DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092300122 122 Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 378.046 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0339095/2023. Interessado: FARZAD DARYOONI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei 13445/2917, tendo em vista que o requerente não comprovou ter residência indeterminada por, no mínimo, quatro anos imediatamente anteriores ao seu requerimento de naturalização. Código: 377.370 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0338616/2023. Interessado: WILSON DIAS VARELA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 377.230 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0338472/2023. Interessado: YAYRA YSABEL CHAPARRO GONZALEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 375.619 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0337096/2023. Interessado: DAVID SAMBUILA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, além disso, foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 375.612 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0337089/2023. Interessado: WENDJI NADEGE PERASSO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Es t a d u a l / Fe d e r a l , e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 375.330 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0336857/2023. Interessado: AMILCAR ALONSO VARGAS PERALTA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, assim como a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal e a cópia completa do passaporte, portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHO Nº 97/2024/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessada: KAILEN ARELYS BEJARANO MARCANO Processo nº 08018.001266/2018-20 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal. MARTHA PACHECO BRAZ COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.805, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: A Caverna Encantada (Brasil - 2024) Título Original: A Caverna Encantada Categoria: Novela Diretor(es): Ricardo Mantoanelli Produtor(es)/Criador(es): SBT Distribuidor(es): SBT Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.000995/2024-17 CARLOS FORTES PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.806, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Sutura (Brasil - 2024) Título Original: Sutura Categoria: Obra seriada Diretor(es): Diego Dalcin Martins Produtor(es)/Criador(es): Gustavo Mello e Zasha Robles Distribuidor(es): Amazon Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas ilícitas e Procedimentos Médicos Processo: 08017.002397/2024-82 CARLOS FORTES PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.807, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O Voo do Anjo (Brasil - 2024) Título Original: O Voo do Anjo Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Sebastião Alberto de Araujo Produtor(es)/Criador(es): Sebastião Alberto Araújo-Eireli Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas Lícitas, Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.002466/2024-58 CARLOS FORTES PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.808, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Arca de Noé (Brasil - 2024) Título Original: Arca de Noé Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Alois de Leo, Sergio Machado Produtor(es)/Criador(es): Caio Gullane, Fabiano Gullane, Walter Salles, Felipe Sabino, Daniel Greco Distribuidor(es): Wmix Distribuidora Ltda. Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Violência Fantasiosa Processo: 08017.002489/2024-62 CARLOS FORTES PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.809, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Até Que a Música Pare (Brasil - 2024) Título Original: Até Que a Música Pare Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Cristiane Oliveira Produtor(es)/Criador(es): Aletéa Selonk, Hugo Lorensatti, Nicolas Vaporidis Distribuidor(es): Pandora Filmes Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas e Temas Sensíveis Processo: 08017.002501/2024-39 CARLOS FORTES PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.810, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O Sonho de Clarice (Brasil - 2024) Título Original: O Sonho de Clarice Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Augusto Bicalho Roque, Fernando Mourao Gutierrez Produtor(es)/Criador(es): Fantom Filmes e Produções Artísticas Ltda. Distribuidor(es): Encripta S.A. Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Sem recomendação de horário. Contém: Temas Sensíveis Processo: 08017.002516/2024-05 CARLOS FORTES PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.811, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: