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Diário Oficial da União · 20/09/2024 · pág. 109

DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092000109 109 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 1.525, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 (Publicada no DOU de 11/10/2023) ANEXO () . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .VALOR ANUAL . RJ 330510 SÃO JOÃO DE MERITI .HOSPITAL MATERNIDADE SAO JOAO DE MERITI .0726095 .8.046.370,80 . .HOSPITAL MUNICIPAL DE SAO JOAO DE MERITI ABDON GONCALVES II .4110307 .5.364.247,20 . . . . .GESTÃO MUNICIPAL DE SÃO JOAO DE MERITI/RJ .5.048.467,17 . .T OT A L .18.459.085,17 () Republicado por ter saído, no Diário Oficial da União nº 195, de 11 de outubro de 2023, Seção 1, páginas 126 e 127, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 4.779, DE 19 DE JULHO DE 2024 (*) Estabelece incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e Considerando a ocorrência de chuvas intensas que ocasionaram desastre por inundações nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, com impactos na saúde da população; Considerando as possíveis consequências à saúde humana causadas pelo desastre que podem incluir, nos próximos dias, entre outros eventos, o aumento de doenças transmissíveis, podendo culminar em situações epidêmicas; Considerando que são necessárias ações coordenadas para responder com celeridade e tempestividade ao possível aumento de doenças de veiculação hídrica, alimentar e transmissíveis por vetores; e Considerando o cenário das populações desabrigadas e desalojadas; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.377, de 5 de maio de 2024; que reconhece o Estado de Calamidade Pública e a Situação de Emergência em municípios do Rio Grande do Sul; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.379, de 5 de maio de 2024, que altera a Portaria nº 1.377, de 5 de maio de 2024, que reconhece, sumariamente, o Estado de Calamidade Pública em municípios do Rio Grande do Sul; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.467, de 8 de maio de 2024, que altera a Portaria nº 1.377, de 5 de maio de 2024, que reconhece, sumariamente, o Estado de Calamidade Pública em municípios do Rio Grande do Sul; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.587, de 13 de maio de 2024, que altera a Portaria nº 1.377, de 5 de maio de 2024, que reconhece, sumariamente, o Estado de Calamidade Pública em municípios do Rio Grande do Sul; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.802, de 31 de maio de 2024, que reconhece o Estado de Calamidade Pública e a Situação de Emergência em municípios do Rio Grande do Sul; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.638, de 26 de julho de 2024, que reconhece a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Decreto nº 57.596 de 1º de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública o território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024; Considerando a Resolução nº 347/24-CIB/RS da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul; e Considerando o Ofício nº 416 de 14 de junho de 2024 da Secretaria Estadual de Saúde do Rio do Sul, constante no NUP 25000.087889/2024-38, resolve: Art. 1º Fica estabelecido incentivo financeiro da Média e Alta Complexidade ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, no montante de R$ 142.916.125,14 (cento e quarenta e dois milhões, novecentos e dezesseis mil cento e vinte e cinco reais e quatorze centavos) , a ser disponibilizado em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput é destinado aos Hospitais Privados sem Fins Lucrativos no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585.6516 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) - Plano Orçamentário: