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Diário Oficial da União · 23/09/2024 · pág. 160

DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092300160 160 Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.11. O laudo médico será considerado para análise do enquadramento previsto no item 3.2 deste edital. 3.12. O candidato à vaga de PCD que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição ou não atender aos dispositivos mencionados no item 5 deste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 3.13. O resultado com a lista de candidatos inscritos às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência será divulgado conforme cronograma, na mesma data de resultado das vagas de ampla concorrência. 3.14. O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado na prova objetiva será convocado pela instituição, anteriormente à homologação do resultado final do processo seletivo, para perícia médica, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999. 3.15. Não haverá segunda chamada para perícia médica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação. 3.16. O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 3.17. O candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se confirme na perícia médica será eliminado da lista de pessoa com deficiência, devendo constar apenas na lista de classificação geral, caso atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência. 3.18. O candidato inscrito como PCD, se aprovado no processo seletivo, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência. 3.19. Os candidatos com deficiência confirmada na perícia e, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 3.20. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral. 3.21. Caso aprovado no processo seletivo e convocado para a matrícula, o candidato à vaga reservada para Pessoa com Deficiência poderá ser convocado para Avaliação Médica Oficial, realizada por equipe da respectiva Instituição, que atestará de forma terminativa sobre seu enquadramento como Pessoa com Deficiência, nos termos do artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações, e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades de residente no Programa de Residência ao qual se candidatou, oportunizado o direito ao contraditório e a ampla defesa. 3.22. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será também avaliada durante o período da residência. 3.23. Caso identificada incompatibilidade entre a deficiência apresentada pelo residente e as atribuições da especialidade, haverá o seu desligamento do Programa de Residência. 4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 4.1 Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas para ingresso nos Programas de Residência do concurso, aos candidatos que se autodeclararem negros. 4.1.1 Somente haverá reserva de vagas para os candidatos negros nos Programas de Residência com número de vagas igual ou superior a 3 (três). 4.1.2 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 4.1.3 O candidato que se inscrever como negro onde não haja vaga reservada, somente poderá ser matriculado(a) nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, com número de vagas igual ou superior a 3 (três). 4.2 O candidato negro participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso. 4.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, se declarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 4.3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato à opção e o preenchimento do Formulário de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros e o posterior envio da documentação comprobatória. 4.3.2 O candidato cuja auto declaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos do art. 11. da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. 4.3.3 A realização do procedimento de heteroidentificação poderá ocorrer em dias úteis, aos finais de semana ou feriados. 4.3.4 O candidato poderá desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para negros, até o último dia de inscrição, previsto no cronograma em anexo, por meio de solicitação assinada pelo próprio candidato, enviada para o e-mail de atendimento ao candidato, [email protected], contendo minimamente o seguinte texto: "Eu, [nome completo do candidato], [nº de inscrição], candidato ao Processo Seletivo de Residência Médica INTO, venho requerer a desistência em concorrer às vagas reservadas para negros, permanecendo somente nas vagas reservadas para a ampla concorrência". 4.4 O candidato negro que não preencher os campos específicos Formulário de Inscrição, ou não atender aos dispositivos mencionados no item 6 deste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 4.5 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos negros, que se declararam pretos ou pardos no formulário de inscrição. 4.5.1 Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas para candidatos com deficiência, para candidatos indígenas e para candidatos quilombolas, se atenderem as condições específicas previstas neste Edital. 4.5.2 Em atendimento ao previsto na Lei nº 12.990/2014, os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.6 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação. 4.7 O candidato inscrito como negro e aprovado na prova objetiva será convocado pela instituição, anteriormente à homologação do resultado final, para participação do procedimento de verificação da declaração firmada pelo candidato, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014, analisando o seu fenótipo, conforme subitem 6.9. 4.8 A instituição divulgará o resultado com a lista de candidatos inscritos como negros no endereço eletrônico https://www.into.saude.gov.br/ensino, conforme data estabelecida no cronograma em anexo. 4.9 Do Procedimento de Heteroidentificação ao candidato inscrito como negro. 4.9.1 Somente será convocado para realizar o procedimento de heteroidentificação o candidato inscrito como negro e aprovado na prova objetiva. 4.9.2 A instituição constituirá uma Banca examinadora para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 4.9.2.1 A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste. 4.9.3 O procedimento de heteroidentificação será realizado eletronicamente. O Edital de convocação, onde constarão os prazos e normas para envio da documentação, será publicado oportunamente no endereço eletrônico https://www.into.saude.gov.br/ensino. 4.9.3.1 Não haverá segunda chamada para o preenchimento do formulário de participação, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato ao preenchimento do formulário do procedimento de heteroidentificação. 4.9.3.2 O não envio das fotos, documento e vídeo ou o indeferimento no procedimento de heteroidentificação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros. 4.9.4 Os candidatos convocados para o Procedimento de Heteroidentificação deverão enviar eletronicamente a instituição as fotos, documentos e vídeo para análise. Para tanto, os candidatos deverão: a) enviar um e-mail para [email protected] com o titulo "Procedimento de Heteroidentificação"; b) anexar imagens do documento de identidade (frente e verso); c) anexar 1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo branco); d) anexar 1 (uma) foto colorida de perfil (com o fundo branco); e) anexar 1 (um) vídeo de no máximo 20 (vinte) segundos; o candidato deverá dizer o seu nome, o cargo a que concorre e os seguintes dizeres: "declaro que sou negro, da cor preta ou parda"; f) anexar a autodeclaração preenchida e assinada, conforme modelo anexo ao Edital de Convocação para o Procedimento de Heteroidentificação. 4.9.4.1 Os arquivos, contendo os documentos correspondentes para análise deverão estar nas extensões e dimensões a seguir: a) os documentos e fotos devem estar na extensão JPG, JPEG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 20 MB (megabytes) por arquivo; a.1) ao anexar documentos em PDF, o candidato deve atentar-se para que os mesmos não estejam protegidos por senha, sendo este motivo passível de reprovação no procedimento de heteroidentificação; b) o vídeo deve estar na extensão MP4, com o tamanho máximo de 50 MB (megabytes). 4.9.4.2 Para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise. 4.9.4.3 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza. 4.9.4.4 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de envio de documentos para o procedimento de heteroidentificação estão corretas. 4.9.4.5 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato. 4.9.4.6 Padrões para Fotos e Vídeo: 4.9.4.6.1 As fotos que serão enviadas a instituição devem seguir o mesmo padrão das fotos de documentos oficiais, dessa forma, é necessário que algumas recomendações sejam seguidas: a) que o fundo da foto seja em um fundo branco; b) que o candidato esteja com a postura correta com a coluna bem alinhada; c) não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida; d) que não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo. e) no caso de candidatos com cabelo comprido, à foto do perfil esquerdo deve estar com o cabelo atrás da orelha. 4.9.4.6.2 O vídeo que será enviado à instituição deve seguir algumas recomendações, conforme abaixo: a) que o fundo do vídeo seja em um fundo branco; b) que o candidato tenha postura corporal reta; c) não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida; d) que não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo; e) no vídeo, com duração de no máximo 20 (vinte) segundos, o candidato deverá dizer o seu nome, o cargo a que concorre e os seguintes dizeres: "declaro que sou negro, da cor preta ou parda". 4.9.4.6.3 O candidato que não fizer o upload do documento de identidade, das fotos de frente e perfil, do vídeo e da autodeclaração, perderá o direito às vagas reservadas. 4.9.4.6.4 A aferição da Comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer, a autodeclaração firmada e os critérios fenótipos do candidato. 4.9.4.6.5 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação. 4.9.5 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso no envio das fotos, vídeos e documentos. 4.9.6 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos negros estará sujeito: a) à exclusão da lista de aprovados, se a informação for constatada após homologação do resultado e antes da efetivação da matrícula para o Programa de Residência; b) à nulidade da matrícula, se a informação for constatada após a sua efetivação. 4.9.7 Detectada falsidade na declaração a que se refere este Edital, sujeitar-se- á o candidato à anulação da inscrição na instituição e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já matriculado, à pena de exclusão, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório. 4.9.8 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação, caberá pedido de recurso, conforme data estabelecida no cronograma em anexo. 4.9.9 Haverá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 4.9.10 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 4.9.11 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase. 5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS 5.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para ingresso nos Programas de Residência, aos candidatos que se autodeclararem indígenas, tendo em vista a determinação prevista na Lei nº 12.711/2012 e na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 5.2. Somente haverá reserva de vagas para os candidatos indígenas nos Programas de Residência com número de vagas igual ou superior a 10 (dez). 5.2.1. Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 5.3. O candidato que se inscrever como indígena onde não haja vaga reservada, somente poderá ser matriculado(a) nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, com número de vagas igual ou superior a 10 (dez). 5.4. O candidato indígena participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso. 5.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, apresentar, obrigatoriamente, a autodeclaração e a declaração de pertencimento étnico, a ser expedida por caciques, ou tuxauas, ou lideranças indígenas de comunidades, ou associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões e pelo menos 1 (um) dos documentos listados abaixo: