigues e a SPA Engenharia, Indústria e Comercio Ltda.; Solange Cristina Palácio (OAB-DF 37.248) e Sílvia