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Diário Oficial da União · 20/09/2024 · pág. 88

DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092000088 88 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e a situação cadastral do CPF, assim como apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 420.848 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0374429/2023. Interessado: ROSEMIE DORCIL EUGENE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou verso da Carteira de Registro Nacional Migratório, cópia integral do documento de viagem internacional, documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como a certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 1079/2024 Ato de Concentração nº 08700.006743/2024-93. Requerentes: ESAB Indústria e Comércio Ltda., The ESAB Group Inc., Sumig Soluções para Solda e Corte Ltda. e Sumig USA Corporation. Advogados: Barbara Rosenberg, Bernardo Cascão, Luiz Antonio Galvão, Brenda Souza Corrêa e Malu Paiva Alves. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1084/2024 Ato de Concentração nº 08700.006664/2024-82. Requerentes: Brasil Tecpar Serviços de Telecomunicações S.A., Acessoline Telecomunicações Ltda., GGNet Telecomunicações Ltda., Itelfibra Telecomunicações Ltda. e Telge Serviços de Telecomunicações Ltda. Advogados: Ricardo Gaillard, Mayara Lins Ogea e Lucas Longhitano. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1085/2024 Ato de Concentração nº 08700.006823/2024-49. Requerentes: Ultrapar Logística Ltda. e Hidrovias do Brasil S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Luiz Antonio Galvão e Maria Eduarda de Jesus Genova. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1086/2024 Ato de Concentração nº 08700.006782/2024-91. Requerentes: José Ricardo Lemos Rezek, CPSB Patrimonial e Participações Ltda., André Luís Vieira Azin, BRB Banco de Brasília S.A. e BRB Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Advogados: Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão F. A. de Oliveira, Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1087/2024 Ato de Concentração nº 08700.006907/2024-82. Requerentes: J. Safra Holding S.A., Ludfor Energia Participações Ltda. e Give Energia Ltda. Advogados: Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer e Felipe de Amorim Couto. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE FUNDOS E DE RECURSOS EXTERNOS EXTRATO DE ATA DA 81ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima torna público o resultado da 81ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, realizada no dia 19 de setembro de 2024. Deliberações: Aprovação da ata da 80a Reunião Ordinária; Aprovação da classificação das propostas apresentadas em atendimento ao Edital FNMA 1/2024 - Apoio às cooperativas e associações de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; Aprovação da revisão do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do FNMA. RODRIGO MARTINS VIEIRA Diretor INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 2.897, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova o 2º ciclo do Plano de Ação Nacional para a Conservação da Herpetofauna Ameaçada de Extinção do Sudeste - PAN Herpetofauna do Sudeste, contemplando 55 táxons nacionalmente ameaçados de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, prazo de execução, formas de implementação, supervisão e revisão (processo nº 02071.000042/2022-56). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve que: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Nacional para a Conservação da Herpetofauna Ameaçada de Extinção do Sudeste - PAN Herpetofauna do Sudeste, em conformidade com a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de 2018. §1º O PAN Herpetofauna do Sudeste abrangerá e estabelecerá estratégias prioritárias de conservação para 55 espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, sendo 25 classificadas na categoria CR (Criticamente em Perigo) - Bothrops alcatraz, Bothrops insularis, Bothrops otavioi, Crossodactylodes itambe, Crossodactylus boulengeri, Crossodactylus dispar, Crossodactylus franciscanus, Cycloramphus stejnegeri, Euparkerella robusta, Holoaden bradei, Hylodes glaber, Hylodes mertensi, Ischnocnema epipeda, Ischnocnema garciai, Liolaemus lutzae, Nyctimantis pomba, Paratelmatobius lutzii, Phrynomedusa marginata, Phrynomedusa vanzolinii, Physalaemus soaresi, Proceratophrys palustres, Scinax peixotoi, Sphaenorhynchus canga, Thoropa lutzi, Thoropa petropolitana; 12 classificadas na categoria EN (Em Perigo) - Ameivula nativo, Amphisbaena nigricauda, Bokermannohyla vulcaniae, Brasiliscincus caissara, Colobodactylus dalcyanus, Crossodactylodes izecksohni, Glaucomastix littoralis, Hylodes sazimai, Leposternon scutigerum, Phalotris multipunctatus, Placosoma cipoense, Stenocercus azureus e 18 classificadas na categoria VU (Vulnerável) - Boana buriti, Bokermannohyla napolii, Corallus cropanii, Cycloramphus faustoi, Dactyloa nasofrontalis, Dactyloa pseudotigrina, Ditaxodon taeniatus, Heterodactylus lundii, Hylodes magalhaesi, Ischnocnema karst, Leposternon kisteumacheri, Melanophryniscus setiba, Philodryas lívida, Ranacephala hogei, Scinax alcatraz, Scinax faivovichi, Scinax pinimus, Xenohyla truncata. §2º O PAN estabelecerá, de maneira concomitante, estratégias para conservação de outras 40 espécies, sendo 16 espécies de répteis validadas como ameaçadas de extinção, conforme o resultado da Avaliação Nacional do Risco de Extinção mais recente: Ameiva jacuba, Ameivula cipoensis, Amphisbaena metallurga, Amphisbaena sanctaeritae, Bothrops itapetiningae, Bothrops sazimai, Caparaonia itaiquara, Chlorosoma laticeps, Enyalius brasiliensis, Enyalius capetinga, Leposternon maximus, Leposternon mineiro, Phalotris lativittatus, Psilops