Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/09/2024 · pág. 100

DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092000100 100 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Barragem Neta - 866.438/2016 - DIEGO SÉRGIO DE OLIVEIRA ALMEIDA - Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 30 (trinta) dias - 796/2022 (PAS 48068.966179/2022-25) Barragem do Serginho - 866.374/2017 - SERGIO DA SILVA - Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 30 (trinta) dias - AI Nº 3058/2022 (PAS 48068.966464/2022-46) Barragem de Rejeitos - 866.592/2007 - MINERACAO ABDALA LTDA - Auto de Infração lavrado - BARRAGENS - Prazo para defesa ou pagamento 30 (trinta) dias - AI Nº 3246/2020 (PAS 48068.966222/2024-14) LUIZ PANIAGO NEVES Superintendente D ES P AC H O Relação nº 21/2024 Fase de Concessão de Lavra Despacho publicado:(2745) Barragem Rio do Peixe - 930.641/1989 - VALE S.A. - Defiro o pedido de dispensa da obrigação de cumprir o estabelecido na Resolução ANM 95/2022 em seu artigo 18° : elaboração de RPSB quando houver modificação na classificação dos rejeitos depositados na barragem de mineração. Dique 3 - 808.515/1973 - PEDREIRA SARGON LTDA - Indefiro o pedido de dispensa de monitoramento ativo previsto na alínea 'd', inciso VIII, do art. 2º da Resolução ANM n° 95/2022. Barragem Forquilha IV - 930.925/2005 - VALE S.A. - Indefiro o pedido de dispensa de cumprimento de exigência 01 da Notificação Nº 01/2024 SEFBM-C/CO P G B M - C/SBM-ANM Barragem Mosquito - 930.150/1983 - VALE S.A. - Defiro o pedido de dispensa da obrigação de cumprir o estabelecido na resolução 95/2022 em seu artigo 18° (elaboração de RPSB por periodicidade máxima em função do DPA) LUIZ PANIAGO NEVES Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DESPACHO SPG-ANP Nº 1.046, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.224603/2024-29 e com base no Relatório nº 94/2024/SPG-e, resolve: 1.Ficam estabelecidos os preços de referência do gás natural produzido em agosto de 2024 em cada campo (SEI 4355608), apurados segundo os critérios estabelecidos pela Resolução ANP nº 875, de 18 de abril de 2022, para fins do recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 8º do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010. 2.A tabela contendo os preços de referência do gás natural será disponibilizada na página da ANP na internet (www.gov.br/anp). RONEY AFONSO POYARES DESPACHO SPG-ANP Nº 1.047, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.224142/2024-94 e com base no Relatório nº 92/2024/SPG-e, resolve: 1.Ficam estabelecidas as especificações técnicas das correntes de petróleo (SEI nº 4349083), com data efetiva a partir do mês de produção de agosto de 2024, usadas para fins de apuração do Preço de Referência do Petróleo - PRP, nos termos do Art 7º da Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022. 2.A tabela contendo as especificações técnicas das correntes de petróleo será disponibilizada na página da ANP na internet (www.anp.gov.br). RONEY AFONSO POYARES DESPACHO SPG-ANP Nº 1.048, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.224256/2024-34 e com base no Relatório nº 90/2024/SPG-e, resolve: 1.Ficam estabelecidos os preços de referência do petróleo produzido em agosto de 2024 (SEI 4345348) em cada campo, apurados segundo os critérios estabelecidos pela Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, para fins do recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 7º-C do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010. 2.A tabela contendo os preços de referência do petróleo será disponibilizada na página da ANP na internet (www.gov.br/anp). RONEY AFONSO POYARES DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 576, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 941, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.220224/2024-60, resolve: Autorizar a empresa PETROCAR PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ nº 21.587.263/0001-19, a exercer a atividade de produção de óleos lubrificantes acabados automotivos e industriais, com a produção terceirizada tendo como empresa contratada PINK LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ 41.608.994/0001-00. A produção contratada é de 800 m³/mês. BRUNO VALLE DE MOURA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 577, DE 19 DE STEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.234773/2023-31, resolve: autorizar a empresa ALE COMBUSTÍVEIS S.A., CNPJ nº 23.314.594/0042-89, a operar a instalação compartilhada de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada no ST SIN Lote 04 s/nº, Setor de Inflamáveis, Brasília/DF, 71225-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -15:47:46,400; -47:58:43,300 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 5.237,70 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 183, de 20 de abril de 2012. Integram a base compartilhada as seguintes empresas: . Distribuidora Situação CNPJ .Participação . . . . .