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Diário Oficial da União · 20/09/2024 · pág. 120

DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092000120 120 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 1.Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD): No prazo apresentado e aprovado pela SEMAS/PA (Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará). . 2.Comprovação de Regularidade na Destinação dos Rejeitos e Resíduos: Decorrentes da atividade de exploração mineral (CRIA e PGRS). . 3.Projeto de Sistema de Contenção de Sedimentos. . 4.Registros de Destinação e Transporte de Mercúrio Metálico, Cianeto ou Outras Substâncias Químicas: . Utilizadas na extração do ouro, incluindo as notas fiscais de aquisição destas substâncias. . 5.Comprovação de Cadastro Regular e Atualizado no Cadastro Técnico Federal de At i v i d a d e s . Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP I BA M A ) . . 6.Comprovação de Cadastro Regular e Atualizado no Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de . Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM). . 7.Documentos de Origem da Aquisição dos Equipamentos de Garimpo: E o comprovante de cadastramento dos mesmos nos órgãos ambientais municipais. . A referida documentação deverá ser preferencialmente encaminhada através de acesso externo ao Sistema Eletrônico de . . . . . . . .Informações (SEI/IBAMA) ou por envio de mensagem eletrônica (e-mail) para o endereço [email protected]. No prazo estipulado pela notificação a contar da ciência da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar esclarecimentos ou impugnação contra a notificação ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Para solicitar acesso ao processo siga as orientações disponíveis no link ou no anexo: https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos- sistema-eletronico-de-informacoes-sei#acesso-ao-sei-ex. De acordo com o art. 94 da IN 19/2023, Vossa Senhoria possui um prazo de 20 dias para apresentar a defesa. Para mais informações sobre os procedimentos de defesa e acesso ao processo, consulte a "INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 2 DE JUNHO DE 2023". ADRIANO OLIVEIRA FAHEL Diretor Substituto EDITAL Nº 3/2024 O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, por meio da Diretoria de Proteção Ambiental, no uso de suas atribuições legais, vem através deste Edital, NOTIFICAR, com base no art. 45, § 1º da Lei 14.944/2024, os deveres dos proprietários de imóveis rurais nessa região para adotar as seguintes medidas de prevenção e controle de incêndios: 1 - Construir aceiros no entorno de áreas cobertas por vegetação nativa (Reserva Legal, Áreas de Proteção Permanente e demais remanescentes florestais nativos). A largura adequada do aceiro dependerá das condições climáticas da região, topográficas e material combustível florestal existente na propriedade; 2- Capacitar mão de obra e disponibilizar ferramentas, equipamentos e maquinários para utilização em prevenção e combate aos incêndios florestais; 3- Manejar adequadamente as áreas de pastagens para evitar acúmulo de material combustível florestal (crescimento excessivo das gramíneas exóticas); 4 - No período crítico para ocorrência de incêndios florestais, manter constante vigilância da propriedade e articulação com os vizinhos. Ao sinal de fumaça (mesmo que fora da propriedade) acionar os recursos necessários e avisar os vizinhos; 5 - Observar se na Unidade Federativa (Estado) onde está localizada sua propriedade, existem leis, decretos ou outras normas relacionadas à proibição de uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais. O IBAMA notifica ainda os proprietários rurais, que o descumprimento dessa notificação pelo uso ilegal do fogo em áreas agropastoris resultará em multa de R$1.000,00 por hectare ou fração, conforme previsto no artigo 58 do Decreto Federal 6.514/2008 - Descrição da infração ambiental: Fazer uso do fogo em área agropastoril, sem autorização do órgão competente. Caso o fogo atinja área de vegetação nativa (Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente ou outras categorias de remanescentes florestais nativos), o proprietário ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, incorrerá na prática de infração ambiental com multa que poderá variar de R$1.500,00 a R$75.000,00 por hectare ou fração, conforme previsto nos artigos 43 a 60 do Decreto Federal 6.514/2008 (Infrações ambientais contra a flora), além de responder por crime ambiental previsto na Lei 9605/1998. De acordo com os artigos 3º, 15, 16 e 101 do Decreto Federal 6514/2008, o embargo será aplicado sempre que a atividade não obedecer às determinações regulamentares. ANEXO . .Nº .CAR .Á R EA (ha) .Município .Nome do imóvel .Proprietário(s) .C P F/ C N P J do(s) proprietário(s) . .1 .A M - 1 3 0 0 1 4 4 - 6 9 9 9 2 0 8 BAC C 3 4 C A D 9 9 C 9 7 7 E 7 F 3 5 4 E F 4 1 .71,9142 .Apui .Dois Irmãos .Jorge Anizio Dalcin .576**00 . .2 .A M - 1 3 0 0 1 4 4 - C 2 0 2 9 E 6 B D 2 C 8 4 9 DA 8 D B E 0 0 D 9 F 1 0 6 0 4 6 9 .11,2619 .Apui .Chácara Mar de Flores .DOMINGOS ORTOLAN .704*72 . .3 .AM-1300144-39FBC9447FDE4B9F87638750B46D29D6 .359,9322 .Apui .Sitio Toledo .Francisco Da Silva De Toledo .34087 . .4 .AM-1300144-813F73AD17BC4679A04309609E64440D .180,0062 .Apui .Sitio Aguiar .Paloma Aguiar Toledo .00056 . .5 .A M - 1 3 0 0 1 4 4 - F E 3 0 0 A 7 7 2 6 B 9 4 A 4 BA 3 3 C 3 6 F E E 4 8 3 E 5 4 6 .53,737 .Apui .PA_Juma_BR_230_Lote 64-SÍTIO SINTO UMA B E N Ç ÃO .ELIZEU PEREIRA LEMOS .44534 . .6 .A M - 1 3 0 0 1 4 4 - AC D 6 F 0 2 8 4 A 6 9 4 6 9 B 8 9 1 E 9 D F 2 A 5 7 8 1 1 E 9 .1080,262 .Apui .Fazenda Rancho Campeiro .Luana Melo Ronnau .01044 . .7 .A M - 1 3 0 0 1 4 4 - 6 C 9 A E D 7 AC F 5 F 4 2 C A A 7 D 9 A B F E 5 E F D 9 2 B 4 .55,588 .Apui .PA_Juma_BR_230 Lote 174-SITIO BELA VISTA .LUIZA OLIVEIRA DE CASTRO .40649 . .8 .AM-1300144-5C231342A0CC4314B8587E5367D7CF6C .64,5159 .Apui .PA_Juma_VICINAL CORUJA KM 19 Lote 111- SITIO PROGRESSO 01-ANDRE ANGHINONI .ANDRE ANGHINONI .91800 . .9 .AM-1300144-1AA9B050CD2945CB92B453683A8B7FBB .284,4716 .Apui .JM .Jonatas Mecca .90572 . .10 .AM-1300144-7F207D71AF2A4B1CA36EB88050C12384 .265,0492 .Apui .Sitio Nossa Senhora Aparecida .Salete lopes Sunack .37882 . .11 .A M - 1 3 0 0 1 4 4 - D E 7 A 5 1 2 4 F 9 0 B 4 F 7 6 8 D E D DA 4 7 6 A 4 5 1 B F 2 .205,087 .Apui .Fazenda das Rosas .Edi Ana Kramer .56715 . .12 .A M - 1 3 0 0 1 4 4 - 8 E D C 0 8 B 5 7 1 8 9 4 E 9 6 AC 6 2 8 7 7 B B 7 1 F 2 2 6 6 .82,7174 .Apui .SITIO ACARI .LUIZ OLIVEIRA .34853 . .13 .A M - 1 3 0 0 1 4 4 - 0 6 7 5 EC C 4 0 C 3 D 4 A E 6 8 6 B 3 7 C 6 1 1 4 C A D 3 1 E .100,8209 .Apui .Lote 33 .Irene Costa Souza .343***87