DOU 20/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092000166 166 Nº 183, sexta-feira, 20 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo NF-000220.2024.01.003/5 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: SUSCITANTE: CIBELLE COSTA DE FARIAS, NOTICIADO(A): INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA, NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, SUSCITADO(A): MARIANA PEREIRA MAGALHÃES - Relator: Dr. André Lacerda. Processo PP-006306.2024.02.000/8 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: SUSCITADO(A): ADRIANA MARIA SILVA CUTRIM, SUSCITANTE: NATASHA CAMPOS BARROSO REBELLO - Relator: Dr. André Lacerda. Processo NF-003190.2024.03.000/4 - Assunto: 1.CODEMAT, 4.CONAP - Interessados: SUSCITANTE: ROBERTO GOMES DE SOUZA, SUSCITADO(A): FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA - Relator: Dr. André Lacerda. Processo NF-000405.2024.03.003/2 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: SUSCITANTE: LETÍCIA MOURA PASSOS SOARES, SUSCITADO(A): ALICE ALMEIDA LEITE - Relator: Dr. André Lacerda. Processo NF-002765.2024.04.000/8 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: SUSCITANTE: FERNANDA ESTRELA GUIMARÃES, SUSCITADO(A): FRA N C I S CO BRENO BARRETO CRUZ - Relator: Dr. André Lacerda. Processo NF-005192.2024.15.000/0 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: SUSCITADO(A): RENATA NUNES FONSECA STEHLING, SUSCITANTE: CINTHIA PASSARI VON AMMON - Relator: Dr. André Lacerda. Processo NF-005526.2024.02.000/7 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: SUSCITADO(A): NATASHA CAMPOS BARROSO REBELLO, SUSCITANTE: ANTONIO PEREIRA NASCIMENTO JÚNIOR - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. Processo NF-003290.2024.03.000/1 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados: SUSCITANTE: HUDSON MACHADO GUIMARÃES, SUSCITADO(A): ANTONIO AUGUSTO ROCHA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. Processo NF-001586.2024.05.000/5 - Assunto: 4.CONAP - Interessados: SUSCITANTE: ROSINEIDE MENDONÇA MOURA , SUSCITADO(A): SILVIA SIQUEIRA VALENÇA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. Processo NF-004800.2024.15.000/5 - Assunto: 1.CODEMAT - Interessados: SUSCITADO(A): MARCO AURÉLIO ESTRAIOTTO ALVES, SUSCITANTE: LEDA REGINA FONTANESI - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón. IV - Anulação ou alteração de termo de ajuste de conduta Processo IC-000123.2011.15.005/7 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: NOTICIANTE: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE , INQUIRIDO(A): SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO, INQUIRIDO(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, ALIMENTOS PREPARADOS E BEBIDAS A VAREJO DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO - Relatora: Dra. Eliane Araque dos Santos. Processo PI-000641.2007.02.002/9 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INQUIRIDO(A): INTEC - INTEGRAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA. - Relator: Dr. André Lacerda. Processo IC-000042.2017.04.001/5 - Assunto: 8.CONALIS - Interessados: NOTICIANTE: 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO - POSTO DE MARAU, INQUIRIDO(A): DANIEL BELLONI BENEVENUTO DOS SANTOS, INQUIRIDO(A): PAULO CESAR DOS SANTOS BILHAR, INQUIRIDO(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE MARAU - Relator: Dr. André Lacerda. Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nesta Sessão ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova inclusão em pauta. ELIANE ARAQUE DOS SANTOS Coordenadora da Câmara PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO PORTARIA Nº 214, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria PGT nº 1.728, de 2.10.2017, nos termos do art. 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20.5.1993; CONSIDERANDO a Resolução CSMPT nº 222, de 18.4.2024, que estabelece a organização das Unidades, as atribuições dos Ofícios, as regras para substituição com acumulação de Ofícios e as regras que orientam o exercício de plantão no âmbito do Ministério Público do Trabalho; Art. 1º. A Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região manterá plantão, em 1º e 2º graus de atuação, consoante escalas previamente definidas, nos finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos, de forma contínua, com início às 00h00 e término às 23h59 da data ou período ensejador do plantão. § 1º. Nos recessos, a escala de plantão terá organização diária, um dia para cada Membro(a) designado(a). § 2º. Nas demais hipóteses, quando o período for igual ou superior a 4 (quatro) dias contínuos, o plantão será dividido entre 2 (dois) Membro(a) Plantonistas, um para cada período de, no mínimo, 2 (dois) dias contínuos, atribuindo-se ao primeiro o maior número de dias de plantão se a divisão resultar em fração. Art. 2º. Plantão é o regime no qual o(a) Membro(a) é designado(a) para atender eventuais casos urgentes e inadiáveis, se houver necessidade real de serviço que não possa ser executado no primeiro expediente normal subsequente. § 1º. Consideram-se urgentes e inadiáveis, desde que haja necessidade real da prática de ato que não possa ser executado no primeiro expediente normal subsequente, os casos que envolvam as seguintes matérias: I - habeas corpus e mandados de segurança; II - dissídio coletivo de greve com paralisação total ou parcial de serviço essencial à sociedade; III - risco grave e iminente de acidente do trabalho; IV - resgate de trabalhadores em condição análoga à de escravo; V - resgate de criança ou adolescente em situação de trabalho em atividades ilícitas ou piores formas de trabalho infantil; VI - assédio eleitoral; VII - navio abandonado por armador em águas jurisdicionais brasileiras em que haja risco à tripulação. § 2º. Caberá às Coordenadorias de 1º e 2º Graus, respectivamente, definir os procedimentos e orientações necessárias ao exercício do plantão. Art. 3º. O plantão atenderá a toda a área de abrangência da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, com designação de 6 (seis) Membros(a) plantonistas por período, sendo: I - 2 (dois) Membros(a) para atuação no 2º Grau; II - 4 (quatro) Membros(a) para atuação no 1º Grau, com atribuição nos seguintes polos, um para cada: a. Polo nº 1: Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas e Procuradoria do Trabalho no Município de São José dos Campos; b. Polo nº 2: Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Araçatuba, Presidente Prudente e São José do Rio Preto; c. Polo nº 3: Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Bauru e Sorocaba; d. Polo nº 4: Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Araraquara e Ribeirão Preto. Art. 4º. Para organização das escalas de plantão dos(a) Membros(a), serão utilizadas 2 (duas) listas de voluntariado, a serem organizadas por ordem direta de antiguidade: I - Lista Voluntária de Plantão no 1º Grau: destinada ao cumprimento do plantão no 1º Grau, a ser composta, consoante manifestação de interesse, a qualquer tempo, pelos Membros(a) com atuação no 1º Grau; II - Lista Voluntária de Plantão no 2º Grau: destinada ao cumprimento do plantão no 2º Grau, a ser composta, consoante manifestação de interesse, a qualquer tempo, pelos Membros(a) com atuação no 2º Grau. § 1º. Todos(a) os(a) Membros(a) lotados(a) na Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme grau de atuação, deverão participar das respectivas escalas de plantão, salvo quando houver número suficiente de interessados que espontaneamente atendam ao serviço, ficando assegurada a escusa de consciência. § 2º. A manifestação de interesse na composição das listas voluntárias de plantão deverá ser apresentada ao Gabinete da Procuradora-Chefe, mediante mensagem eletrônica ao e-mail [email protected]. Art. 5º. Para o apoio da atividade de plantão dos(a) Membros(a), será estabelecida escala de servidores(a) de sobreaviso e à disposição do serviço de plantão, dispensada a presença física, salvo quando necessária e a critério do(a) Membro(a) plantonista, a serem designados(a) por grau de atuação: I - 2º Grau: 1 servidor(a); II - 1º Grau: 2 servidores(a), sendo um para apoio do plantão nos polos nº 1 e 2 e outro para os polos nº 3 e 4. § 1º. Para a organização das escalas de plantão dos(a) servidores(a), serão utilizadas 2 (duas) listas de voluntariado, uma para cada grau de atuação, observando-se a data de ingresso, em ordem direta, na respectiva carreira do Ministério Público da União e manifestação de interesse na forma do art. 4º, § 2º. § 2º. Poderão participar voluntariamente das escalas de plantão todos(a) os(a) servidores(a) lotados nos ofícios da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, nas Secretarias Processuais das Coordenadorias de 1º e 2º Graus e nas Secretarias das Procuradorias do Trabalho nos Municípios da 15ª