DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092300161 161 Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 a) Registro Civil com identificação étnica; b) Registro Nacional de nascimento expedido pela Fundação Nacional do índio (FUNAI); c) Comprovante de residência em áreas/territórios indígenas, demarcados ou não; d) Certidão de Nascimento ou Registro Geral de Identificação, que expressa o local de nascimento do candidato. 5.5.1. A Declaração de pertencimento étnico deverá trazer informações sobre vínculo de pertencimento, atuação e residência do candidato na comunidade, e ser emitida e assinada por três lideranças tradicionais da mesma etnia do candidato ou lideranças políticas reconhecidas pelo povo indígena do território de origem do candidato, fornecendo-se os números de CPF e RG das respectivas lideranças. 5.5.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos indígenas. 5.5.3. O candidato poderá desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para indígenas, até o último dia de inscrição, previsto no cronograma em anexo, por meio de solicitação assinada pelo próprio candidato, enviada para o e-mail de atendimento ao candidato, [email protected], contendo minimamente o seguinte texto: "Eu, [nome completo do candidato], [nº de inscrição], candidato ao Processo Seletivo de Residência Médica, venho requerer a desistência em concorrer às vagas reservadas para indígenas, permanecendo somente nas vagas reservadas para a ampla concorrência". 5.6. O candidato indígena que não preencher os campos específicos Formulário de Inscrição, ou não atender aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 5.7. O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos indígenas, que se declararam no formulário de inscrição. 5.8. Os candidatos indígenas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas para candidatos com deficiência, para candidatos negros e para candidatos quilombolas, se atenderem as condições específicas previstas neste Edital. 5.9. Em atendimento a legislação vigente, os candidatos indígenas, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 5.10. As vagas reservadas aos indígenas que não forem providas por falta de candidatos, serão revertidas aos candidatos negros, e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência e na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas ainda remanescentes serão preenchidas pelos candidatos habilitados na ampla concorrência, com estrita observância à ordem geral de classificação. 5.11. A instituição divulgará o resultado com a lista de candidatos inscritos como indígenas no endereço eletrônico https://enare.ebserh.gov.br/, conforme data estabelecida no cronograma em anexo. 6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS QUILOMBOLAS 6.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para ingresso nos Programas de Residência, aos candidatos que se autodeclararem quilombolas, tendo em vista a determinação prevista na Lei nº 12.711/2012. 6.2. Somente haverá reserva de vagas para os candidatos quilombolas nos Programas de Residência com número de vagas igual ou superior a 10 (dez). 6.2.1. Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 6.3. O candidato que se inscrever como quilombola onde não haja vaga reservada, somente poderá ser matriculado(a) nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, com número de vagas igual ou superior a 10 (dez). 6.4. O candidato quilombola participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso. 6.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, apresentar, obrigatoriamente, apresentar, obrigatoriamente, a autodeclaração e a declaração de pertencimento étnico, a ser expedida por liderança ligada à associação da comunidade, nos termos do previsto no parágrafo único do art. 17, do Decreto nº 4887/2003 ou a Certidão de Pertencimento a Comunidade Remanescente de Quilombo a ser expedida pela Fundação Cultural Palmares, bem como pelo menos 1 (um) dos documentos listados abaixo: a) Comprovante de residência em áreas/territórios quilombolas; b) Certidão de Nascimento ou Registro Geral de Identificação, que expressa o local de nascimento do candidato. 6.5.1. A Declaração de pertencimento étnico deverá trazer informações sobre vínculo de pertencimento, atuação e residência do candidato na comunidade, e ser emitida e assinada por três lideranças tradicionais da mesma etnia do candidato ou lideranças políticas reconhecidas pelo povo quilombola do território de origem do candidato, fornecendo-se os números de CPF e RG das respectivas lideranças. 6.5.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos quilombolas. 