DOE 20/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº179 | FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2024
6.2. Os candidatos classificados serão convocados conforme ordem de classificação de acordo com as necessidades do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará .
- 6.3. O cadastro de reserva será composto por candidatos classificáveis, seguindo o cálculo padrão de 1x (uma vez) o número de vagas ofertadas por curso.
- DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
7.1. Será reservado o percentual de 10% do total de vagas para pessoas com deficiência, nos termos do § 5° do Art. 17 da Lei federal n°11.788 de 25 de setembro de 2008 e do § 3° do Decreto Estadual n° 29.704/2009 de 14 de abril de 2009.
7.2. Quando da entrega da documentação a que se refere o item 8.1, o candidato que efetuar a inscrição como portador de deficiência, deverá requerer por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da etapa da seleção.
- DA INSCRIÇÃO 8.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet, acessando o site: https://www.issec.ce.gov.br disponível na aba Institucional/ Oportunidades, o candidato deverá preencher o formulário online para o envio da documentação solicitada.
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8.2. As inscrições no site estarão abertas durante o prazo de 20 dias úteis, a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado. 8.3. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao ISSEC o direito de excluí-lo do processo seletivo caso a preencha de forma incompleta.
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8.4. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por Portaria publicada no DOE.
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8.5. Não se admitirá, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste Edital.
- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO:
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9.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos.
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9.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada à vista dos seguintes documentos:
a) Currículo;
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b) Histórico escolar;
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c) Comprovante de matrícula do curso superior requerido, atualizado até o momento da inscrição;
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d) Documento de RG, CPF, comprovante de endereço atualizado; e
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e) Laudo médico para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência.
9.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
- DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA:
10.1. Serão considerados para esta etapa somente os candidatos aprovados na fase eliminatória, e serão entrevistados pela Comissão Organizadora de acordo com os critérios definidos pela mesma. 10.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da entrevista, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para início, com documento de identidade.
- 10.3. Serão considerados documentos de identidade para os fins deste edital: RG, CNH, PASSAPORTE E CTPS.
10.4. O não comparecimento à entrevista acarretará a eliminação do candidato.
- DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADOS:
- 11.1. A nota final do candidato será resultante da soma da pontuação obtida na etapa eliminatória e classificatória.
11.2. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado através do endereço eletrônico: https://www.issec.ce.gov.br, disponível na aba Institucional/ Oportunidades.
- DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS 12.1. Os candidatos habilitados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final. 12.2. No caso de desistência formal pelo candidato classificado, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
12.3. O candidato selecionado firmará termo de compromisso de estágio, com duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, limitado a 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos.
- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO
13.1. Ter realizado inscrição online através do site do ISSEC.
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13.2. Ser aprovado (a) em todas as etapas deste Processo Seletivo.
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13.3. Cumprir todas as determinações deste Edital.
13.4. Apresentar cópias da documentação e declarações descritos abaixo, no prazo determinado pelo Núcleo de Gestão de Pessoas – NUGEP :
a) Documento de identidade oficial com foto; (RG, CNH ou PASSAPORTE);
- b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
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d) Título eleitoral;
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e) Comprovante de residência atualizado;
f) Comprovação de titularidade de Conta Corrente no Bradesco.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão afixados no site do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará https://www.issec.ce.gov.br, disponível na aba de Institucional /Oportunidades.
14.2. A qualquer tempo, pode-se anular a inscrição ou Termo de Compromisso do candidato convocado, desde que seja verificada falsidade de declarações e/ou irregularidade na documentação apresentada.
14.3. O candidato deverá obedecer rigorosamente o Edital e demais comunicados.
14.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Gestão de Pessoas – NUGEP, no que tange à realização da presente seleção.
14.6. Em caso de alteração de dados pessoais e endereço, constantes no formulário de inscrição, o candidato deverá comunicar ao Núcleo de Gestão de Pessoas – NUGEP, para atualização dos dados, sob pena de quando convocado perder o prazo para assumir o estágio, caso não seja localizado. 14.7. Qualquer dúvida referente as informações contidas neste Edital, deverão ser comunicadas à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, através do endereço eletrônico: [email protected].
INSTITUTO DE SÁUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC , em Fortaleza, Ceará. 19 de agosto 2024 Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO QUANTITATIVO DE VAGAS
| ÁREA | VAGAS VAGAS PCD |
SUPERVISORES |
|---|---|---|
| Direito | 03 | Ana Luiza Cardoso Rodrigues |
| Serviço Social | 02 | Rosana Ximenes Tabosa |
| Administração | 04 1 |
Maria do Socorro de Melo Porto |
| Tecnologia da Informação | 02 | Francisco José Magalhães Pinho |
| FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO | CEARÁ |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 04000.000007/2024-68 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Fabyo Alex Alves Cavalcante , CPF nº 677.007.133-91, Lotado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará -TJ/CE , onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Oficial de Justiça SPJ/NS, nível/referência SPJNSB02, matrícula nº 201497, com óbito em 29/01/2024, pensão mensal no valor de R$ 4.222,30 (Quatro mil duzentos e vinte e dois reais e trinta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a) , equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/08/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: