DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092000087 87 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 requerente não apresentou documento que comprove a residência em nome do responsável pela menor e cópia do documento de identificação do representante legal, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 508.914 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0444231/2023. Interessado: VBISHEIMER VICTORIA BISHEIMER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 501.306 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0438298/2023. Interessado: UCHENNA SILVA ONUGHA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 492.052 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0431176/2023. Interessado: ICABOR DIONALD NOEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou o RNM da menor e da responsável pela menor, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 488.908 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0428862/2023. Interessado: VICTORIA VALENTINA NELSON ARVELO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 485.533 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0426199/2023. Interessado: VLADISLAV DENEIGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 480.553 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0422192/2023. Interessado: VICTORIA VERECHY GRATEROL AGUILAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 476.415 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0418782/2023. Interessado: ALICIA GISELA PAULO SOUSA DA COSTA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 469.027 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0412852/2023. Interessado: ZEINAB HABHAB. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 468.427 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0412370/2023. Interessado: YASSER ABDELAZIZ IBRAHIM MOHAMED ELSHATLAWI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a Polícia Federal não conseguiu constatar se o requerente se enquadra na redução de prazo, portanto não atende ao requisito previsto no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 444.161 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0393549/2023. Interessado: CARINA SOLANGE NUNEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou verso da Carteira de Registro Nacional Migratório, documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 444.146 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0393536/2023. Interessado: ANGELINE SAHIRET MORALES SANTUCCI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de residência válido e atualizado, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 443.669 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0393114/2023. Interessado: GINETTE MILMOND SAINT CLAIR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020, bem como certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 442.581 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0392280/2023. Interessado: TANIT DANIEL JODAR VECINA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de residência, cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 441.918 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0391752/2023. Interessado: YANET CHACON PEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a cópia integral do documento de viagem internacional, bem como a legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 440.099 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0390219/2023. Interessado: ALEKSANDR LEBEDKO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 1 (um) ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 434.591 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0385616/2023. Interessado: ALFONSO SORIA GALVARRO VARGAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como a via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 429.682 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0381545/2023. Interessado: YANISLEIDY PEREZ CABRERA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, cópia integral do documento de viagem internacional, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como a legalização e tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 429.435 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0381362/2023. Interessado: KHALIL EL ZEIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual (1º e 2º ofício de Curitiba), e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 427.863 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0380094/2023. Interessado: ABDERRAHMANE LASSAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 178 dias do Brasil, e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c o art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o art. 51 da Portaria nº 623/2020. Código: 423.510 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0376556/2023. Interessado: JACQUELIN CHARLES.