DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092500200 200 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Gestão de Pessoas do GHC no que se refere à forma de envio e apresentação das exigências; c) apresentar exatamente a habilitação específica descrita no Edital e em seus anexos, a qual deverá estar concluída até o prazo estabelecido, e atender aos demais requisitos exigidos para o exercício do cargo; d) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal; e) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos; f) atender, se o candidato participar pelas cotas de Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra, às exigências editalícias; g) estar em gozo dos direitos civis e políticos; h) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino; i) ter situação regular perante a legislação eleitoral; j) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre; k) comprovar a escolaridade, a formação e a titulação de acordo com a exigência do cargo a que concorre, mediante apresentação de certificado de conclusão fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente; l) possuir inscrição ativa no órgão fiscalizador do exercício profissional e quitação com suas obrigações perante ele, caso a ocupação/função exija; m) a admissão do candidato fica condicionada à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente ao acúmulo de cargo, emprego ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração; n) não ser aposentado por invalidez; o) a comprovação de experiência para os cargos em que é exigido tempo de serviço, será por meio de: I - apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de atuação pelo período mínimo exigido; e/ou II - declaração contendo o nome da instituição contratante, endereço, telefones válidos e CNPJ, emitida com timbre, carimbo e data, comprovando: I) o vínculo empregatício; II) o exercício equivalente ao pretendido pelo período mínimo exigido; III) o desempenho de atividades similares às previstas no edital; III - apresentação do documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) carimbado e assinado pela instituição empregadora, em que conste claramente o cargo e que as funções sejam equivalentes às pretendidas; e/ou IV - apresentação de contratos em que conste a prestação de serviço no exercício da profissão, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço pelo período mínimo exigido. p) em atenção ao Decreto nº 10.571 de 09/12/2020, deverá ser comprovada a entrega da Declaração de Bens no Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses - Sistema e-Patri, administrado pela Controladoria Geral da União; q) para os cargos em que é permitido o acúmulo com outro emprego público, conforme Legislação, o candidato não pode ter mais de 1 (um) vínculo federal, estadual ou municipal cadastrado no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). Caso possua, deverá apresentar declaração de solicitação de exclusão de cadastro e o respectivo recebimento pela Instituição detentora do registro, a fim de comprovar a inexistência de mais de 1 (um) vínculo público; r) realizar o Programa de Integração e Acolhimento de Novos Empregados do Grupo Hospitalar Conceição, em datas previamente agendadas pela Gerência de Gestão de Pessoas do GHC e proceder com a assinatura do contrato de trabalho e início das atividades em data e horário estabelecidos pela Gerência de Gestão de Pessoas do GHC. 16.1.1 não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante que não os enumerados neste Edital, sendo que o GHC, conforme necessidade, ainda poderá solicitar documentos complementares para comprovação de requisitos. 16.2 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato deverá satisfazer todos os requisitos no prazo estabelecido pela Gerência de Gestão de Pessoas do GHC. 16.3 A admissão do empregado ocorrerá para prestação de serviços em qualquer das unidades e filiais do Grupo Hospitalar Conceição e em qualquer horário, seja em turnos diurnos ou noturnos, em dias úteis, em feriados e em finais de semana, segundo exigência do serviço, prioritariamente em regime de escala. 16.4 O candidato, por ocasião de sua admissão, preencherá o requerimento de vale-transporte e apresentará o comprovante de residência. De acordo com a legislação em vigor, o vale-transporte somente será concedido aos empregados que utilizarem transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual, desde que possuam características semelhantes aos urbanos, conforme informações concedidas pelo Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER-RS. 16.5 As atribuições dos contratados serão as constantes do Anexo I deste Edital, complementadas pelas legislações específicas de cada cargo, que deverão ser integralmente cumpridas pelos mesmos. 16.5.1 Tais atribuições poderão ser alteradas a qualquer momento, a critério do GHC. 16.5.2 Respeitados o cargo e a formação, os profissionais poderão vir a desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado. 16.6 Será excluído do Concurso Público e terá anulado todos os atos decorrentes de sua inscrição, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, assim como aquele que apresentar documento irregular ou adulterado, ainda que verificados posteriormente. 17. