Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/09/2024 · pág. 120

DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092300120 120 Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 4.034, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: DECLARAR a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma do Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017. ALLAN GABRIEL SILVA, nascido em 11 de setembro d 2004, filho de Gabriel José Da Silva Filho e de Margarethy Martins, adquirindo a nacionalidade norte americana (Processo n° 08018.058306/2024-53); ANDRESSA CAROLINE ZITKOSKI que passou a assinar ANDRESSA CAROLINE ZITKOSKI ALECRIM, nascida em 27 de janeiro de 1996, filha de Paulo ZitkoskI e de Antonia Razia Zitkoski, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n°08018.061104/2024-99); ANTONIO ABREU DE ALECRIM JUNIOR, nascido em 30 de agosto de 1983, filho de Antonio Abreu De Alecrim e de Eunice Silva De Alecrim, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n° 08018.060772/2024-07); DANIEL COELHO DE MENEZES, nascido em 31 de outubro de 1974, filho de Ismar Pedro de Menezes e de Neuza Coelho de Menezes, adquirindo a nacionalidade singapurense (Processo n°08084.003209/2024-30); DANIELA ANDRADE, nascida em 06 de fevereiro de 1975, filha de Paulo Henrique Andrade e de Elisa Maria Pinto Cesar Andrade, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n°08018.061627/2024-35); EDSON DANIEL HART JUNIOR, nascido em 19 de fevereiro de 1990, filho de Edson Daniel Hart e de Silvia Santos Moraes, adquirindo a nacionalidade austríaca (Processo n°08018.059902/2024-51); FLAVIO GABRIEL ALTAMIRANO MATUSSI que passou a assinar FLAVIO GABRIEL MENDEZ ALTAMIRANO, nascido em 04 de fevereiro de 1959, filho de Stelio Carlo Matussi e de Gloria Altamirano Duque De Matussi, adquirindo a nacionalidade panamenha (Processo n°08018.047324/2024-18); GABRIELA TOALDO LLANOS, nascida em 25 de agosto de 1995, filha de Ramon Llanos e de Ana Lara Toaldo, adquirindo a nacionalidade norte americana (Processo n° 08018.060662/2024-37); JOSÉ BELLO SOUZA FRANCISCO FILHO, nascido em 16 de outubro de 1985, filho de José Bello Souza Francisco e de Lilian Polachini Assaf Faria Francisco, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n°08018.059341/2024-90); KANANDA CAROLINA RAMOS, nascida em 16 de novembro de 1996, filha de Almir de Oliveira Ramos e de Domingas Barbosa Ramos, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n°08018.053850/2024-17); ROBELIA REGIA ALVES PORFIRIO DA COSTA, nascida em 15 de agosto de 1983, filha de Cicero Roberto Porfirio Da Costa e de Maura Alves De Lima, adquirindo a nacionalidade holandesa (Processo n°08018.059295/2024-29 e); TIAGO ROBERTO CONCEIÇÃO DA SILVA que passou a assinar TIAGO ROBERTO SONOBE, nascido em 08 de dezembro de 1984, filho de Paulo Roberto Bes Batti da Silva e de Giani Conceição da Silva, adquirindo a nacionalidade japonesa (Processo n° 08018.062600/2024-60). MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 4.035, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 3.498, de 7 de maio de 2024, e que a requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve: RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: LUANA ROU JING JI WU, nascida em 03 de novembro de 2005, filha de Linmin Wu e de Ji Xiuzhu, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.025749/2024-68). MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 Código: 516.967 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0450722/2023. Interessado: NADA KALAJI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial/entrevista, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 516.835 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0450590/2023. Interessado: MOUSTAFA DAMLKHI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial/entrevista, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 499.536 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0437030/2023. Interessado: MEHDI TARAVAT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por mais de doze meses, além disso, não apresentou a legalização e a tradução pública juramentada da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65, c/c os incisos II e III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº 9.199/2017, c/c art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 492.052 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0431176/2023. Interessado: ICABOR DIONALD NOEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou o RNM da menor e da responsável pela menor, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 404.598 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0361004/2023. Interessado: ALNIEL VENERO VENERO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou a cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como a legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 404.565 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0360974/2023. Interessado: FRITZNER PAUL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 400.135 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0357225/2023. Interessado: JENNIFFER STEPHANIA ACHI TERAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como a via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 394.220 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0352254/2023. Interessado: JEAN FRESNER CELESTIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por mais de 14 meses do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 393.066 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0351369/2023. Interessado: LAURA JOZEFA GUSTAAF CLAESSENS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 387.635 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0347039/2023 Interessado: HENOCK MPUILU KITEMOKO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou (Certidão de antecedente criminal do país de origem, comprovante que sabe se comunicar em língua portuguesa) e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 385.017 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0344761/2023. Interessado: MARIA ALICE BULICA DOMINGOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de residência, bem como a certidão de antecedentes criminais do país de origem atualizada, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 383.295 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0343396/2023. Interessado: MODOU DIOP DIOP. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 780 dias do Brasil e portanto não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 383.110 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0343229/2023. Interessado: JHOEL CARLOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui os 15 (quinze) anos de prazo de residência, além de não ter apresentado documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, bem como não as certidões da Justiça Estadual e Federal, o atestado de antecedentes criminais do país de origem, cópia completa do passaporte e a situação cadastral do CPF e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 382.207 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0342472/2023. Interessado: WILMAR NAZARETH FAJARDO MARCANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.