DOMCE 20/09/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3551
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
TOTAL Fundo Municipal de Educação 15.000,00
TOTAL GERAL 15.000,00
Nova Olinda, 18 de Setembro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:93414C78
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 104/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
ALTERA O ANEXO I DO DECRETO 078/2023, DE 19 DE JULHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE OS REPRESENTANTES DO COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA – CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. O Anexo I do Decreto nº 078/2024, de 19 de julho de 2024, passará a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
REPRESENTANTES DO COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE
SECRETARIAS MUNICIPAIS
REPRESENTANTES
Secretaria Municipal de Assistência
Social
TITULAR - Erenir Gomes da Silva Oliveira.
SUPLENTE – David Alexandre Morais Pacifico
Secretaria de Saúde
TITULAR – Hylnara Moraes de Brito
SUPLENTE – Gabriela Ferreira Alves
Secretaria de Educação Básica
TITULAR – Antônia Valesca Cordeiro de Macedo
SUPLENTE – Antônia Ferreira Lima de Souza
Secretaria
de
Cultura,
Esporte
e
Turismo
TITULAR – Antônio Nyck Wállace Tavares Freire
SUPLENTE – Jucyanny de Sousa Ferreira
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente
TITULAR - Tayná Pires Ferreira
SUPLENTE - Sérgio Alves de Souza
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 078/2024, de 19 de julho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 19 DE SETEMBRO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:BC1856BC
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 105/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.601, de 19/06/2023, que institui o Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO o decreto de Nº 12.064, de 17/06/2024, que regulamenta o Programa; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, estabelece o calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades do PBF; CONSIDERANDO o decreto de nº 11.762, de 30/10/2023, que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, como instância de planejamento, monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social. Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família: I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência social; II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades; IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades; V- Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações propostas, acompanhando execução e os resultados; VI- Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o controle social por parte da população; VII- Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na Saúde, Educação e Assistência social; VIII- Apoiar as ações de controle social; IX - Exercer a articulação e acompanhamento das ações referentes ao Programa Bolsa Família, em âmbito municipal;
X - Elaborar relatórios consolidados acerca da condução das ações realizadas em âmbito municipal.
Art. 3º - A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Nova Olinda Ceará será constituída com a participação obrigatoriamente de representantes das três secretarias setoriais abaixo:
I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação; II-Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; III – Um representante da Secretaria Municipal da Assistência Social.
§ 1º Os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família serão indicados por suas respectivas Secretarias Municipais e designados em Portaria;
§ 2º O mandato dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva.
§ 3º A precitada Comissão Intersetorial será coordenada pelo representante do Programa Bolsa Família da Secretaria da Assistência Social do município.
Art. 4º - As funções dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família não serão remuneradas;