Região, assim como aqueles(a), que dotados(a) de conhecimentos nas rotinas e sistemas da atividade-fim, se sintam aptos a auxiliar os(a) Membros(a) plantonistas. § 3º. Não havendo número suficiente de servidores(a) voluntários(a) ao apoio da atividade de plantão, será designado(a) servidor(a) a partir de lista compulsória de âmbito regional, organizada de acordo com a data de ingresso, em ordem inversa, na respectiva carreira do Ministério Público da União, excluídos(a) aqueles(a) lotados(a) nos segmentos administrativos da atividade-meio, no Gabinete da Procuradora-Chefe e na Divisão de Perícias da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região. Art. 6º. As escalas de plantão serão elaboradas semestralmente, organizadas pelo Gabinete da Procuradora-Chefe e formalizadas mediante portaria de expedição e periodicidade mensal. § 1º. Encerrado o período de plantão formalizado em cada portaria, as escalas seguintes serão reiniciadas partir da última designação, ressalvada a possibilidade de remanejamento da ordem dos(a) plantonistas, dentro de cada programação mensal, considerados os afastamentos previstos. § 2º. Para o plantão no 1º grau, os(a) Membros(a) e Servidores(a) serão designados(a), a partir da posição nas respectivas listas voluntárias, conforme ordem crescente dos polos definidos no art. 3º. § 3º. No prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes da expedição da portaria, os(a) Membros(a) e Servidores(a) a serem designados(a) serão comunicados(a) da respectiva escala de plantão. § 4º. No caso de impossibilidade de responder pelo plantão, decorrente de força maior ou situação imprevista, o(a) Membro(a) ou Servidor(a) designado(a) em escala deverá comunicar o fato imediatamente ao Gabinete da Procuradora-Chefe, para sua substituição. § 5º. No dia anterior ao início do plantão, o(a) servidor(a) deverá entrar em contato com o(a)(s) Membro(a)(s) plantonista(s) e ajustar os meios de comunicação a serem utilizados durante o plantão. Art. 7º. As escalas, incluindo o e-mail e o telefone destinado ao atendimento do plantão, serão divulgadas 5 (cinco) dias antes do início do plantão no sítio eletrônico da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região. Parágrafo único. Em igual prazo, as escalas deverão ser comunicadas, por e- mail, à Procuradoria-Geral do Trabalho, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Trabalho, ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e às Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil nos Municípios-Sedes da 15ª Região. Art. 8º. A atuação no plantão é geral, não havendo vinculação com a matéria referente ao ofício de titularidade do(a) Membro(a) plantonista. Art. 9º. O plantão definido nesta portaria deverá ser cumprido a partir da unidade de lotação do(a) Membro(a) plantonista, que atuará, no caso do 1º grau, consoante organização estabelecida no art. 3. § 1º Sempre que possível, os atos de ofício durante o plantão, incluindo a participação em audiências e reuniões, deverão ser praticados à distância e por videoconferência. § 2º Cabe ao(à) Membro(a) plantonista, com apoio dos(a) Servidores(a) designados(a), diligenciar para viabilizar os contatos e testes necessários para realização de videoconferência. Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria PRT15 nº 12, de 20 de janeiro de 2022. ALVAMARI CASSILLO TEBET Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Abre crédito suplementar no valor global de R$ 22.488.424,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro) ao orçamento do STF, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 29, caput, e no art. 55, § 1º, inciso II, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n. 14.791 de 29 de dezembro de 2023, resolvem: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 22.488.424,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro) para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias da Justiça Federal, conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Fica realizada, em igual valor, a compensação de limite no exercício de 2024 para despesas primárias de que trata o art. 3º, II, da Lei Complementar n. 200, de 30 de agosto de 2023, em favor do Supremo Tribunal Federal, tendo como órgão cedente a Justiça Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO Presidente do Supremo Tribunal Federal MINISTRO HERMAN BENJAMIN Presidente do Conselho da Justiça Federal