Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/09/2024 · pág. 91

DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092500091 91 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 15.22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concurso do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP). 15.23. A FUNDATEC não compactua com ações, sejam elas explícitas ou veladas, que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental, religiosa ou de gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição. 15.24 Informações com a Executora: FUNDATEC - Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012, CEP 91530-034, Porto Alegre - RS, site www.fundatec.org.br, fones (51) 3320-1000, para capital e DDD 51, e 0800 035 2000 para interior e outros Estados. 16. ANEXOS 16.1 Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos: a) ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS; b) ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS; c) ANEXO III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO; d) ANEXO IV - MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE PROVA; e) ANEXO V - PROGRAMAS - PROVA BASE; f) ANEXO VI - PROGRAMAS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. Amapá, 12 de setembro de 2024. Romaro Antônio Silva Reitor ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS - ATRIBUIÇÃO DE CARGOS 1. NÍVEL MÉDIO 1.1 ASSISTENTE DE ALUNO Assistir e orientar os alunos no que se refere a disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene dentro das dependências escolares; assistir o corpo docente nas unidades didático-pedagógicas com os materiais necessários para a execução de suas atividades; auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e de mesmo nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; e executar, sob avaliação e supervisão, serviços de apoio à administração. 2. NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO 2.1 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração e finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário; preparar relatórios e planilhas; executar serviços da área de escritório; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão. 2.2 TÉCNICO EM CONTABILIDADE Identificar documentos e informações; atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, organizando documentos e efetuando sua classificação contábil, gerando lançamentos contábeis, auxiliando na apuração de impostos, conciliando contas e preenchimentos de guias de recolhimento e de solicitações junto a órgão do governo e realizando o arquivo de documentos; operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar a contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial e de estoque; auxiliar na área de suprimento; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão. 2.1.2 TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão. 2.1.3 TÉCNICO EM LABORATÓRIO-ÁREA (QUÍMICA) Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros; dar assistência técnica aos usuários do laboratório; analisar e interpretar informações obtidas de medições, determinações e identificações, definindo, sob supervisão, procedimentos técnicos a serem adotados; interpretar, sob orientação, resultados de exames, ensaios e testes, encaminhando-os para a elaboração de laudos, quando necessário; proceder, sob supervisão, à realização de exames laboratoriais; realizar experiências e testes em laboratório, executando o controle de qualidade e a caracterização do material; elaborar ou auxiliar na confecção de laudos, relatórios técnicos e estatísticos; preparar os equipamentos e os aparelhos do laboratório para utilização; coletar e(ou) preparar material, matéria-prima, amostras, testes, análises e outros para subsidiar aulas, pesquisas, diagnósticos etc.; auxiliar professores e alunos em aulas práticas e estágios; controlar e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos do laboratório; zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e utensílios do laboratório em conformidade com as normas de qualidade, de biossegurança e de controle do meio ambiente; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão. 2.1.4 TÉCNICO EM LABORATÓRIO-ÁREA (CIÊNCIAS) Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de ciências (física, química e biologia), realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 2.1.5 TÉCNICO EM LABORATÓRIO-ÁREA (INFORMÁTICA) Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias por meio de métodos específicos; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e de mesmo nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3. NÍVEL SUPERIOR 3.1 ADMINISTRADOR Planejar, organizar, controlar e assessorar as áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações financeiras e tecnológicas, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de realização; controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3.2 ASSISTENTE SOCIAL Prestar serviços sociais, orientando indivíduo, família, comunidade e instituição a respeito de direitos, deveres (normas, códigos e legislação), serviços, recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, direito e outras); desempenhar tarefas administrativas; articular recursos financeiros disponíveis; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3.3 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA Disponibilizar informações; gerenciar unidades, como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informações com o objetivo de facilitar o acesso à geração de conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3.4 CONTADOR Executar a escrituração por meio de lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, os acertos e a conciliação de contas; participar da implementação e da execução de normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar as demonstrações contábeis e a prestação de contas anuais do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia; assessorar a área de recursos humanos e de materiais e as atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3.5 ENGENHEIRO-ÁREA CIVIL Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3.6 MÉDICO-ÁREA Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3.4 NUTRICIONISTA-HABILITAÇÃO Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico sanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3.5 PEDAGOGO-ÁREA Assessorar técnico-pedagogicamente o planejamento, o desenvolvimento, a avaliação e o aperfeiçoamento de atividades educacionais; promover o treinamento em tecnologia educacional; coordenar reuniões pedagógicas com pais, alunos, professores e profissionais de outros segmentos; promover integração entre família, escola e comunidade; auxiliar na orientação de outros segmentos; auxiliar na orientação pedagógica do acadêmico e executar tarefas específicas na orientação, no relacionamento e na integração de acadêmicos na comunidade escolar em geral; elaborar e orientar a utilização de materiais instrucionais; prestar atendimento individual e(ou) grupal com vista à orientação educacional e vocacional; executar atividades administrativas em sua área de atuação; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; participar de programas de treinamento. 3.6 PSICÓLOGO-ÁREA Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais, mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas; coordenar equipes e atividades da área e afins; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3.7 TÉC. EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS Avaliando-as para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo; planejar, desenvolver e coordenar cursos e eventos de capacitação; elaborar projetos básicos, termos de referência e outros documentos; prospectar e desenvolver novas tecnologias educacionais; organizar e realizar avaliações de atividades educacionais; organizar a logística dos cursos e das atividades relacionados com secretaria escolar; executar tarefas correlatas; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão. 3.8 TECNÓLOGO FORMAÇÃO / ÁREA PRODUÇÃO - AUDIOVISUAL Planejar, projetar, especificar, organizar e executar atividades específicas de produção multimídia e audiovisual. Atuar na produção audiovisual, desde a filmagem, gravação, iluminação, fotografia, sonorização, edição até a gerência de setores técnicos e administrativos. Utilizar recursos tecnológicos, equipamentos e ferramentas eletrônicas, empregando técnicas de direção, de pré e pós-produção. Desenvolver e implantar recursos multimídia e audiovisuais para educação a distância e/ou comunicação social. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação. 3.9 ENGENHEIRO AGRÔNOMO Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e que utilizem recursos naturais renováveis e ambientais; prestar assistência e consultoria técnica no interesse da instituição; elaborar documentação técnica e científica; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão. ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS 1. PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS . .Componentes das Provas/ Caráter .N° de Questões .Pontos/ Questão .N° Mínimo de Acertos .Nº mínimo de Pontos do total .Nº Pontos do total . .Língua Portuguesa (E/C) .06 1,00 15 45,00 90,00 . .Noções de Informática (E/C) .06 . .Raciocínio Lógico (E/C) .06 . .Legislação (E/C) .06 . .História e Geografia do Amapá (E/C) .06 . . . .Conhecimentos Específicos (E/C) .30 .2,00 .15 . . Caráter: (E/C) Eliminatório/Classificatório. () Essas matérias compõem a Prova Base. As questões da Prova Teórico-Objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.