DOU 24/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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ACÓRDÃO Nº 8157/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 3 a 7). 1. Processo TC-014.704/2024-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Carla Ferreira de Almeida (089.203.077-17); Dulcinea Ferreira Ferro (097.589.437-40); Inês Zuqui Muniz (779.908.207-06); Kátia Valentim do Nascimento (985.330.537-20); Luciene Maria de Oliveira (711.655.927-20); Nádia Valentim Tavares da Silva (010.873.267-37). 1.2. Órgão: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8158/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 a 6). 1. Processo TC-014.934/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Carmem Maria Marques dos Santos (587.915.234-00); Elis Regina Camilo Corrêa (972.013.321-04); Elizandra Lopes Camilo (991.986.061-15); Macilda Souza Lisboa (578.881.832-04); Sara Cadena de Brito (053.815.114-50); Sílvia Correia da Silva (002.301.214-54); Simone Goretti da Silva (650.130.774-00). 1.2. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8159/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 10 a 14). 1. Processo TC-014.954/2024-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Azilda Helena Romero do Nascimento (402.436.721-87); Eneida Correia Gonçalves (875.758.681-00); Moema de Lima Barbosa Barreto (084.426.731-72); Neusa Leite Duque Estrada (015.460.611-18); Regina Maria Pinho dos Santos Corrêa (221.241.601-68). 1.2. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8160/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 a 6). 1. Processo TC-019.992/2024-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Cláudia Regina Ferreira Vieira (920.359.307-15); Denise Cristina da Silva Alves (932.632.607-15); Isa Amorim de Carvalho (095.704.467-49); Jacqueline Farias Brandão Mello (809.351.767-72); Luiza Maria Siqueira Campos da Costa (267.724.427-68); Rosângela Gonçalves Félix de Amaral (663.795.557-49); Sônia Maria Siqueira Campos Teixeira (023.255.517-68). 1.2. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8161/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 a 4). 1. Processo TC-020.087/2024-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Francisca Xavier do Nascimento (138.721.334-20); Geralda Magela Xavier do Nascimento (072.048.044-22); Maria Xavier Sotero (413.403.614-34); Maria da Apresentação Xavier do Nascimento da Silva (293.925.784-15); Rafaela Vilhena Pirajá (032.529.584-06). 1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8162/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias relacionadas nos autos (peças 2 e 3). 1. Processo TC-020.094/2024-8 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Fátima Sousa Silva Chaves (275.390.913-04); Fernanda Marques Pinho (500.805.473-20); Germanda Marques Pinho (385.869.083-04). 1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8163/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, na forma art. 143, V, "d", do RI/TCU, com fundamento da Súmula TCU 145, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade em apostilar o acórdão 9154/2021-TCU-1ª Câmara, para que o item 9.1. passe a ter a seguinte redação: "9.1. considerar legais os atos de pensão militar relativos a Avilla Santos (125763/2019, peça 2), Wilson Ferreira (126415/2019, peça 3), Firmino Neto da Silva (126786/2019, peça 4), Amaro Ferreira de Souza Sobrinho (127926/2019, peça 5), Juarez Bertholdo dos Santos (127961/2019, peça 6), Antônio Heráclito da Silva (128206/2019, peça 8), Arno Schmidt (128316/2019, peça 10), e João Bosco Souza de Jesus (128889/2019, peça 11), determinando os respectivos registros, nos termos do § 1º do art. 260 do RI/TCU;" 1. Processo TC-034.993/2020-7 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104- 50); Dinay Rodrigues Santos (070.075.917-44); Dionea Figueiredo da Silva (093.805.017- 65); Marcela Conceicao de Jesus (106.593.567-67); Marcia Sandra Ramalho dos Santos (856.256.127-49); Maria da Penha Souza Ferreira (011.111.227-33); Mercedes Nery Alves (506.821.301-25); Michele dos Santos Schmidt (054.380.667-79); Rosalina Santos da Silva (024.925.997-44); Sandra de Lima Pereira (826.545.817-72); Tsiana Lee Vita Souza Pereira de Lima (022.119.064-35). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8164/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, no art. 9º, Resolução 353/2023, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar prejudicado o exame de mérito dos atos de concessão de reforma relacionados nos autos (peças 3 a 7), por perda de objeto. 1. Processo TC-010.057/2024-2 (REFORMA) 1.1. Interessados: Alberto Carli (019.423.284-00); Antônio de Oliveira Batista (003.722.002-06); Cláudio Barbosa da Silva (002.099.612-87); Luiz Moacyr da Silva (003.692.923-91); Lyceu Elyseu Ribeiro (009.699.311-15). 1.2. Órgão: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8165/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, no art. 9º, Resolução 353/2023, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar prejudicado o exame de mérito dos atos de concessão de reforma relacionados nos autos (peças 3 a 7), por perda de objeto. 1. Processo TC-010.077/2024-3 (REFORMA) 1.1. Interessados: Alonço Soares Postiglioni (054.783.590-68); Antenor Pantaleão da Silva (013.459.824-53); Edmar Jesus de Nazaré (601.618.766-68); Nelson Thompson (074.767.011-00); Vicente Apolinário da Silva (043.116.632-34). 1.2. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8166/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, no art. 9º, Resolução 353/2023, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar prejudicado o exame de mérito dos atos de concessão de reforma relacionados nos autos (peças 3 a 7), por perda de objeto. 1. Processo TC-010.083/2024-3 (REFORMA) 1.1. Interessados: Carivaldo da Mota Filho (496.068.677-49); Dinaldo Rocha dos Santos (006.523.345-04); Noli Afonso Buscher (457.311.280-49); Paulo Fernandes (022.099.654-70); Ricardo Silva Prates (160.323.309-15). 1.2. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 8167/2024 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RI/TCU, no art. 9º, Resolução 353/2023, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar prejudicado o exame de mérito dos atos de concessão de reforma relacionados nos autos (peças 3 a 7), por perda de objeto. 1. Processo TC-010.093/2024-9 (REFORMA) 1.1. Interessados: Adelfo Concesso da Silva (081.578.047-87); Antônio Oswaldo Nunes (079.844.727-34); Délio Guimarães Pereira (090.678.927-34); Hairton José Netto Paim (062.842.807-34); Walter Ferreira Magalhães (013.748.502-68). 1.2. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.