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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/09/2024 · pág. 16

DOMCE 20/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3551

www.diariomunicipal.com.br/aprece 16

Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:32A9D5CD

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO

A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Iguatu, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido de Termo de Contrato firmado com a empresa, como a seguir discrimina:

Vínculo Construções e Tecnologia Ltda, com sede à Av. Santos Dumont, n° 1740, sala 302, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60.150- 161, inscrita no CNPJ nº 53.086.750/0001-94, através de seu representante legal, o senhor Márcio Farias Melo, Sócio Administrador.

Processo nº: Concorrência Eletrônica nº 2024.08.06.01-PMI/SMS. Fundamentação Legal: Lei federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, na lei federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e no decreto municipal n° 018, de 31 de março de 2023. Contrato nº: 2024.09.16.01-PMI/SMS. Objeto: Contratação de empresa para reforma e ampliações na Unidade Básica de Saúde (UBS) Dr. Ernani Barreira, localizada na Rua Márcio Nogueira, n° 119, Areias I, Iguatu-Ce, conforme especificações técnicas constantes no projeto básico. Valor Global: R$ 651.500,00 (seiscentos e cinquenta e um mil e quinhentos reais). Data de Assinatura: 16 de setembro de 2024. Vigência: de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura. Prazo de Execução: de 03 (três) meses, conforme cronograma físico financeiro. Dotação Orçamentária: 0601.10.301.0005.1.003 (Construção, Reforma, Ampliação de Equipamento de Unidade Básica de Saúde). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica). Signatária: Margarida Marleuda Gonçalves – (Secretária Municipal de Saúde). Em 16 de setembro de 2024, Iguatu-Ce.

Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:CFA5F87A

SECRETARIA DE SAÚDE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Por meio deste, a Secretária de Saúde da Prefeitura Municipal de Iguatu, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o Agente de Contratação, nomeado através da Portaria n° 0539, de 05 de janeiro de 2024, cumpriu todas as exigências legais, e considerando também a análise e parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral deste Município, parte integrante e complementar do presente processo administrativo de licitação, autuado sob Concorrência Eletrônica n° 2024.08.06.01-PMI/SMS, cujo objeto é a contratação de empresa para reforma e ampliações na Unidade Básica de Saúde (UBS) Dr. Ernani Barreira, localizada na Rua Márcio Nogueira, n° 119, Areias I, Iguatu-Ce, conforme especificações técnicas constantes no projeto básico, resolve por Adjudicar o objeto e Homologar a presente licitação, nos termos do inciso IV, do art. 71, da lei federal n° 14.133/2021, para que produza os efeitos legais e jurídicos em favor da empresa:

Vínculo Construções e Tecnologia Ltda, com sede à Av. Santos Dumont, n° 1740, sala 302, Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60.150- 161, inscrita no CNPJ nº 53.086.750/0001-94, através de seu representante legal, o senhor Márcio Farias Melo, Sócio Administrador. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:0FDCBF1F

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 043/2024

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE, MARGARIDA MARLEUDA GONÇALVES, nomeada pela Portaria Nº 529/2024, no uso das atribuições constantes na alínea ―b‖ do inciso II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o regime disciplinar determinado pela Lei n° 2.092 de 16/05/2014, ao qual se submetem os servidores públicos municipais de Iguatu/CE;

CONSIDERANDO que o servidor está em um possível descumprimento aos Art. 107, V.

RESOLVE:

Art. 1º Determina-se a instauração de Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar supostas infrações administrativas constantes no Art. 107, V, da Lei n° 2.092, de 16/05/2014, em face do servidor C.B.A.S, matrícula n°46120, ocupante do cargo de Pedagogo.

Art. 2º A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPAD, nomeada pela Portaria PGMI Nº 001, de 29 de fevereiro de 2024, da Procuradoria-Geral do Município de Iguatu, será responsável pelo processo disciplinar.

Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão Processante terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º A Comissão, ora designada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, conforme Art. 157, § 1º da Lei n° 2.092, de 16/05/2014.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Iguatu/CE, 19 de setembro de 2024.

MARGARIDA MARLEUDA GONÇALVES
Secretária Municipal de Saúde Portaria Nº 529/2024 Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:FB70091B

SECRETARIA DE SAÚDE ERRATA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 004, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – ERRATA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 004, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. DO OBJETO DO CONTRATO - O presente Termo de Convênio tem por objetivo destinar à CONVENIADA o incentivo financeiro previsto na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que deverá ser repassado aos agentes comunitários de saúde, servidores da Secretaria Estadual da Saúde – SESA, atuantes no Município de Iguatu-CE.

ERRATA: CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO, III - O presente Termo de Convênio terá vigência até maio de 2025, podendo ser prorrogado mediante interesse e conveniência da Administração Pública Municipal, observando a legislação em vigor.

VI – A transferência do incentivo financeiro à CONVENIADA e o seu pagamento aos agentes comunitários de saúde poderão ser interrompidos por ato do Chefe do Poder Executivo, devidamente justificado.