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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/09/2024 · pág. 19

DOE 23/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº180 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2024 19

operacionais e a melhoria contínua da qualidade das medições. Bons resultados nestes programas geram maior confiabilidade para os clientes e desempenham um importante papel na aceitação do laboratório pelos organismos credenciadores e/ou certificadores. A participação em programas de ensaios de proficiência é considerada parte integrante do Sistemas de Controle de Qualidade de laboratórios, sendo esta contratação condição sine qua non para manutenção da acreditação do Laboratório de Ensaios para Análise de Água e Alimentos – LEA. VALOR GLOBAL: R$ 11.637,00 ( onze mil, seiscentos e trinta e sete reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.221.20753.03.339039.1.5009100000.0.3.01 e 31200006.19.573.221.20753.03.339039.1.5011200070. 1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, caput, da Lei Federal nº. 14.133/2021 CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL , inscrita no CNPJ nº 03.774.688/0076-72 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: EU, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - Nutec, AUTORIZO a presente aquisição, mediante contratação direta, pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 011/2024, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENSAIOS DE PROFICIÊNCIA (MICROBIOLÓGICOS E QUÍMICOS), a ser fornecida pela empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, inscrita no CNPJ nº 03.774.688/0076-72, no valor de R$ 11.637,00 (onze mil, seiscentos e trinta e sete reais), com as seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 31200006.19.573.221.20753.03.339039.1.5009100000.0.3.01 e 31200006.19.573.221.20753.03.339039.1.50 11200070.1.3.01 e RATIFICAÇÃO: Em consonância com a Lei nº. 14.133/2021, EU, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – Nutec, adjudico o objeto e homologo o procedimento. Por conseguinte, DETERMINO sua publicação em sítio eletrônico oficial, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 72 da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021. Douglas dos Santos de Souza Fernandes ASSESSORIA JURÍDICA

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DA CULTURA

PORTARIA Nº133/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, alicerçadas no artigo 93, inciso III, da Constituição Estadual do Ceará e, CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à Lei nº 13.931, de 26 de julho de 2007, que institui a Mesa Estadual de Negociação Permanente – MENP, regulamentada pelo Decreto nº 28.904, de 04 de outubro de 2007, RESOLVE: Art. 1º Designar os MEMBROS indicados abaixo para integrar a Mesa Setorial desta Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult): Bancada do Governo 1. Luisa Cela de Arruda Coêlho, Secretária da Cultura, matrícula nº 3000007-2; 2. Gecíola Fonseca Torres, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura, matrícula nº3000009-9; 3. Rafael Cordeiro Felismino, Secretário Executivo da Cultura, matrícula nº 3000013-7; 4. Vitor Melo Studart, Coordenador Jurídico, matrícula nº 3000010-2; 5. Débora Varela Magalhães, Coordenadora Administrativo-Financeira, matrícula nº 3000923-1. Bancada dos Servidores 6. Giusévilly de Souza Mello, Orientador de Célula, matrícula nº 3000924-X; 7. Valnice Moraes Sampaio, Analista de Gestão Cultural, matrícula nº 3000906-1; 8. Antônio de Pádua de Freitas de Araújo, Coordenador Geral MOVA-SE, CPF 555.292.403-72; 9. Karla Janaísa Gonçalves Leite, Analista de Gestão Cultural, matrícula nº 3000893-6; 10. Francisco Oliveira Aragão, Economista, matrícula nº 1268721-4. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº138/2024 - SECULT/CE - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com fundamento no art. 57, § 8º da Lei Estadual nº 18.012, de 1º de abril de 2022, RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta do XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024. Art. 2º - Em atendimento ao item 9.4 do Edital, a Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta tem como objetivo realizar a análise técnica dos projetos inscritos no XIX EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO – 2024, e será composta por 09 (nove) PARECERISTAS titulares e 03 (três) pareceristas suplentes, sendo constituída por Representantes da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - SECULT/CE e por Representantes da Sociedade Civil. Art. 3º - A comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:

NOME COMPLETO REPRESENTATIVIDADE CPF TIPO
ARTUR ALVES DE VASCONCELOS SECULT *.600.613- TITULAR
VANESSA PEREIRA DE ALBUQUERQUE
SECULT *.763.364- TITULAR
VANÉSSIA GOMES DOS SANTOS SECULT *.958.723- TITULAR
JESSICA OHARA PACHECO CHUAB SECULT *.115.527- SUPLENTE
ANDREA COSTA SOARES SOCIEDADE CIVIL *.398.324- TITULAR
GEORGE MICHAEL ALVES DE LIMA SOCIEDADE CIVIL *.167.984- TITULAR
JOCASTRA HOLANDA BEZERRA SOCIEDADE CIVIL *.519.203- TITULAR
LAIRTON DOS SANTOS GUEDES SOCIEDADE CIVIL *.421.634- TITULAR
MARCELO RENAN OLIVEIRA DE SOUZA SOCIEDADE CIVIL *.522.074- TITULAR
THAYNARA MARTINS FREITAS SOCIEDADE CIVIL *.826.343- TITULAR
ANDERSON PEREIRA DA SILVA GOMES SOCIEDADE CIVIL *.941.623- SUPLENTE
FRANCISCO LUIS TEIXEIRA DOS SANTOS SOCIEDADE CIVIL *.341.033- SUPLENTE

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 19 de setembro de 2024.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ


EXTRATO DE 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº014/2022

NUP: 27001.003537/2024-53 - IG: 1337434

CONTRATANTE E ENDEREÇO: SECULT/CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Rua Major Facundo n° 500 – 6º andar, bairro Centro, CEP: 60.025-100, neste ato representada pela Secretária da Cultura, Sra. LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, matrícula nº. 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA E ENDEREÇO: IDM/CONTRATADO: O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR , associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar, nº. 81, bairro Praia de Iracema, CEP: 60.060-390, Fortaleza/CE, com escritório administrativo na Rua Rodrigues Júnior, nº. 30, bairro Centro, CEP: 60.060-000, Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no 3º Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob o nº. 155980, p. 2-14, 25 de março de 1998, Cartório Melo Júnior, neste ato representado pela sua Diretora Presidente, sra. RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA, inscrita no CPF sob o nº. .655.213-*, residente e domiciliada nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 10º, §§ 4º e 5º da Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações, e ainda, nas disposições do Contrato de Gestão original nº 014/2022 – TEMPORADA DE ARTE CEARENSE. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato de Gestão nº014/2022** para: A prorrogação do prazo de vigência para o dia 01º de Setembro de 2024 a 31 de Março de 2025. O acréscimo de R$ 873.000,00 (oitocentos e setenta e três mil reais), conforme novo Plano de Trabalho constante no processo referenciado, parte integrante deste aditivo, independente de sua transcrição. VALOR GLOBAL: Um acréscimo de R$ 873.000,00 (oitocentos e setenta e três mil reais). DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência para o dia 01º de Setembro de 2024 a 31 de Março de 2025. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza (CE), para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA: Fortaleza, CE 30 de agosto 2024. SIGNATÁRIOS: LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA INSTITUTO DRAGÃO DO MAR.

Vitor Melo Studart

COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ

TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ DO MUNICÍPIO CEARENSE ABAIXO INDICADO JUNTO A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA É COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADOS. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, nº 500 bairro Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, residente e domiciliada nesta Capital, e o: