DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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ACÓRDÃO Nº 8054/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.861/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Andrea Christina de Camargo da Silva (787.578.607-00); Elisabete de Oliveira Torres Homem (434.619.807-49); Glaucia Mazoni (055.545.017-10); Ivi Muniz da Silva (036.529.097-12); Marinete Dias da Silva (754.592.217-49); Marisa de Oliveira Torres Homem (434.619.997-68); Stella Muniz da Silva (020.449.467-26); Vera Lucia Torres Homem Pereira dos Santos (087.836.357-26); Waleska Pereira da Silva (124.878.707-29). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas/Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8055/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.893/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Carla Fabrine Minerita Martins (865.065.791-53); Carlen Juliana Maria Martins Marciano (005.452.511-09); Carliane Vanessa Virginia Martins (008.765.211-03); Gilvania Coutrim de Paiva Martins (533.392.581-04); Maria Rosa Reliquias da Silva (445.560.711-00); Maria Yoshie Arashiro (285.496.191-91); Maria Zuleda Oliveira Santos (031.225.517-99); Rosana Maria Guimaraes Barbosa (549.707.417-00); Sandra Mara Tertuliano dos Santos Lemos (077.446.502-63); Sirlei Mari Tertuliano dos Santos Tedeschi (337.777.721-00). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8056/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.959/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Carla Ferraz da Silva (334.375.258-40); Derciula Rosana Roncada (049.166.338-22); Dirciula Marisa Roncada (057.967.558-03); Maria Angela do Nascimento Ribeiro (759.326.958-20); Maria Ester do Nascimento (648.324.308-15); Maria Lucia Sambinelli (175.944.298-42); Maria Stella Barbosa Trindade (058.113.048-03); Rosely Nery Evangelista (741.733.248-04); Sandra Regina Cerqueira (136.565.948-80). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas/Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8057/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.027/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Laura Soares de Castro (898.020.201-68); Ana Luisa Perez Pinto (368.997.713-49); Cristiane Ortiz de Castro (580.091.401-04); Helena Maria Guimaraes Ramos Serejo (148.412.073-68); Ilka Maria Anselmo Nogueira (162.705.092- 20); Lilian de Castro (605.721.326-20); Marcia Maria Guimaraes Ramos (079.701.613-91); Marina Maria Guimaraes Ramos (409.078.803-04); Paternope Arza de Almeida (008.633.892-79); Rejane Maria Anselmo e Silva (143.621.043-72); Tania Anselmo e Silva (018.264.173-20). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8058/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.064/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Ana Cristina Moraes Goettenauer de Oliveira (674.943.316- 20); Cecilia Beatriz de Moraes Gaudard (455.015.806-91); Emilcy Thome Gomez (157.588.771-15); Isabela Araujo Gomes (073.717.664-40); Liliana de Aguiar Medeiros (263.096.883-91); Luana Maria Aguiar Medeiros (153.909.003-59); Maria Beatriz Lima Nascimento (553.464.721-34); Sara Maria de Moraes Serrao (760.161.372-00). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas/Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8059/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.072/2024-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adyr Bispo de Sant Anna Gomes (865.611.547-20); Aurea Gouvea da Cruz (142.549.302-59); Cleide de Freitas Campos (003.815.587-70); Ilana de Freitas Campos (080.504.637-29); Maria Severiana dos Santos Campos (440.008.397-72); Rai Evangelista de Oliveira (022.938.802-73); Renata Almeida Affonso James (081.227.647-70); Terezinha Affonso (098.908.157-53); Yeda Maria Almeida Affonso (308.308.697-00); Yone Affonso de Azevedo (402.624.217-04). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8060/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-020.172/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Adelaide Maria Padula Oliveira (636.408.217-34); Berenice Almeida de Moura (786.268.387-00); Maria Allevato Musco (372.124.947-04); Maria Catarina da Silva de Oliveira (543.360.587-68); Sandra Maria Coccorese Mello de Mendonca (348.762.007-34); Sheyla Maria Coccorese Mello Moreira (182.405.937-04); Suely Coccorese Mello da Silva (059.434.697-53); Vera Lucia da Luz Magioli (090.931.687- 20). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8061/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-021.260/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Celia Rosa Benjamim (881.887.367-91); Claudia Lopes da Silva (324.070.330-00); Elisa Lopes da Silva (395.437.490-00); Helena Lopes da Silva (483.573.240-53); Lilia da Silva Abitbol Nogueira (632.241.197-72); Maria Ines Margarisi de Almeida (883.743.190-20); Maria Liseti Margarisi da Silva (383.680.480-87); Marilia Balbina Benjamin (005.750.396-63); Marizete Salomon Vasques (694.213.156-34); Regina Lopes Woerdenbag (965.920.367-53); Sandra Maria Benjamim da Conceicao (846.411.777-91). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8062/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar as interessadas a seguir relacionadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-021.299/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Beatriz do Amaral Valeriani Diniz (220.145.928-29); Gilda Maria Saldanha Freitas (367.098.677-49); Giselda Valeriani Tibucheski (052.071.638-84); Lisete de Napole Gregolin (273.429.598-98); Lorena Camargo dos Reis Araujo (023.788.967- 60); Maria Clara Valeriani Amaral (055.211.128-71); Marlene Aparecida Alves Izidoro (163.004.848-82); Sarah Regina Lopes Saldanha de Gusmao Lima (014.495.177-06). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8063/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar aos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-021.317/2024-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Ana Amelia Rocha de Azevedo (511.965.810-53); Ana Rita Rocha de Azevedo (637.676.000-72); Antonio Augusto Silveira Goulart (025.202.100-28); Derci Garcia Accetta (646.138.600-91); Gladis Duarte Pires (075.115.230-72); Helenise de Azevedo Ferrony (363.990.430-34); Valda Machado Goulart (270.198.290-15); Zeli Pereira Fajardo (256.315.000-00). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas /Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.