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Diário Oficial da União · 23/09/2024 · pág. 200

DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092300200 200 Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 5.391, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre os créditos extraordinários oriundos da Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, abertos em razão da calamidade pública ocasionada pelas chuvas no estado do Rio Grande do Sul para o desenvolvimento de estudos e pesquisas. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando a Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, em razão da calamidade pública ocasionada pelas chuvas no estado do Rio Grande do Sul, resolve: Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Art. 2º Os recursos de que trata essa portaria destina-se a despesas de custeio visando auxiliar o desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionadas à temática de desastre e enchentes no Rio Grande do Sul. Art. 3º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.5123.20YJ.6501, Plano Orçamentário CP10, Plano de Trabalho Resumido 248320, Fonte 3000. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação NÍSIA TRINDADE DE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 5.409, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 Altera para até 1º de janeiro de 2025 o prazo para o início do procedimento de descentralização para os Estados e Distrito Federal das habilitações de serviços e equipes, constante nos atos que especifica. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de estabelecer novo prazo para que os Estados tenham a estrutura necessária para assumir as competências descentralizadas, resolve: SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE Art. 1º Esta Portaria altera para até 1º de janeiro de 2025 o prazo para o início do procedimento de descentralização para os Estados e Distrito Federal das habilitações de serviços e equipes, constante nos atos que tratam: I - da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; II - da Unidades de Terapia Intensiva - UTI e as Unidades de Cuidado Intermediário - UCI, destinadas ao cuidado progressivo do paciente crítico, grave ou de alto risco ou moderado no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e III - do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC). Parágrafo único. O procedimento de habilitação realizado pelo gestor federal será mantido até o fim do prazo estabelecido no caput. Art. 2º A Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Esta Portaria entra em vigor: I - até 1º de janeiro de 2025, quanto ao art. 2º, na parte que altera os seguintes dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017: a) os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 878-A; b) os §§ 1º, 2º e 3º do art. 885; c) os §§ 1º, 2º e 3º do art. 925; e II - em 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação, quanto aos demais dispositivos." (NR) Art. 3º A Portaria GM/MS nº 2.862, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Esta Portaria entra em vigor: I - até 1º de janeiro de 2025, quanto ao art. 1º, na parte que altera os arts. 147, 148 e 148- A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; e II - em 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação, quanto aos demais dispositivos." (NR) Art. 4º A Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º Esta Portaria entra em vigor: I - até 1º de janeiro de 2025, quanto ao art. 1º, na parte que altera os arts. 561 e 562-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; e II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos." (NR) Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA SAES/MS Nº 2.085, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Estabelece normas para registro das Equipes de Cuidados Paliativos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas normas para registro das Equipes Assistenciais de Cuidados Paliativos (EACP) e Equipes Matriciais de Cuidados Paliativos (EMCP) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES. Art. 2º As EACP e EMCP deverão ser registradas em Unidades Básicas de Saúde (UBS), Ambulatórios, Hospitais, Pronto Atendimentos ou Unidades de Atenção Domiciliar, informando a atividade Cuidados Paliativos como Atividade Secundária, de forma a identificar a atuação das equipes no estabelecimento, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.681, de 07 de maio de 2024. Art. 3° Fica incluído, o serviço especializado 171 - Cuidados Paliativos, na Tabela de Serviço Especializado do CNES, conforme o Anexo I a esta Portaria. Art. 4º Ficam incluídas, na Tabela de Equipes do CNES, as tipologias de Equipes de Cuidados Paliativos, conforme Anexo II a esta Portaria. §1º As equipes de Cuidados Paliativos deverão ter a composição e a carga horária semanal de profissionais definidas no Anexo II. §2º Nenhum profissional componente das Equipes de Cuidados Paliativos poderá ter carga horária inferior a 20 (vinte) horas de trabalho ou atuar com somatória de carga horária superior a 60 (sessenta) horas de trabalho em equipes. Art. 5º O registro das Equipes de Cuidados Paliativos no CNES deverá ocorrer previamente à publicação de ato administrativo de homologação do estabelecimento pelo Ministério da Saúde, conforme estabelecido no inciso II do art. 30 da Portaria GM/MS nº 3.681, de 7 de maior de 2024. Art. 6º Fica excluído da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento 03.02.02.001-2 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DE PACIENTE COM CUIDADOS PALIATIVOS. Art. 7º Fica incluído no Grupo 03 - Procedimentos Clínicos, o Subgrupo 11 - Cuidados Paliativos e as Formas de Organização 01 - Ações Assistenciais e 02 - Ações Matriciais. Art. 8º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos listados no Anexo III a esta Portaria. Art. 9º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais e o Repositório de Terminologias do SUS para a implantação das alterações definidas por esta Portaria. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, a partir da competência seguinte à data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO I TABELA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO . .S E R V I ÇO ES P EC I A L I Z A D O .C L A S S I F I C AÇ ÃO .OCUPAÇÕES (CBO) MÍNIMAS . 171 CUIDADOS P A L I AT I V O S 001 APOIO ASSISTENCIAL .2251 Médicos clínicos ou 2252 Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253 Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica . .2235 Enfermeiros e afins . .2516-05 Assistente social . .2215 Psicólogos e psicanalistas . . .3222-05 Técnico de Enfermagem ou 3222-30 - Auxiliar de enfermagem . 002 APOIO M AT R I C I A L .2251 Médicos clínicos ou 2252 Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253 Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica . .2235 Enfermeiros e afins . .2516-05 Assistente social . . . .2215 Psicólogos e psicanalistas * Poderá ser utilizada qualquer CBO desta família de ocupações.