DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092000093 93 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 2.769, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003755/2023-56, decide: Conhecer o recurso administrativo por Antonio Alves de Carvalho & Cia Ltda., CNPJ nº 00.196.033/0001-59, unidade consumidora nº 370008790, em face do Despacho nº 1.071, de 2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., e, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.770, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta nos Processos nº 48500.003892/2017- 42, 48500.003893/2017-97, 48500.003894/2017-31, 48500.003896/2017-21, 48500.003897/2017- 75, 48500.003899/2017-64, decide: Por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., inscrito no o CNPJ/MF sob o nº 02.485.257/0001-06, em face do Despacho nº 1.575, de 21 de maio de 2024 e Despacho nº 1.482, de 13 de maio de 2024, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa editalícia no valor de R$ 512.656,55 (quinhentos e doze mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação das UTE Apuí, Auxiliadora, Axinim, Novo Aripuanã, Sucundurí e Vila de Matupí. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.773, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.009367/2022-06 , decide: Declarar extinto o processo devido a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar interposto pela pelas empresas Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.745.410/0001-83, Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., , inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.305/0001-87, Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., , inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.322/0001-14 e Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.714.313/0001-23, com vistas à determinação à Roraima Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.470/0001-44 e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.034.433/0001-56, para que procedam à contabilização e faturamento da energia requerida e energia gerada para fins de apuração da penalidade prevista na Subcláusula 9.4 dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados referente à operação comercial das Usinas Termelétricas Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, por fato superveniente, na forma do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007, em razão da emissão do Despacho nº 2.282, de 6 de agosto de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.774, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 48500.005189/2018-50, decide: Pela perda de objeto do requerimento de anuência e pelo não provimento do requerimento de postergação de cronograma e de ressarcimento de custos referentes ao requerimento administrativo interposto pela concessionária Dunas Transmissão de Energia S.A. - DUNAS cadastrada sob CNPJ: 31.095.265/0001-44 em razão da execução de solução no sequenciamento de fases no primário dos transformadores de 230/69kV na Subestação Pacatuba. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.802, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.001125/2011-11, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Âmbar Uruguaiana Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.600.202/0001-37, no Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 2.586, de 30 de agosto de 2024, e negar- lhe provimento, haja vista que ausente tanto a aparência do bom direito quanto o perigo na demora. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 2.804, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 48500.004160/2021-56. Interessado: Urban Properties Participações Ltda., CNPJ Urban Properties Participações Ltda. Decisão: Conceder o prazo adicional de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação deste Despacho, para apresentar aprimoramento do Projeto Básico da PCH Córrego Grande. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 2.765, de 12 de setembro de 2024, constante no Processo nº 48500.001176/2015-69, e outros, publicado no DOU nº 178, de 13 de setembro de 2024, seção 1, p. 51, v. 162, disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, onde se lê: . .PCH Barra do Jaguari .PCH.PH.MG.048874-7.01 Leia-se . .PCH Barra do Jaguari .PCH.PH.MS.032724-7.01 R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo do Despacho nº 2.797, de 16 de setembro de 2024, constante do Processo no 48500.006256/2023-11, disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/aneel, cujo resumo foi publicado no D.O. de 18.09.2024, seção 1, p. 63, v. 162, n. 181, onde se lê: . .Sunco Teresina I . .Sunco Teresina II . .Sunco Teresina III . .Sunco Teresina IV . .Sunco Teresina V . .Sunco Teresina VI . .Sunco Teresina VII . .Sunco Teresina VIII leia-se: . .Sunco Teresina 1 . .Sunco Teresina 2 . .Sunco Teresina 3 . .Sunco Teresina 4 . .Sunco Teresina 5 . .Sunco Teresina 6 . .Sunco Teresina 7 . .Sunco Teresina 8 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 2.780, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto nas Notas Técnicas nº 225/2023-SFF-SFT-SGM/ANEEL, de 28 de novembro de 2023 e nº 172/2024-SFF-SFT-SGM/ANEEL, de 11 de setembro de 2024, bem como o que consta de todo o teor do processo de fiscalização 48500.005465/2016-18, decide: (i) determinar que a Companhia Energética Manauara, CNPJ nº 07303379/0002- 39, devolva à Conta de Combustíveis Fósseis - CCC o montante de R$ 18.936.642,41 (dezoito milhões, novecentos e trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos), na posição atualizada pelo IPCA de setembro de 2023, referente ao reembolso realizado a maior pela CCC à geradora, no período de julho/2009 a abril/2017, conforme apurado no respectivo processo de fiscalização; (ii) determinar que o referido montante seja reembolsado pela Companhia Energética Manauara à CCC em um prazo máximo de até 90 (noventa) dias contados da publicação deste Despacho, com a correção pelo IPCA; e, (iii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, na qualidade de gestora da CCC, execute a respectiva cobrança à Companhia Energética Manauara, com a devida atualização. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 2.781, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto nas Notas Técnicas nº 224/2023-SFF-SFT-SGM/ANEEL, de 28 de novembro de 2023 e nº 173/2024-SFF-SFT-SGM/ANEEL, de 11 de setembro de 2024, bem como o que consta de todo o teor do processo de fiscalização 48500.005468/2016-51, decide: (i) determinar que a GERA AMAZONAS - GERADORA DE ENERGIA DO AMAZONAS S/A., CNPJ nº 07.469.933/0001-71, devolva à Conta de Combustíveis Fósseis - CCC o montante de R$ 69.757.150,33 (sessenta e nove milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, cento e cinquenta reais e trinta e três centavos), na posição atualizada pelo IPCA de setembro de 2023, referente ao reembolso realizado a maior pela CCC à geradora, no período de julho, de 2009 a abril, de 2017, conforme apurado no respectivo processo de fiscalização; (ii) determinar que o referido montante seja reembolsado pela GERA AMAZONAS - GERADORA DE ENERGIA DO AMAZONAS S/A. à CCC em um prazo máximo de até 90 (noventa) dias contados da publicação deste Despacho, com a correção pelo IPCA; e, (iii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, na qualidade de gestora da CCC, execute a respectiva cobrança à GERA AMAZONAS - GERADORA DE ENERGIA DO AMAZONAS S/A., com a devida atualização. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 2.805, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024º A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº 48500.002325/2024-06, decide: Anuir ao pedido da DME Energética S.A., CNPJ nº 03.966.583/0001-06, para alteração de seu Estatuto Social, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 2.806, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº 48500.002675/2024-64, decide: Anuir ao pedido da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, CNPJ nº 53.859.112/0001-69, para celebração de contrato entre Partes Relacionadas com a Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, CNPJ nº 04.172.213/0001-51, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 2.807, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024º A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº 48500.002334/2024-99, decide: Anuir previamente à transferência de controle societário direto da Chimarrão Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 32.398.119/0001-50, que passará a ser compartilhado entre o Brasil Energia Fundo de Investimentos em Participações, CNPJ nº 22.194.580/0001-38, e a empresa Quantum Participações S.A., CNPJ nº 28.367.479/0001- 18. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo controle foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL