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Diário Oficial da União · 20/09/2024 · pág. 108

DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092000108 108 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CO N T I N U A DA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO PORTARIA Nº 15.447, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.048186/2024-06, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202409-01/ANAC, emitido em 16 de setembro de 2024, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico MR MOTORES AERONAUTICOS LTDA (CNPJ nº 55.162.118/0001-08). Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/pt- br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA PORTARIA Nº 15.466, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.035886/2024-22, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202409-02/ANAC, emitido em 17 de setembro de 2024, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico AIR BROTHERS LTDA (CNPJ nº 54.622.189/0001-83). Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/pt- br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL PORTARIA Nº 15.471/SPL, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.068645/2023-89, resolve: Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº 20/ANAC/2023, o senhor NORLEI JOSÉ DIVINO, para atuar como examinador credenciado autônomo para a região 15 do Rio de Janeiro (RJ), para realização dos exames de proficiência listados no item 2.2 para Piloto Comercial de Helicóptero do citado Edital. Parágrafo único. O examinador credenciado deve seguir estritamente os seguintes normativos da ANAC: I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017; II - Instrução Suplementar - IS nº 00-002; e III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023. Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 221, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017960/2024-88, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2263-ANTAQ, em favor da empresa L J H DOS REIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.150.167/0001-55, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais da competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558- ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS