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Diário Oficial da União · 20/09/2024 · pág. 92

DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092000092 92 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 interligará a MV03 da futura LD 138kV Mariana 1 - Ouro Preto 2 à T126 da atual LD 138kV Mariana 1 - Taquaril 1, localizada no município de Ouro Preto, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.468, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002382/2024-87. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Araçuaí 2 - Atlas Lítio Brasil, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 0,29 (zero vírgula vinte e nove) Km de extensão, que interligará a SE Araçuaí 2 à SE Atlas Lítio, localizada no município de Araçuaí, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.469, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002415/2024-99. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50 (cinquenta e um vírgula cinquenta) e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Itatiaiuçu 2 - São Gonçalo do Pará, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 47,17 (quarenta e um vírgula dezessete) km de extensão, que interligará a SE Itatiaiuçu 2 à SE São Gonçalo do Pará, localizada nos municípios de Itatiaiuçu, Itaúna, Carmo do Cajuru e São Gonçalo do Pará, todos no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.470, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002416/2024-33. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50 (cinquenta e um vírgula cinquenta) e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Cláudio 2 - Divinópolis 3, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 35,60 Km (trinta e cinco vírgula sessenta quilômetros) de extensão, que interligará a SE Divinópolis 3 à SE Cláudio 2, localizada nos municípios de Cláudio e Divinópolis, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.471, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002450/2024-16. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16 Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 28,00 (vinte e oito) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição João Monlevade 4 - Nova Era 1, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 0,89 Km (zero vírgula oitenta e nove quilômetros) de extensão, que interligará as torres T76 e T77 da atual LD Itabira 3 - Nova Era 1 à SE João Monlevade 4, localizada no município de Bela Vista de Minas, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.472, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002223/2024-82. Interessado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 12.272.084/0001-00. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 22,91 (dois vírgula e noventa e um) e 1,82 (um vírgula e oitenta e dois) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Tabuleiro dos Martins - Gruta, circuito duplo, 69 kV, com, aproximadamente, 4 km (quatro quilômetros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Tabuleiro dos Martins - Pinheiro à Subestação Gruta, localizada no município de Maceió, estado de Alagoas. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.475, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002540/2024-07. Interessado: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 06.272.793/0001-84. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 4 (quatro) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Peritoró - São Mateus, na Subestação Alto Alegre, circuito duplo, 69 kV, com, aproximadamente, 468 (quatrocentos e sessenta e oito) metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Peritoró - São Mateus à Subestação Alto Alegre, localizada no município de Alto Alegre do Maranhão, estado do Maranhão. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.478, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005908/2023-08. Interessado: Asa Branca Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 36.920.154/0001-49. Objeto: Alteração a pedido da Resolução Autorizativa nº 14.961, de 21 de novembro de 2023, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Asa Branca Transmissora de Energia S.A, a área de terra que perfaz uma superfície de 40.230 (quarenta mil duzentos e trinta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 500 kV Poções III, localizada no município de Poções, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.479, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001394/2024-94. Interessado: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Autoriza a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, Contrato de Concessão n° 59/2001, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.383, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005921/2023-59. Interessados: Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. - ELFSM (CNPJ nº 27.485.069/0001-09), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Interligação Elétrica Evrecy S.A. - Evrecy, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Empresa Luz e Força Santa Maria S/A. - ELFSM, a vigorar a partir de 22 de setembro de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.100, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a Resolução Normativa ANEEL nº 1.033, de 26 de julho de 2022, que consolida os atos regulatórios relativos ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA; ao padrão de qualidade do serviço de geração de energia elétrica; à participação de empreendimento hidrelétrico não despachado centralizadamente no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE; e à apuração de indisponibilidade de unidade geradora ou de empreendimento de importação de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional - SIN e critérios de apuração e de verificação de lastro. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso XIX da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; no art. 1º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013; na Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015; no Decreto nº 7.805, de 14 de setembro de 2012, na Resolução Normativa ANEEL nº 1.033, de 26 de julho de 2022; e o que consta do Processo nº 48500.003434/2022-71, resolve: Art. 1º Revogar o art. 26 e os §§ 5º e 7º do art. 15 da Resolução Normativa nº 1.033, de 26 de julho de 2022, publicado no D.O. de 02.08.2022, seção 1, p. 139, v. 160, n. 145. Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.903, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, e com o que consta no Processo nº 48500.006483/2022-65, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Melhoria do Clima Organizacional - PMCO com vigência para o biênio 2024/2025, na forma do anexo desta Portaria Art. 2º É de responsabilidade do Comitê Gestor do Clima Organizacional - CGCO o monitoramento e avaliação do cumprimento do Plano. Art. 3º O Anexo desta Portaria está disponível para consulta no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FETOSA NETO DESPACHO Nº 2.766, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004568/2017-41, decide: Declarar extinto o processo, sem julgamento de mérito, haja vista a decisão haver ser tornado impossível, inútil ou prejudicada por fato superveniente, nos termos do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.767, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003291/2023-88, decide: Por conhecer e, no mérito, negar provimento Recurso Administrativo interposto por Ivan Carlos Gonçalves ME, CNPJ nº 22.619.161/0002-81 (Padaria Ivan) em face do Despacho nº 53, de 2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.768, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000667/2024-83, decide: por conhecer Recurso Administrativo interposto por Indústria de Conservas Alimentícias D'Morro Ltda (CNPJ: 07.599.289/0001-56) em face do Despacho nº 1.038, de 2024 para, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO