DOU 23/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092300266 266 Nº 184, segunda-feira, 23 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.495, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de renovação de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 1241552/24-0 Bioagri Laboratórios Ltda. 62.473.004/0001-44 Rod. SP 127 (Fausto Santomauro), km 24 S/N + 62 metros - Guamium. Piracicaba/SP Descumprimento do art 22 da RDC nº 390/2020.
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 1232326/24-1 Medlab Produtos Diagnósticos Ltda. 55.405.955/0001-10 Rua Otávio Teixeira Mendes Sobrinho, 35 - Vl Santa Catarina. São Paulo/SP Descumprimento do art 22 da RDC nº 390/2020. 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO-RE Nº 3.411, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e Considerando o cumprimento dos requisitos de admissibilidade de Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA, por intermédio do Módulo Complementar do OEA Integrado, resolve: Art. 1º Conceder a Certificação no Programa OEA-Integrado Anvisa às empresas constantes no anexo. Art. 2º A presente Certificação tem validade indeterminada, a partir da sua publicação, podendo ser cancelada a qualquer tempo, mediante comprovação de descumprimento, por parte do solicitante, de qualquer um dos requisitos de admissibilidade constantes na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 845, de 22 de fevereiro de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO Solicitante: BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 60.831.658/0012-20 Categoria da Certificação: OEA-Integrado Anvisa Medicamentos Processo: 25353.087062/2024-24 Expediente: 0982434/24-3 Solicitante: FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA CNPJ: 49.601107/0001–84 Categoria da Certificação: OEA-Integrado Anvisa Dispositivos Médicos Processo: 25353.088378/2024-33 Expediente: 0984762/24-8 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.412, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e Considerando o não cumprimento dos requisitos de admissibilidade de Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA, por intermédio do Módulo Complementar do OEA Integrado, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Certificação no Programa OEA-Integrado Anvisa às empresas constantes no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO Solicitante: BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 60.831.658/0010-68 Categoria solicitada: Medicamentos Processo: 25353.087065/2024-68 Expediente: 0982444/24-9 Motivo do Indeferimento: Não atendeu o inciso IV, V e VII, do artigo 10 da RDC n° 845, de 22 de fevereiro de 2024. Solicitante: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 56.998.701/0033-01 Categoria solicitada: Dispositivos Médicos Processo: 25353.087811/2024-13 Expediente: 0983760/24-1 Motivo do Indeferimento: Não atendeu o inciso II, III, V e VI, do artigo 10 da RDC n° 845, de 22 de fevereiro de 2024. Solicitante: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 56.998.701/0033-01 Categoria solicitada: Alimentos Processo: 25353.087823/2024-48 Expediente: 0983777/24-1 Motivo do Indeferimento: Não atendeu o inciso II, alínea c) do inciso IV e inciso V do artigo 10 da RDC n° 845, de 22 de fevereiro de 2024. Solicitante: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 56.998.701/0033-01 Categoria solicitada: Dispositivos Médicos Processo: 25353.087834/2024-28 Expediente: 0983830/24-0 Motivo do Indeferimento: Não atendeu o inciso II, III, V e VI, do artigo 10 da RDC n° 845, de 22 de fevereiro de 2024. Solicitante: ST. JUDE MEDICAL BRASIL LTDA CNPJ: 00.986.846/0001-42 Categoria solicitada: Dispositivos Médicos Processo: 25353.087860/2024-56 Expediente: 0983869/24-3 Motivo do Indeferimento: Não atendeu o inciso VI do artigo 10 da RDC n° 845, de 22 de fevereiro de 2024. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.440, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO Motriz log serviços logísticos ltda / 18.580.455/0001-99 25351.397117/2024-21 / 9105148 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DE SUPERFÍCIES 9041 - PAF - AFE de prestadora de serviço de limpeza, desinfecção e descontaminação de superfícies de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e estação e passagem de fronteiras / 1168529247 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.441, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO BIOCONTROL SAUDE AMBIENTAL LTDA / 39.466.132/0001-49 25351.394538/2024-09 / 9013 - PAF - AFE de prestadora de serviço de desinsetização ou desratização em Embarcações, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, Aeronaves, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e estações e passagens de fronteira / 1146378246 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não cumpriu integralmente o item 3 da notificação de exigência nº 1165096/24-6 por não apresentar ART atualizado e válido, deixando assim de atender ao item 8 do Anexo III da RDC 345/2002 e ao art. 11 da RDC nº 204/2005.
HAZTEC TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO AMBIENTAL S/A / 03.279.285/0016-16 25351.404021/2024-27 / 9083 - PAF - AFE de prestadora de serviço de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais alfandegados de uso público e estações e passagens de fronteira / 1229449248 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa solicitou AFE para sua filial ao invés de petição de cadastramento de filial vinculada à matriz, em desacordo com o artigo 5°, do Anexo I, da RDC nº 345/02. A matriz teve sua AFE cancelada por caducidade (RE 1.775 de 08/05/2024). Assim, a empresa deve solicitar AFE para a matriz antes de pleitear o cadastro da filial. RESOLUÇÃO-RE Nº 3.442, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Armazenagem de medicamentos e insumos farmacêuticos em Recintos Alfandegados preconizados na legislação vigente, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta Resolução, a Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de medicamentos e insumos farmacêuticos em Recintos Alfandegados. Art. 2º A presente certificação tem validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A. / 14.522.178/0001-07 RODOVIA SANTOS DUMONT, KM 66, S/N - VIRACOPOS CAMPINAS / SP 25759.000003/2024-97 90156 - PAF- Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS / 0105961248 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.443, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Armazenagem de Produtos para Saúde em Recintos Alfandegados preconizados na legislação vigente, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta Resolução, a Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de Produtos para Saúde em Recintos Alfandegados. Art. 2º A presente certificação tem validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A. / 14.522.178/0001-07 RODOVIA SANTOS DUMONT, KM 66, S/N - VIRACOPOS CAMPINAS / SP 25759.000004/2024-31 90157 - PAF- Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de PRODUTOS PARA SAÚDE / 0105962244