DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092300159 159 Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE EDITAL Nº 26/2024 Processo nº 25000.082069/2021-15 O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições regimentais, e em cumprimento ao disposto no art. 229 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2017, de 03 de outubro de 2017, tendo em vista a ausência de êxito na notificação pela via postal, NOTIFICA à pessoa jurídica relacionada neste Edital a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua publicação, DEFESA ESCRITA, em face do processo de cancelamento de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde (CEBAS). A não apresentação de defesa escrita, bem como a apresentação que não atenda aos requisitos de tempestividade, legitimidade ou representação, acarretarão no prosseguimento do processo de cancelamento do CEBAS à revelia da entidade notificada por meio deste Edital. . .E N T I DA D E .CNPJ .NÚMERO DO PROCESSO SEI . .IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS .28.503.308/0001-79 . 25000.082069/2021-15 ADRIANO MASSUDA INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 91074/2024 O Instituto Nacional de Câncer, através da autoridade competente, torna público o resultado de julgamento do pregão em epígrafe: a empresa MEDICAL SUTURE COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA foi vencedora do item 01. PAULO AUGUSTO DIAS DE OLIVEIRA Chefe do Serviço de Apoio às Licitações (SIDEC - 20/09/2024) 250052-00001-2024NE000067 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91084/2024 - UASG 250052 Nº Processo: 25410.005254/2023. Objeto: Aquisição de aparelhos de ar condicionado.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 23/09/2024 das 09h00 às 16h00. Endereço: Rua Marques de Pombal, 125 Centro, Centro - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/250052-5-91084-2024. Entrega das Propostas: a partir de 23/09/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/10/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Acessar os sites www.comprasnet.gov.br ou www.inca.gov.br para retirar o edital. . PAULO AUGUSTO DIAS DE OLIVEIRA Chefe do Serviço de Apoio Às Licitações (SIASGnet - 20/09/2024) 250052-00001-2024NE000067 INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90052/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 30/08/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Materiais de Esterilização (Caixa coletora, Cassete, esterilizante, etc) - cópia da IRP 45/2024 com cota DEBORA SCHMUTZLER ABRAHAO Pregoeira (SIDEC - 20/09/2024) 250059-00001-2024NE111111 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90047/2024 O Diretor Geral do INC torna público aos interessados o resultado de julgamento da seguinte licitação:Pregão eletrônico 90.047/2024.Processo 33409.002428/2023-58.Objeto:Aquisição de Materiais Hospitalares (ENDOSCOPIA E COLONOSCOPIA), sendo as empresas Vencedoras: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA , MEDI-GLOBE BRASIL LTDA, EUROPA MEDICO SERVICE LTDA, HTS-TECNOLOGIA EM SAUDE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, MANANCIAL MEDICAL LTDA,THASMED PRODUTOS MEDICOS LTDA, SCITECH PRODUTOS MEDICOS AS, BRASIL MED IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. AURORA FELICE CASTRO ISSA Diretor Geral (SIDEC - 20/09/2024) 250059-00001-2024NE000028 INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 290/2024 - UASG 250057 Nº Processo: 25057.000282/2024-04. Pregão Nº 90067/2024. Contratante: INST. NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA . Contratado: 14.477.127/0001-00 - LAIBO MEDICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITA L A R ES LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS (KIT SONDA UNILATERAL). Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 26/08/2024 a 26/08/2025. Valor Total: R$ 197.600,00. Data de Assinatura: 19/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 20/09/2024). EDITAL Nº 1/2024 PROCESSO SELETIVO AOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA 2024/2025 PROCESSO Nº 25057.014411/2024-33 A DIRETORA do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, doravante denominado INTO, vinculado ao MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n° 2.140, de 28/03/2023 publicada no DOU em 29/03/2023, torna público, para conhecimento dos interessados, que, de acordo com a Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, e respectivas alterações, e legislação específica superveniente, determina a abertura das inscrições ao Processo de Seleção dos candidatos ao ingresso no Programa de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia e no Programa de Cirurgia da Mão credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica Residência Médica (CNRM) e desenvolvidos no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO/MS), mediante as condições estabelecidas neste Edital, exclusivamente para ingresso em 2025. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO/MS). 1.2. Os Programas de Residência Médica serão realizados no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO/MS) e nas Unidades hospitalares vinculadas, estabelecidas as condições deste Edital sob os termos elencados nos itens abaixo relacionados: 1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.4. O candidato deverá, antes de recolher a taxa de inscrição, tomar conhecimento de todas as regras e exigências previstas neste Edital e no Processo Seletivo, de modo a evitar ônus desnecessário. 1.5. No ato da inscrição, o candidato declarará, sob as penas da lei, que já concluiu o curso de Graduação em Medicina, devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação do Brasil (MEC), ou que, até a data da matrícula, já o terá concluído. Em se tratando do Programa de Residência Médica em Cirurgia da Mão, o candidato terá de cumprir, o pré-requisito que constitui exigência essencial desse Programa. 2. DAS VAGAS POR PROGRAMA DE RESIDÊNCIA: 2.1. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DE ACESSO DIRETO . .PROGRAMA .VAGAS CREDENCIADAS .VAGAS BLOQUEADAS .TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS . .Ortopedia e Traumatologia .15 .02 .13 2.1.1. Preenchimento de 13 (treze) vagas para o primeiro ano de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia, no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia INTO/MS e nas Unidades Hospitalares vinculadas imediatamente ofertadas, ressaltando que há 02 (duas) vagas bloqueadas para atender ao disposto na Resolução CNRM nº 04/2011, de 30/09/2011. 2.1.2. O programa de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia terá duração de 03 (três) anos. 2.2. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA COM EXIGÊNCIA DE PRÉ- R EQ U I S I T O : . .PROGRAMA .P R É - R EQ U I S I T O .VAGAS CREDENCIADAS .VAGAS BLOQUEADAS .TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS . Cirurgia da Mão .Ortopedia e Traumatologia 02 00 02 . . .Cirurgia Plástica . . . 2.2.1. Preenchimento de 02 (duas) vagas para o primeiro ano de Residência Médica em Cirurgia da Mão, no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia INTO/MS e nas Unidades Hospitalares vinculadas imediatamente ofertadas, ressaltando que não há nenhuma vaga bloqueada para atender ao disposto na Resolução CNRM nº 04/2011, de 30/09/2011. 2.2.2. Para comprovação do pré-requisito, o candidato deve possuir diploma de curso de graduação em Medicina, emitido por Instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação do Brasil (MEC) e certificado ou declaração de conclusão da Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia ou Residência Médica em Cirurgia Plástica. 2.2.3. O Programa de Residência Médica em Cirurgia da Mão terá duração de 02 (dois) anos. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1. Nos Programas de Residência, com 5 (cinco) ou mais vagas, 10% (dez por cento) delas serão reservadas para candidatos qualificados como Pessoa com Deficiência (PcD), na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 13.146, de6 de julho de 2015 e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 9.546, de 30 de outubro de 2018. 3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2.1. deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas ofertadas para o respectivo programa. 3.1.2. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência onde não haja vaga reservada, somente poderá ser matriculado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital. 3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 com suas alterações; no §1º do art. 1º da Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei n.º 14.126, de 21 de março de 2021 (Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009. 3.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas no Decreto Federal nº 3.298/1999, e neste Edital, os candidatos com deficiência, devidamente inscritos nessa modalidade, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, em relação ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do processo seletivo. 3.4. É de responsabilidade do candidato verificar previamente a compatibilidade das suas capacidades físicas com as habilidades para cumprir as atividades necessárias na especialidade a ser escolhida, o que será objeto de avaliação por comissão local da Instituição Participante, que terá acesso aos documentos incluídos pelos candidatos via sistema. 3.5. A utilização de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição na reserva de vagas, porém, a deficiência do(a) candidato(a) deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a atividade na residência, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais. 3.6. Para concorrer como PCD, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição com as seguintes informações: a) declarar que pretende participar do processo seletivo como pessoa com deficiência e informar se possui deficiência; b) selecionar o tipo de deficiência; c) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas; d) anexar o laudo médico, conforme orientações do item 11 deste edital. 3.7. O laudo médico a ser apresentado pelo candidato deverá: estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato possui, categoria em que se enquadra a PCD, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. 3.8. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos 06 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrição do processo seletivo. 3.9. No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente. 3.10. No caso de deficiente visual, o laudo deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.