(m³) .% . .ALE Combustíveis S.A. .Administradora .23.314.594/0042-89 .1.745,90 .33,334 . .Distribuidora de Combustíveis MASUT Ltda .Administrada .02.368.373/0004-98 .1.745,90 .33,333 . .LARCO Comercial de Produtos de Petróleo Ltda .Administrada .02.805.889/0037-10 .1.745,90 .33,333 . .TQ .Ø (m) .Altura (m) .Capacidade (m³) .Classe .Tipo . .01 .8,50 .9,60 .555,68 .I, II ou III .Vertical Aéreo . .02 .8,50 .9,60 .555,81 .I, II ou III .Vertical Aéreo . .03 .12,50 .9,60 .1.155,95 .I, II ou III .Vertical Aéreo . .04 .12,50 .9,60 .1.153,33 .I, II ou III .Vertical Aéreo . .05 .10,50 .9,60 .832,10 .II ou III .Vertical Aéreo . .06 .10,50 .9,60 .832,71 .I, II ou III .Vertical Aéreo . .07 .4,80 .8,40 .152,12 .IIIB .Vertical Aéreo BRUNO VALLE DE MOURA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 578, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.211805/2024-19, resolve: Autorizar a empresa LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 02.805.889/0037-10, a exercer a atividade de filial de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, (AEA Filial). BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.039, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 26, inciso I, alínea e, torna pública a revogação das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, pertencente à empresa ALFA GAS REVENDA AUTORIZADA LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 11.081.803/0001-34, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.212938/2022-32. BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 1.040, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPMG0440488 .ADEGA E DISTRIBUIDORA IMPERIO LTDA .41.308.096/0001-37 .48610.224295/2024-31 . .GLPGO0440411 .ALEANDRO SILVA SANTOS .10.633.703/0001-00 .48610.220917/2024-52 . .GLPDF0440504 .AUTO POSTO CINCO ESTRELAS LTDA .00.692.418/0033-94 .48610.224333/2024-56 . .GLPMT0440435 .AVENIDA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA .53.073.709/0001-83 .48610.223108/2024-01 . .GLPMG0440466 .COMERCIAL FAMILIA ROCHA LTDA .56.239.828/0001-51 .48610.224241/2024-76 . .GLPRS0440468 .COMERCIO DE COMBUSTIVEIS DE SOUZA LTDA .08.296.559/0002-01 .48610.220556/2024-44 . .GLPPR0440471 .COMERCIO DE GAS TAPEJARA LTDA .10.651.813/0005-29 .48610.221851/2024-18 . .GLPRS0440461 .DELOSS DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA MINERAL LTDA .16.942.426/0003-66 .48610.223812/2024-55 . .GLPSP0440417 .D.G. TRANSPORTES LTDA .51.245.399/0001-01 .48610.221501/2024-51 . .GLPMG0440459 .DISTRIBUIDORA AUTOGAS LTDA .52.913.953/0008-10 .48610.223559/2024-30 . .GLPSE0440423 .DISTRIBUIDORA CAJUEIRO 2 LTDA .54.607.261/0001-01 .48610.221771/2024-62 . .GLPSP0440441 .DL COMERCIO DE GAS LTDA .55.048.153/0001-09 .48610.222508/2024-91 . .G L P BA 0 4 4 0 4 5 6 .F E G TRANSPORTE E GAS LTDA .26.691.948/0001-24 .48610.223076/2024-35 . .G L P ES 0 4 4 0 4 2 9 .G G BOECHART DE AZEREDO GAS E AGUA .55.689.171/0001-61 .48610.224161/2024-11 . .G L P ES 0 4 4 0 4 7 3 .GAS BIANCARDI LTDA .56.962.607/0001-07 .48610.224246/2024-07 . .GLPTO0440407 .I C SANTOS LTDA .08.874.740/0001-69 .48610.221393/2024-17 . .GLPMA0440413 .I DE S PINHO NASCIMENTO .28.563.991/0001-30 .48610.223003/2024-43 . .GLPRS0440388 .IASMIN SCHELINN MULLING GAS E CONVENIENCIAS .52.819.637/0001-08 .48610.220052/2024-24 . .GLPPR0440415 .IDEAL GAS E AGUA LTDA .47.836.389/0001-73 .48610.213043/2024-87 . .GLPRJ0440447 .IRMAOS BRITO COMERCIO DE GAS LTDA .43.634.618/0001-16 .48610.222603/2024-94 . .G L P BA 0 4 4 0 5 0 0 .IRMAOS DANTAS REVENDEDORA DE GAS LTDA .49.453.347/0002-60 .48610.224329/2024-98 . .GLPMG0440439 .JR DEPOSITO GAS LTDA .52.061.225/0001-51 .48610.234063/2023-19 . .GLPPE0440502 .JUARY MENEZES SANTOS .29.957.009/0002-58 .48610.224332/2024-10 . .GLPMA0440431 .KAYRON DA S BORGES LTDA .54.449.676/0001-96 .48610.223344/2024-19 . .GLPPR0440394 .L B SANTOS COMERCIO DE GAS .52.191.701/0001-59 .48610.224151/2024-85 . .GLPPR0440464 .L L ROMANINI COMERCIO DE GAS .55.617.023/0001-31 .48610.223718/2024-04 . .GLPPE0440445 .LEOCADIA GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO LTDA .50.168.634/0001-26 .48610.224206/2024-57 . .GLPSP0440443 .LILO GAS E MERCADO LTDA .54.872.740/0001-47 .48610.223458/2024-69 . .G L P ES 0 4 4 0 3 9 2 .LINDOMAR GAS LTDA .36.968.965/0001-10 .48610.224128/2024-91