DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092400106 106 Nº 185, terça-feira, 24 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8000/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão da interessada a seguir indicada. 1. Processo TC-019.468/2024-5 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Maria Auxiliadora Barcellos Aragao (047.928.447-46). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8001/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão da interessada a seguir indicada. 1. Processo TC-021.222/2024-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Myrna Graciela Carballar Ramirez da Costa (084.325.521-86). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Polícia Federal. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8002/2024 - TCU - 1ª Câmara Trata-se de pedido de reexame interposto por Marilucia Cordeiro de Souza contra o Acórdão 3.169/2024-TCU-1ª Câmara. Considerando a intempestividade do recurso apresentado por Mariluci Cordeiro de Souza; considerando que o recorrente busca afastar sua responsabilidade por meio de argumentos e teses jurídicas que, ainda que inéditos, não são considerados fatos novos por este Tribunal, conforme sua consolidada jurisprudência (Acórdão 2308/2019- TCU-Plenário, Acórdão 1760/2017-TCU-Primeira Câmara e Acórdão 2860/2018-TCU- Segunda Câmara); considerando que novas linhas argumentativas representariam elementos ordinários que somente justificariam o seu exame na hipótese de interposição tempestiva do recurso e que entendimento diverso estenderia para cento e oitenta dias, em todos os casos, o prazo para interposição dos recursos de reconsideração e pedidos de reexame, tornando letra morta o disposto no art. 33 da Lei 8.443/1992; considerando que a tentativa de provocar a pura e simples rediscussão de deliberações do TCU com base em discordância com as conclusões deste Tribunal não se constitui em fato ensejador do conhecimento do recurso fora do prazo legal; considerando, assim, que não há que se falar em fato novo, no expediente apresentado pelo recorrente, que justificasse o seu conhecimento dentro do prazo de 180 dias; os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, quanto ao processo abaixo relacionado, com fundamento nos artigos 33 e 48 da Lei 8.443/92 e nos artigos 143, inciso IV, "b", 285, caput e § 2º, e 286, do RI/TCU, ACORDAM em não conhecer do pedido de reexame interposto por Marilucia Cordeiro de Souza, por restar intempestivo e não apresentar fatos novos, comunicando a presente deliberação à recorrente. 1. Processo TC-009.488/2023-5 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Recorrente: Marilucia Cordeiro de Souza (127.667.394-91). 1.2. Interessados: Centro de Controle Interno do Exército; Clelia Maria de Oliveira (138.637.204-82); Iara de Freitas Oliveira Pinheiro (422.522.294-20); Maria Fides de Oliveira (703.786.734-91); Marilucia Cordeiro de Souza (127.667.394-91). 1.3. Unidade: Comando do Exército. 1.4. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.6. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 1.8. Representação legal: não há. 1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8003/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão da interessada a seguir indicado. 1. Processo TC-014.574/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessada: Lisiammery Brasil Lopes da Rosa (735.162.950-15). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8004/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas. 1. Processo TC-014.661/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Elaine Silva Reboucas (616.102.757-72); Maria Helena Ramos de Moura Fe (921.504.548-15); Maria da Salete Ramos (008.762.434-64); Sandra Helena Gomes Leal (870.570.697-15); Sonia Regina Penha Carvalho (004.831.107-36); Suely Muzi Bittencourt (129.769.207-10); Tania Maria Penha (028.832.127-83). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8005/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-014.743/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Aline Luiza Cortez Ferreira (086.491.567-54); Andrey Alcantara Correa dos Santos (152.173.527-10); Dulcinea Rodrigues da Silva Machado (811.209.587-68); Elaine Bastos da Silva (032.857.437-60); Erly Rodrigues da Silva Santos (019.416.027-03); Iracema Alves da Silva (902.103.367-49); Rejane da Silva Sanchez (072.037.447-28); Sueli Teixeira Neves (681.475.467-34); Vilma dos Santos Lapa da Silva (465.586.677-20). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8006/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas. 1. Processo TC-014.767/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Maria Pereira Santos (176.859.745-68); Edna Guimaraes de Souza (850.530.747-04); Mariza Sena Monteiro (388.083.827-53); Rute Souza Costa (076.379.747-23); Vera Lucia Freire Cunha (246.679.944-87). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8007/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão das interessadas a seguir indicadas. 1. Processo TC-014.819/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Anita Antonieta Canalle Mascarello (395.835.030-53); Bruna Nascimento Porto (025.855.780-03); Diloa Elizaldi Botoni (949.939.120-72); Ines dos Santos Diniz (309.718.100-87); Maria Izabel Cortiana Ferreira Montagner (066.131.100- 78); Neusa Teresinha Nascimento Porto (292.030.900-53); Regina Antonia Barbosa Botoni (152.740.448-08); Sonia Regina Espindola dos Santos (231.179.400-06). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8008/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-014.869/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Edna de Oliveira Galdino (026.225.857-99); Lindomar da Silva Goncalves (643.593.797-49); Maria Elisa de Moura Roque (015.626.127-86); Zeny Pacheco Cardoso (073.921.637-60); Zulima Mirandola Maia (451.404.997-20). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8009/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas. 1. Processo TC-014.879/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Maria Correa Moreira da Silva (003.681.417-21); Cristina Correa Moreira da Silva (001.323.567-24); Ines Molento de Moraes (258.300.708-47); Normelia Donato Morgado (316.548.277-20); Rosangela de Almeida Pertile (891.874.157-04); Sonia de Araujo Kerr (911.137.097-15); Suely de Araujo Waddington (538.879.997-20). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8010/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas. 1. Processo TC-014.891/2024-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Eclesia Maria Magalhaes Tomachuk dos Santos (465.317.344-34); Eliene Rodrigues da Silva (112.687.355-15); Elizabeth de Oliveira Machado da Silva (740.779.617-34); Jaqueline Eliete Machado Grass (871.516.775-53); Jorgina Lucia de Oliveira Machado (728.292.067-20); Katia Wanderley Ramos de Oliveira (447.098.464-72); Patricia de Oliveira Machado (586.063.605-97); Regina Celeste de Oliveira Machado Read (558.880.205-59); Sonia Maria Magalhaes de Freitas (108.343.704-68); Tania Maria Magalhaes Neves (067.175.864-00); Tania Maria de Albuquerque Cavalcante (293.444.411-20); Vania Maria Morais de Albuquerque (017.740.968-11); Vera Christina de Oliveira Machado (610.547.395-87). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.