DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092300101 101 Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244783/2023-19 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ, e o Município de Saquarema/RJ, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Saquarema/RJ, conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Saquarema/RJ, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ- Sr. Alexandre Correa Lisboa, e pelo Município de Saquarema, Srª. Manoela Ramos de Souza Gomes Alves. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244756/2023-38 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ, e o Município de Japeri-RJ, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Japeri, conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Japeri, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu- Srª. Tatiana de Freitas Teixeira , e pelo Município de Japeri, Srª. Fernanda Machado Ontiveros. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244757/2023-82 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ, e o Município de Magé/RJ, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Magé, conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Magé, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu- Srª. Tatiana de Freitas Teixeira , e pelo Município de Magé, Sr. Renato Cozzolino Harb. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.245055/2023-16 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ, e o Município de Magé/RJ, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Magé , conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Magé , face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu- Srª. Tatiana de Freitas Teixeira, e pelo Município de Magé-RJ, Sr. Renato Cozzolino Harb. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244758/2023-27 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ, e o Município de Mangaratiba/RJ, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Mangaratiba/RJ, conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Mangaratiba/RJ, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu- Srª. Tatiana de Freitas Teixeira , e pelo Município de Mangaratiba/RJ, Sr. Alan Campos da Costa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244767/2023-18 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ, e o Município de Nilopolis/RJ, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de N i l o p o l i s / R J, conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Nilopolis/RJ, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ- Srª Tatiana de Freitas Teixeira , e pelo Município de Nilopolis/RJ, Sr. Abraao David Neto. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244773/2023-75 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ, e o Município de Queimados/RJ, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Queimados/RJ, conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de Queimados, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ- Srª. Tatiana de Freitas Teixeira Município de Queimados, Sr. Glauco Barbosa Hoffmann Kaizer. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244780/2023-77 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ, e o Município de São João de Merit i / R J, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de São João de Meriti/RJ, conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de São João de Meriti/RJ, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu- Srª. Tatiana de Freitas Teixeira,e pelo Município de São João de Meriti, Sr. João Ferreira Neto. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 13113.244781/2023-11 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ, e o Município de São José do Vale do Rio Preto/RJ, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de São José do Vale do Rio Preto/RJ, conforme Portaria Cogea nº 33/2023. OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Município de São José do Vale do Rio Preto/RJ, face as regras estabelecidas pela Portaria COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu- Srª. Tatiana de Freitas Teixeira, e pelo Município de São José do Vale do Rio Preto, Sr. Gilberto Martins Esteves. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024. EDITAL DRF/NIU Nº 7, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023). No exercício das atribuições do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, COMUNICO a empresa EDUCATECA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ nº 13.519.316/0004-89, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023, que as mercadorias amparadas pelos Conhecimentos Eletrônicos de Embarque (CE-Mercante) nº 131705266668806 e 131705266060387, BL(s) Nº GSSZB17110670 e GSSZB17110669 e respectivas DTA(s) nº 17/0493011-9 e 17/0492818-1, depositadas no Recinto Alfandegado TMM - TRAN S P O R T ES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA, RJ), foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642 do Decreto nº 6.759/2009) e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no e-dossiê nº 13113.278824/2024-43 e 13113.278843/2024-70, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de ciência desta Comunicação. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao respectivo e-dossiê, via E-CAC são: BL (Bill of Lading), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante, além da petição.