DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL Nº 66/2024 O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .MADEIRAS BOM JESUS LTDA .44.198.937/0001-99 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .14879520 . 1/2023 .31/03/2023 .463,74 .0 .0 .74,52 .92,75 .631,01 . .14879521 . 2/2023 .30/06/2023 .463,74 .0 .0 .59,41 .92,75 .615,9 . .14879522 . 3/2023 .30/09/2023 .463,74 .0 .0 .44,98 .92,75 .601,47 . .14879523 . 4/2023 .31/12/2023 .463,74 .0 .0 .32,09 .92,75 .588,58 . .13229759 . 4/2021 .31/12/2021 .463,74 .0 .0 .144,69 .92,75 .701,18 . .13366777 . 1/2022 .31/03/2022 .463,74 .0 .0 .133 .92,75 .689,49 . .13366778 . 2/2022 .30/06/2022 .463,74 .0 .0 .118,72 .92,75 .675,21 . .13366779 . 3/2022 .30/09/2022 .463,74 .0 .0 .103,6 .92,75 .660,09 . .13366780 . 4/2022 .31/12/2022 .463,74 .0 .0 .88,48 .92,75 .644,97 . .Data dos Cálculos: 24/09/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL Nº 58/2024 - SUPES-AL O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Se encontrando o Sr. LUCIANO ALLGAYER DA CUNHA, CPF: .104.400-*, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . ALLGAYER TRANSPORTES LTDA ME 16.945.502/0001-25 . .LUCIANO ALLGAYER DA CUNHA ..104.400- . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11914410 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .218,54 .115,93 .914,14 . .11914411 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .214,77 .115,93 .910,37 . .11914412 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .212,1 .115,93 .907,7 . .11914413 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .209,43 .115,93 .905,03 . .12306594 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .206,3 .115,93 .901,9 . .12306595 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .200,86 .115,93 .896,46 . .12306596 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .192,97 .115,93 .888,57 . .12306597 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .180,86 .115,93 .876,46 . .10691800 . 1/2019 .29/03/2019 .579,67 .0 .0 .249,32 .115,93 .944,92 . .10691801 . 2/2019 .28/06/2019 .579,67 .0 .0 .240,79 .115,93 .936,39 . .10691802 . 3/2019 .30/09/2019 .579,67 .0 .0 .232,27 .115,93 .927,87 . .10691803 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .224,45 .115,93 .920,05 . .13261403 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .166,25 .115,93 .861,85 . .13261404 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .148,4 .115,93 .844 . .13261405 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .129,5 .115,93 .825,1 . .Data dos Cálculos: 23/09/2024 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR EDITAL Nº 59/2024 - SUPES-AL O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.Se encontrando o Sr. LUCIANO ALLGAYER DA CUNHA, CPF: .104.400-, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.