CP10 - Calamidade Pública - Medida Provisória 1.218, de 11 de maio de 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE DE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O S .G ES T ÃO .V A LO R . .RS .430003 .AC EG U A .2262010 .HOSPITAL DA COLONIA NOVA .E .25.085,90 . .RS .430010 .AG U D O .2234386 .HOSPITAL AGUDO .E .188.535,50 . .RS .430020 .A JURICABA .2265885 .HOSPITAL AJURICABA .E .58.974,30 . .RS .430030 .A L EC R I M .2707993 .HOSPITAL DE CARIDADE DE ALECRIM .E .61.657,66 . .RS .430040 .A L EG R E T E .2248328 .SANTA CASA DE ALEGRETE .E .1.080.346,84 . .RS .430050 .A L P ES T R E .2228564 .HOSPITAL NOSSA SENHORA .E .30.004,60 . .RS .430060 .A LV O R A DA .2232081 .HOSPITAL ALVORADA .E .403.969,76 . .RS .430064 .AMETISTA DO SUL .2228629 .HOSPITAL SAO GABRIEL AMETISTA DO SUL .E .41.433,90 . .RS .430070 .ANTA GORDA .9309470 .HOSPITAL PADRE CATELLI .M .12.087,72 . .RS .430080 .ANTONIO PRADO .2241072 .HOSPITAL SAO JOSE .M .310.616,26 . .RS .430090 .A R AT I BA .2249502 .ACHA ARATIBA .E .295.195,28 . .RS .430100 .ARROIO DO MEIO .2252198 .HOSPITAL SAO JOSE ARROIO DO MEIO .M .183.198,04 . .RS .430120 .ARROIO DO TIGRE .2234424 .HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA .E .73.541,20 . .RS .430130 .ARROIO GRANDE .2233428 .SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARROIO GRANDE .E .56.072,46 . .RS .430140 .A R V O R EZ I N H A .2252163 .HOSPITAL BENEFICENTE SAO JOAO ARVOREZINHA .E .37.148,72 . .RS .430150 .AUGUSTO PESTANA .2261081 .HOSPITAL SAO FRANCISCO .E .49.766,80 . .RS .430160 .BAG E .2261995 .HOSPITAL UNIVERSITARIO URCAMP .E .398.944,86 . .RS .430160 .BAG E .2261987 .SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGE .E .1.723.856,24 . .RS .430210 .BENTO GONCALVES .2241021 .HOSPITAL TACCHINI .M .2.160.903,10 . .RS .430220 .BOA VISTA DO BURICA .2250705 .HOSPITAL DE CARIDADE BOA VISTA .E .28.549,70 . .RS .430230 .BOM JESUS .6011926 .HOSPITAL DE BOM JESUS .M .50.409,74 . .RS .430235 .BOM PRINCIPIO .2241129 .HOSPITAL SAO PEDRO CANISIO .M .22.458,48 . .RS .430240 .BOM RETIRO DO SUL .2252023 .HOSPITAL DE CARIDADE SANTANA BOM RETIRO DO SUL .M .85.958,34 . .RS .430245 .BOQUEIRAO DO LEAO .2252058 .HOSP DR ANUAR ELIAS AESSE BOQUEIRAO DO LEAO .M .16.984,16 . .RS .430280 .CACAPAVA DO SUL .2234416 .HOSPITAL DE CARIDADE DR VICTOR LANG .E .175.474,54 . .RS .430290 .C AC EQ U I .5699525 .ASSO .E .344.152,96 . .RS .430290 .C AC EQ U I .5699525 .ASSO .M .2.500,52 . .RS .430300 .CACHOEIRA DO SUL .2266474 .HOSPITAL DE CARIDADE E BENEFICENCIA .M .2.142.580,16 . .RS .430310 .C AC H O E I R I N H A .2232103 .HOSPITAL PADRE JEREMIAS .E .360.633,58 . .RS .430330 .C A I BAT E .2259850 .HOSPITAL ROQUE GONZALES CAIBATE .E .12.192,80 . .RS .430340 .CAICARA .2228548 .HOSPITAL SAO ROQUE DE CAICARA .E .32.742,82 . .RS .430350 .C A M AQ U A .2257548 .HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA DE CAMAQUA .E .867.309,82 . .RS .430370 .CAMPINA DAS MISSOES .2250802 .HOSPITAL CAMPINA .E .58.531,92 . .RS .430390 .CAMPO BOM .2232073 .HOSPITAL DE CAMPO BOM DR LAURO REUS .M .508.237,60 . .RS .430400 .CAMPO NOVO .2261154 .HCN .E .6.745,14 . .RS .430420 .CANDELARIA .2236362 .HOSPITAL CANDELARIA .M .252.959,16 . .RS .430430 .CANDIDO GODOI .2250675 .HOSPITAL SANTO AFONSO .E .46.996,76 . .RS .430440 .CANELA .2235609 .HOSPITAL DE CANELA .M .289.163,20 . .RS .430450 .CANGUCU .2232928 .HOSPITAL DE CARIDADE DE CANGUCU .E .383.413,16 . .RS .430450 .CANGUCU .2232928 .HOSPITAL DE CARIDADE DE CANGUCU .M .23.325,54 . .RS .430460 .C A N OA S .2232014 .HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS .M .3.228.209,70 . .RS .430463 .CAPAO DA CANOA .2707969 .HOSPITAL BENEFICIENTE SANTA LUZIA .E .680.502,88 . .RS .430470 .CARAZINHO .2262274 .HOSPITAL DE CLINICAS DE CARAZINHO .M .1.334.074,68