6.5.3. O candidato poderá desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para quilombolas, até o último dia de inscrição, previsto no cronograma em anexo, por meio de solicitação assinada pelo próprio candidato, enviada para o e-mail de atendimento ao candidato, [email protected], contendo minimamente o seguinte texto: "Eu, [nome completo do candidato], [nº de inscrição], candidato ao Processo Seletivo de Residência Médica, venho requerer a desistência em concorrer às vagas reservadas para quilombolas, permanecendo somente nas vagas reservadas para a ampla concorrência". 6.6. O candidato quilombola que não preencher os campos específicos Formulário de Inscrição, ou não atender aos dispositivos mencionados no item 8 deste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 6.7. O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos quilombolas, que se declararam no formulário de inscrição. 6.8. Os candidatos quilombolas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas para candidatos com deficiência, para candidatos negros e para candidatos indígenas, se atenderem as condições específicas previstas neste Edital. 6.9. Em atendimento a legislação vigente, os candidatos quilombolas, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 6.10. As vagas reservadas aos quilombolas que não forem providas por falta de candidatos, serão revertidas aos candidatos negros, e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência e na impossibilidade também de preenchimento dessas últimas, as vagas ainda remanescentes serão preenchidas pelos candidatos habilitados na ampla concorrência, com estrita observância à ordem geral de classificação. 6.11. A instituição divulgará o resultado com a lista de candidatos inscritos como quilombolas no endereço eletrônico https://www.into.saude.gov.br/ensino conforme data estabelecida no cronograma em anexo. 7. INSCRIÇÃO: 7.1. A inscrição para o Processo Seletivo aos Programas de Residência Médica será efetuada no período de 01 de outubro de 2024 a 30 de outubro de 2024, somente por via correio eletrônico: [email protected], acompanhado dos documentos indicados no item 8. deste Edital devendo ser enviados, de 9h às 15h. 7.2. Informações a respeito deste Processo de Seleção poderão ser obtidas por meio do telefone: (21) 2134-5000, ramais: 5155 ou 5456 ou de segunda-feira a sexta- feira, das 09:00 às 15:00 horas, no INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA INTO/MS, na Divisão de Ensino e Pesquisa - DIENP, situado na Avenida Brasil, nº 500, 2º andar, São Cristóvão/Rio de Janeiro/RJ - Cep: 20940-070, observando-se o horário oficial de Brasília/DF. 7.3. A inscrição poderá ser realizada por terceiros, somente por via correio eletrônico: [email protected], desde que seja encaminhada PROCURAÇÃO, com poderes específicos para tanto, outorgada pelo candidato ao terceiro, com firma reconhecida por autenticidade. 7.4. O candidato que resida fora do Município do Rio de Janeiro poderá realizar sua inscrição somente por via correio eletrônico: [email protected], acompanhado dos documentos indicados no item 8. deste Edital devendo ser enviados, impreterivelmente, até às 15h do dia 30 de outubro de 2024, conforme disposto no item 7.1. deste Edital. 7.4.1. Além dos requisitos e documentos relacionados no item 8, o candidato deverá enviar o Formulário de pré-inscrição do Processo Seletivo aos Programas de Residência Médica devidamente preenchido e assinado (obrigatoriamente), que está disponível no Anexo 1 e no site do INTO/MS (https://www.into.saude.gov.br/). 7.5. Ao candidato que não atender a todos os requisitos e não enviar todos os documentos necessários, conforme disposto no item 8., dentro do período informado no item 7.1. NÃO terá tido como válida a inscrição no Processo Seletivo deste Ed i t a l . 7.6. A inscrição e aprovação no Processo Seletivo NÃO garantem a efetivação da matrícula do candidato no Programa de Residência pretendido, a qual ficará condicionada à apresentação do registro no Conselho Regional de Medicina do Estado e dos documentos necessários à efetivação dessa matrícula. 7.7. O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por meio de requerimento escrito e indicar os recursos especiais necessários, até às 15h do dia 30 de outubro de 2024, conforme disposto no item 7.1. deste Edital, somente por via correio eletrônico: [email protected] e identificar no documento: Processo Seletivo aos Programas de Residência Médica 2024/2025. NÃO haverá prova específica para tais candidatos, que serão submetidos ao mesmo conteúdo e dinâmica da prova dos demais candidatos. 7.7.1. É necessário dispor de documentos comprobatórios, atestado por especialistas sobre as condições especiais. 7.7.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 7.7.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá trazer um acompanhante, que ficará em uma sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata, nessa situação, que NÃO levar acompanhante, NÃO realizará a prova. 8. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: 8.1. Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no país, graduado em Faculdade ou Escola de Medicina no Brasil reconhecida pelo Ministério da Educação do Brasil (MEC); 8.2. Documento de Identidade oficial com foto (cópia - via correio eletrônico, pdf); 8.2.1. Serão considerados documentos de identidade: 8.2.1.1. Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública e Institutos de Identificação; 8.2.1.2. Carteiras expedidas pelos Comandos Militares e Corpos de Bombeiros Militares; 8.2.1.3.Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); 8.2.1.4. Passaporte; 8.2.1.5. Carteira de Trabalho; 8.2.1.6. Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto); 8.3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia - via correio eletrônico, pdf); 8.4. Duas fotos 3x4, modo frontal, recentes e iguais digitais (digitalizada) (cópia - via correio eletrônico, pdf); 8.5. Comprovante de residência (cópia - via correio eletrônico, pdf); 8.6. Carteira do Conselho Regional de Medicina, ou Diploma de Graduação em Medicina, ou Declaração que comprove a conclusão, ou que ainda está cursando o último período de Graduação em Medicina, expedidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação do Brasil (MEC) - (cópia - via correio eletrônico, pdf); 8.6.1. Para os candidatos ao Programa de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia: declaração da Faculdade que comprove a frequência regular no Internato, constando, obrigatoriamente, a data prevista para conclusão do Curso de Graduação em Medicina, a qual não poderá ultrapassar a data da matrícula - (cópia - via correio eletrônico, pdf); 8.6.2. Para os candidatos ao Programa de Residência Médica em Cirurgia da Mão: certificado de conclusão ou declaração da Instituição que comprove a conclusão ou que está cursando o último ano em Programa credenciado pelo CNRM que seja de Programa de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia ou Residência Médica em Cirurgia Plástica, os quais não poderão ultrapassar a data da matrícula (cópia - via correio eletrônico, pdf). 8.7. Comprovante de revalidação de Diploma ou processo de revalidação em andamento em Instituição Pública, de acordo com a legislação vigente, para médico estrangeiro ou brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior. 8.8. Os candidatos que desejarem requerer a utilização da pontuação adicional de que trata o Capítulo II, da Resolução nº 2, de 27 de agosto de 2015 e alterações realizadas pela Resolução nº 35, de 9 de janeiro de 2018, referente ao Programa de Valorização da Atenção Básica (PROVAB) e os Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), estarão aptos após terem os nomes publicados em lista atualizada periodicamente no sítio eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/residencia-em-saude) no ato da realização da inscrição, como também os candidatos que desejarem requerer a utilização da pontuação adicional de que trata o Art. 10. os arts. 7º e 8º. a participação na Ação Estratégica garantirá a pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de seleção pública para Programas de Residência em Saúde promovidos pelo Ministério da Saúde e Art. 16 da Portaria nº 492, de março de 2020. 8.8.1. Os critérios para pontuação adicional que trata o item 8.8 estarão disponíveis no item 8. deste Edital. 8.9. Envio do comprovante de pagamento, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), correspondente à taxa de inscrição, em favor da Associação de Amigos da Coordenação de Ensino e Pesquisa do INTO - (AACOENP) ou comprovante de deferimento referente ao pedido de isenção da taxa de inscrição. (cópia - via correio eletrônico, pdf); 8.9.1. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado por meio de depósito direto no caixa, por transferência bancária direta, DOC ou TED em favor da AACOENP - portadorado CNPJ nº 07.077.756/0001-88 - Dados do domicílio bancário: Banco nº 001 (Banco do Brasil), Agência: 3118-6 - Conta Corrente nº 18.461-6. 8.9.2. NÃO serão aceitos comprovante cujo pagamento da taxa de inscrição tenha sido realizado por meio de depósito por envelope em caixas eletrônicos ou comprovantes para compensação em data futura. O pagamento da taxa feito dessa forma impossibilitará a realização da inscrição. 8.10. DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE I N S C R I Ç ÃO 8.10.1. Não haverá isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, ressalvando os casos previstos pela Resolução nº 7 do CNRM, de 20 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficialda União, em 21 de outubro de 2010, e descritos a seguir: Considerar-se-á isento do pagamento de taxa de inscrição o candidato que apresentar uma das seguintes condições: a - a taxa de inscrição for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento/salário mensal do candidato, quando não tiver dependente; b - a taxa for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e o mesmo possuir até dois dependentes; c - a taxa for superior a 10% (dez por cento) do vencimento/salário mensal do candidato, e esse tiver mais de dois dependentes;