seductus, Stenocercus quinarius, Bothrops germanoi; 14 espécies classificadas como Quase Ameaçada (NT): Bokermannohyla martinsi, Bokermannohyla sagarana, Crossodactylodes bokermanni, Holoaden luederwaldti, Hylodes otavioi, Ischnocnema erythromera, Ischnocnema oea, Phasmahyla spectabilis, Scinax belloni, Scinax cabralensis, Bachia geralista, Phalotris concolor, Rhachisaurus brachylepis, Tropidophis preciosus; e 10 espécies ameaçadas constantes na lista vermelha do estado do Espírito Santo (Decreto Estadual nº 5.237-R, de 25 de novembro de 2022) e na lista vermelha do estado de Minas Gerais (Deliberação Normativa COPAM nº 147, de 30 de abril de 2010): Allobates olfersioides, Brachycephalus alipioi, Cycloramphus bandeirensis, Physalaemus maximus, Pithecopus ayeaye, Proceratophrys moehringi, Proceratophrys phyllostomus, Sphaenorhynchus mirim, Caiman latirostris, Hydromedusa maximiliani. Art. 2º O PAN Herpetofauna do Sudeste terá como objetivo geral "Melhorar a conservação das espécies contempladas pelo PAN Herpetofauna do Sudeste e de seus ambientes." Parágrafo único. Para atingir o objetivo previsto no caput serão estabelecidas ações distribuídas em seis objetivos específicos, assim definidos: I - fortalecimento de políticas públicas relacionadas ao licenciamento e demais formas de regularização e controle ambiental; II - mitigação de impactos relacionados à poluição, ao uso e ocupação da terra e à utilização indevida de recursos biológicos; III - manutenção da integridade de habitats e promoção da restauração e da conectividade da paisagem; IV - geração e difusão de conhecimento dos impactos sobre as espécies e seus ambientes e implementação de ações mitigadoras; V - envolvimento das comunidades locais e implementação de ações de educação ambiental relacionadas à conservação e redução do conflito humano-fauna; e VI - controle de espécies exóticas, invasoras e demais nocivas às espécies-alvo do PAN e seus ambientes. Art. 3º Caberá ao servidor Carlos Roberto Abrahão, do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Répteis e Anfíbios - RAN/ICMBio a coordenação do PAN Herpetofauna do Sudeste, com supervisão da Coordenação de Planejamento de Ações para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - COPAN, da Coordenação-Geral de Estratégias para a Conservação - CGCON, da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO. Art. 4º O Presidente do ICMBio instituirá Grupo de Assessoramento Técnico - GAT, em portaria específica, para acompanhar a implementação e realizar a monitoria do PAN Herpetofauna do Sudeste. Art. 5º O PAN Herpetofauna do Sudeste será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAN e avaliação final do ciclo de gestão. Art. 6º O PAN Herpetofauna do Sudeste terá vigência de 1° de outubro de 2024 até 1° de outubro de 2029. Art. 7º A Matriz de Planejamento será parte integrante do PAN, devendo ser disponibilizada e atualizada em página específica no portal do ICMBio. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2024. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 2.901, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova o 3º ciclo do Plano de Ação Nacional para Conservação da Ariranha nas Regiões Hidrográficas Tocantins-Araguaia, Paraná e Paraguai - PAN Ariranha contemplando um táxon ameaçado de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, espécie contemplada, prazo de execução, formas de implementação, supervisão e revisão (processo nº 02068.000081/2022-11). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar o 3º ciclo do Plano de Ação Nacional para Conservação da Ariranha nas Regiões Hidrográficas Tocantins-Araguaia, Paraná e Paraguai - PAN Ariranha. Art. 2º O PAN Ariranha tem como objetivo geral "mitigar os impactos das principais ameaças às populações de ariranha e seu habitat em áreas estratégicas nas regiões hidrográficas Tocantins-Araguaia, Paraná e Paraguai para a conservação da espécie nos próximos cinco anos". §1º O PAN Ariranha abrange e estabelece estratégias prioritárias de conservação para 1 (uma) espécie ameaçada de extinção constante da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, sendo classificada na categoria VU (Vulnerável) - Pteronura brasiliensis. §2º Para atingir o objetivo previsto no caput foram estabelecidas ações distribuídas em cinco objetivos específicos, assim definidos: I - redução de conflitos entre humanos e ariranhas; II - formulação de estratégias e mitigação dos impactos da perda e degradação de habitat de ariranhas em decorrência de ações antrópicas e mudanças climáticas; III - aumento e manutenção da viabilidade de populações de ariranhas isoladas ou residuais; e IV - avaliação do risco sanitário por contaminantes e doenças nas populações de ariranha. Art. 3º Caberá à servidora Selma Cristina Ribeiro, do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Carnívoros - CENAP/ICMBio, a coordenação do PAN Ariranha, com supervisão da Coordenação de Planejamento de Ações para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção - COPAN, da Coordenação-Geral de Estratégias para a Conservação - CGCON, da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO. Art. 4º O Presidente do ICMBio instituirá Grupo de Assessoramento Técnico - GAT, em portaria específica, para acompanhar a implementação e realizar a monitoria do PAN Ariranha. Art. 5º O PAN Ariranha será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAN e avaliação final do ciclo de gestão. Art. 6º O PAN Ariranha terá vigência de 1° de outubro de 2024 até 1° de outubro de 2029. Art. 7º A Matriz de Planejamento é parte integrante do PAN, devendo ser disponibilizada e atualizada em página específica no portal do ICMBio. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2024. MAURO OLIVEIRA PIRES