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS DO GHC 17.1 Compreende a todos os empregados do GHC, dentro da rede de serviços, as seguintes atribuições e ações institucionais: a) Elaborar parecer técnico; realizar atividades de ensino e pesquisa; realizar atividades de educação permanente, quando indicadas para os respectivos cargos; realizar consultorias e outras atividades afins. b) Fornecer atestados aos usuários, nas suas áreas de competência, sempre que necessário, ou por estes solicitados. c) Participar da execução dos projetos, convênios, contratos, termos de cooperação e outros celebrados e assumidos pelo GHC com instituições públicas e/ou privadas, dentro da sua jornada de trabalho. d) Fazer uso obrigatório dos EPIs (equipamentos de proteção individual) fornecidos para o desempenho de suas funções e realizar os exames periódicos, sob pena de serem aplicadas sanções disciplinares cabíveis. e) Responsabilizar-se por equipamentos e materiais fornecidos pelo GHC para o desempenho das suas funções, podendo vir a ser responsabilizado em caso de danos ou prejuízos causados por negligência e/ou imprudência. f) Cumprir a carga horária diária e mensal de trabalho, conforme contrato de emprego firmado. g) Desempenhar as atividades de trabalho conforme descrição dos cargos presente no Anexo I. 17.2 A descrição dos cargos pode sofrer alterações a qualquer momento a critério do GHC. 17.3 Os empregados admitidos têm suas responsabilidades e direitos previstos na legislação, em convenções, acordos e dissídios coletivos, bem como nas normativas internas do Grupo Hospitalar Conceição. 17.4 É dever dos empregados cumprir o disposto no Código de Ética e Conduta do Grupo Hospitalar Conceição e no Regulamento de Pessoal da Instituição. 17.5 Será devida indenização por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão ou inabilitá-lo para o trabalho. 17.6 A adaptação dos contratados, admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como à Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período de experiência previsto no Regime Celetista é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não existindo estabilidade no cargo por todo o período da relação. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes. 18.1.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos. 18.2 As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital. 18.3 A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados com no mínimo 8 (oito) dias antes de sua realização, no Diário Oficial da União e no site www.fundatec.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários determinados. 18.4 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF. 18.5 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 18.6 Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. 18.7 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas, são de uso exclusivo da FUNDATEC e do GHC e, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato, salvo em caso judicial. 18.7.1 Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente, ainda que entregue via original. 18.8 Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Grades de Respostas das Provas Teórico-objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura. 18.8.1 O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas das provas teórico-objetivas, na sede da FUNDATEC, deverá se manifestar pelo e-mail em até 2 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da FUNDATEC informará a data e horário, para conhecimento e agendamento do candidato, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento os candidatos inscritos e homologados nesse Concurso. 18.9 O GHC e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público. 18.10 Os Editais e Avisos referentes a esse Concurso Público serão divulgados no site www.fundatec.org.br. 18.11 O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um Concurso Público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas serão publicizados nos sites do GHC e da FUNDATEC, através de editais e listagens da referida Prova. 18.11.1 A FUNDATEC e o GHC se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários da execução desse Concurso Público. 18.11.2 O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, e ao se inscrever no presente certame declara seu expresso consentimento para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso da FUNDATEC e do GHC na realização das publicações previstas no cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame. 18.11.3 A FUNDATEC e o GHC ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. 18.12 A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais. 18.13 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados. 18.14 O GHC e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações cadastradas de: - endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso; - endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado; - problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de AntiSpam, etc. 18.15 O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do Resultado Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato atualizados junto ao GHC pelo e-mail [email protected]. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 18.16 Nos cargos em que há Processo de Seleção ainda vigente, os candidatos aprovados habilitados à convocação terão prevalência nas chamadas em relação aos candidatos classificados no presente Concurso Público. 18.17 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e o GHC da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas. 18.18 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público. 18.19 Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, sendo posteriormente repassados ao GHC. 18.20 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 18.21 Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.