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Diário Oficial da União · 25/09/2024 · pág. 201

DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092500201 201 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 18.22 Será admitida a impugnação deste Edital de Abertura, que deverá ser encaminhada exclusivamente através de Formulário Online, devidamente fundamentada, no prazo estabelecido no Cronograma de Execução. 18.22.1 As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e, caso a Comissão de Concurso da FUNDATEC e do GHC verificarem a necessidade de alterações deste Edital, serão publicados no site da FUNDATEC, Editais retificativos e/ou complementares. 18.23 Quando da divulgação da Nominata dos Membros da Banca Examinadora, se previsto no cronograma de execução, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação por impedimentos legais, no prazo de até 2 (dois) dias úteis a partir de sua divulgação, apresentação fundamentação consistente pelo e-mail [email protected]. 18.24 Sobre a decisão relativa à impugnação, não caberá recurso administrativo. 18.25 A FUNDATEC não compactua com ações, sejam elas explícitas ou veladas, que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental, religiosa ou de gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição. 18.26 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concurso do GHC. 19. ANEXOS 19.1 Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos: a) Anexo I - REQUISITOS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS; b) Anexo II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS; c) Anexo III - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO; d) Anexo IV - AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E TABELA DE PONTUAÇÃO; GILBERTO BARICHELLO Diretor Presidente ANEXO I - REQUISITOS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS 1. NÍVEL TÉCNICO TÉCNICO DE MANUTENÇÃO (MECÂNICO) Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de Curso Técnico em Mecânica, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente. Registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais - CRT/RS como Técnico em Mecânica. Descrição das atividades: Executar a manutenção em bombas d'água, compressores, máquinas de lavar, secadores, bombas de vácuo, autoclaves, reservatórios de água quente e equipamentos de cozinha. Realizar atividades básicas de soldagem, pneumática, hidráulica, rolamentos e lubrificação. Realizar manutenção em redes de vapor, água quente, ar comprimido e GLP. Realizar leitura de desenhos técnicos e fluxogramas. Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de curso Técnico em Saúde Bucal, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente. Registro no CRO/RS como Técnico em Saúde Bucal. Descrição das atividades: Cumprir normativa do exercício profissional, conforme Lei nº 11.889/2008. Planejar, organizar e executar, junto com a equipe odontológica, o trabalho técnico-odontológico. Participar de treinamentos e capacitações para Auxiliares em Saúde Bucal e agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde, bem como supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho destes. Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais. Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. Realizar atividades na cavidade bucal e na assistência clínica dos indivíduos de acordo com as competências regulamentadas pela Lei nº 11.889/2008. Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas. Proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares. Participar da coordenação, gerenciamento, manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento dos serviços de odontologia do GHC. Elaborar relatórios de produção, indicadores e metas inerentes a sua área de atuação. Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. 2. NÍVEL SUPERIOR COMPLETO ADMINISTRADOR Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Administração - CRA/RS como Administrador. Descrição das atividades: Planejar, organizar e executar atividades da sua área de atuação nos serviços do GHC. Propor e executar diagnósticos e formular alternativas para organização e reorganização estrutural, operacional e administrativa. Planejar, elaborar e programar ações e projetos para qualificar fluxos, processos de trabalho, rotinas administrativas e processos de gestão. Contribuir com o planejamento institucional e das equipes de trabalho. Monitorar metas, indicadores e dados. Avaliar relatórios de planejamento e controle de processos de trabalho. Participar da organização dos processos de avaliação e de controle institucionais. Estudar métodos de mensuração da qualidade dos serviços prestados, propondo melhorias nos setores do GHC. Avaliar impactos financeiros e econômicos para implantação de projetos institucionais. Realizar estudos sobre planejamento e administração de recursos para áreas administrativas e assistenciais do GHC. Realizar estudos de racionalização, processos, sistemas e fluxos, aperfeiçoando a qualidade dos serviços administrativos e assistenciais do GHC. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. ANALISTA (GESTÃO HOSPITALAR) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior em Gestão Hospitalar; OU Gestão em Saúde; OU Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Quando formado em Administração, possuir ênfase em Administração Hospitalar; OU curso de pós-graduação, especialização, residência, mestrado ou doutorado, na área de Gestão Hospitalar; OU Gestão em Saúde, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Administração - CRA/RS. Descrição das Atividades: Planejar, organizar, gerenciar e executar processos de trabalho nas unidades hospitalares do GHC, envolvendo diversas áreas hospitalares. Organizar e controlar custos, estoques e infraestrutura das unidades hospitalares do GHC. Supervisionar e acompanhar contratos de serviços das unidades hospitalares do GHC. Organizar e acompanhar serviços administrativos e de apoio dos hospitais, tais como: hotelaria, higienização, nutrição, segurança física e correlatos. Organizar e acompanhar processos de melhorias da gestão hospitalar, participando e operacionalizando projetos envolvendo o cuidado em saúde, gestão da clínica, gestão da informação em saúde, sistema lean em saúde, entre outros correlatos. Participar do desenvolvimento, gerenciamento, implantação e operacionalização de sistemas de informação em saúde. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. ANALISTA (SANITARISTA) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior em Saúde Coletiva; OU Saúde Pública fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Diploma de graduação de nível superior em qualquer área de conhecimento fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Quando formado em outras áreas de conhecimento (excetuam-se graduados em Saúde Coletiva e Saúde Pública), possuir curso de pós-graduação, especialização, residência, mestrado ou doutorado, na área de Saúde Coletiva; OU Saúde Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo órgão de classe profissional, conforme área da graduação, quando houver. Descrição das Atividades: Planejar, pesquisar, e supervisionar atividades de saúde coletiva no âmbito do Grupo Hospitalar Conceição.