DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092300102 102 Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação, nos termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono. Para orientação favor encaminhar e-mail para [email protected]. NILSON REZENDE DOS SANTOS EDITAL DRF/NIU Nº 8, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023). No exercício das atribuições do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, COMUNICO a empresa FAEX COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 30.295.148/0001-61, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023, que as mercadorias amparadas pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-Mercante) nº 131905088693832, BL Nº COSU6176269210 e respectiva DTA nº 19/0186007-5, depositadas no Recinto Alfandegado TMM - TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA, RJ), foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642 do Decreto nº 6.759/2009) e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no e-dossiê nº 13113.279297/2024-94, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de ciência desta Comunicação. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao respectivo e-dossiê, via E-CAC são: BL (Bill of Lading), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante, além da petição. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação, nos termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono. Para orientação favor encaminhar e-mail para [email protected]. NILSON REZENDE DOS SANTOS EDITAL DRF/NIU Nº 9, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023). No exercício das atribuições do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, COMUNICO a empresa FLEX INTERNACIONAL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 14.854.239/0002-14, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023, que as mercadorias amparadas pelos Conhecimentos Eletrônicos de Embarque (CE-Mercante) nº 132005216776294, 132005237239620 e 132005231257987, BL(s) Nº NBFC2009025, NBFC2010007 e NBFC2009046 e respectivas DTA(s) nº 21/0024024-7, 21/0034385-2 e 21/0034443-3, depositadas no Recinto Alfandegado TMM - TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA, RJ), foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642 do Decreto nº 6.759/2009) e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, nos e-dossiês nº 13113.279307/2024-91, 13113.279321/2024-95 e 13113.279339/2024- 97, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de ciência desta Comunicação. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao respectivo e-dossiê, via E-CAC são: BL (Bill of Lading), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante, além da petição. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação, nos termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono. Para orientação favor encaminhar e-mail para [email protected]. NILSON REZENDE DOS SANTOS EDITAL DRF/NIU Nº 10, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023). No exercício das atribuições do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, COMUNICO a empresa VON CEEHASUL COMÉRCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 22.553.347/0002-85, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023, que as mercadorias amparadas pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-Mercante) nº 131905119965014, BL Nº SNSH19050079 e respectiva DTA nº 19/0235752-0, depositadas no Recinto Alfandegado TMM - TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA, RJ), foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642 do Decreto nº 6.759/2009) e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no e-dossiê nº 13113.279109/2024-28, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de ciência desta Comunicação. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao respectivo e-dossiê, via E-CAC são: BL (Bill of Lading), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante, além da petição. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação, nos termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono. Para orientação favor encaminhar e-mail para [email protected]. NILSON REZENDE DOS SANTOS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244769/2023-15 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de Pedro Canario/ES, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Pedro Canario/ES, conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Pedro Canario/ES, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES- Sr Eduardo Augusto Roelke, e pelo Município de Pedro Canario/ES, Sr. Bruno Teofilo Araujo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244751/2023-13 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de Ibitirama/ES, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Ibitirama, conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Ibitirama, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto Roelke , e pelo Município de Ibitirama, Sr. Ailton da Costa Silva. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244753/2023-02 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de Itarana/ES, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Itarana, conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Itarana, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto Roelke , e pelo Município de Itarana, Sr. Vander Patrício. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244754/2023-49 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, e o Município de Jaguaré/ES, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Jaguaré, conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Jaguaré, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto Roelke , e pelo Município de Jaguaré, Sr. Marcos Antônio Guerra Wandermurem. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244776/2023-17 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitoria-ES, e o Município de Santa Leopoldina/ES, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município Santa Leopoldina, conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Santa Leopoldina, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória- Sr. Eduardo Augusto Roelke,e pelo Município de Santa Leopoldina/ES, Sr. Romero Luiz Endringer. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.