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Diário Oficial da União · 25/09/2024 · pág. 202

DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092500202 202 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Identificar, pesquisar, monitorar, registrar e proceder notificações de risco sanitário, de forma a assegurar o controle de riscos e agravos à saúde da população. Atuar em ações de vigilância em saúde, inclusive no gerenciamento e supervisão de políticas institucionais em consonância aos princípios do SUS; Elaborar, gerenciar, monitorar, acompanhar e participar de processos de atenção à saúde, de programas de atendimento biopsicossocial e de ações, inclusive intersetoriais, de prevenção, proteção e promoção da saúde, da educação, da comunicação e do desenvolvimento comunitário. Executar serviços de análise, classificação, pesquisa, interpretação e produção de informações científicas e tecnológicas de interesse da saúde, atuando no desenvolvimento científico e tecnológico da saúde coletiva e do SUS, levando em consideração o compromisso com a dignidade humana e a defesa do direito à saúde. Orientar, supervisionar, executar e desenvolver programas de formação nas áreas de sua competência em consonância com o SUS. Planejar, organizar, executar e avaliar atividades de educação em saúde dirigidas em articulação com a população assistida, trabalhadores e agentes públicos envolvidos no processo. Elaborar e operacionalizar ações institucionais de disseminação das principais políticas em saúde pública, por meio de educação permanente e participação nas diferentes áreas do GHC. Participar do desenvolvimento, gerenciamento, implantação e operacionalização de sistemas de informação em saúde. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. BIÓLOGO (PATOLOGIA CIRÚRGICA) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior em Biologia; OU Biomedicina com habilitação em Histotecnologia Clínica ou Docência e Pesquisa (Patologia) ou Biologia Molecular ou Microbiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Experiência profissional comprovada de 6 (seis) meses em serviços de patologia cirúrgica (não experimental) na área de macroscopia de peças cirúrgicas oncológicas de alta complexidade. Quando formado em Biologia, possuir registro no CRBio/RS; ou quando formado em Biomedicina, possuir registro CRBM-5. Descrição das Atividades: Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações nas áreas de histotecnologia, macroscopia e gestão da qualidade. Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades técnicas no âmbito do serviço de patologia. Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias específicas dos serviços de apoio ao diagnóstico e terapêutica. Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à área da patologia. Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos e laboratoriais conforme políticas institucionais. Treinar e supervisionar equipe técnica. Realizar avaliação técnica de insumos e equipamentos dentro de sua área de atuação. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Planejar a previsão, requisição e controle dos materiais e equipamentos utilizados no serviço de patologia. Obter informações no prontuário eletrônico e com a equipe médica, sobre a história clínica do paciente, para permitir o melhor desenvolvimento das atividades. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação. Trabalhar em contexto de equipe multiprofissional com zelo, urbanidade, cordialidade e proatividade. Realizar procedimentos macroscópicos de baixa, média e alta complexidade, sob supervisão de médico patologista, de acordo com a literatura científica e os protocolos institucionais e, na ausência desses, de protocolos internacionais da especialidade. Arquivar peças cirúrgicas já analisadas, reanalisando-as quando necessário e descartando-as conforme protocolo institucional. Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações com anticorpos para técnicas imuno-histoquímicas e de biologia molecular. Realizar procedimentos necroscópicos e congêneres, incluindo mobilização, preparo, exames externo/interno e remoção de cadáveres, sob supervisão de profissional médico patologista. Participar da gestão administrativa, controle de qualidade interno e externo do Serviço de patologia; Produzir e validar material técnico, incluindo procedimentos operacionais padrões (POPs), pareceres técnicos sobre insumos e equipamentos, bem como participar e ministrar treinamentos teórico-práticos. Realizar suas atividades de forma alinhada aos padrões de excelência definidos; Participar do planejamento e concepção de projetos de inovação e adoção de novas tecnologias em saúde, no âmbito do Serviço de Patologia. Manter a organização, limpeza e zelo do ambiente de trabalho. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. FÍSICO (MEDICINA NUCLEAR) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior em Física; ou Física Médica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de especialista em Medicina Nuclear emitido pela Associação Brasileira de Física Médica; ou Certificado de Conclusão de Residência Multiprofissional em Medicina Nuclear reconhecido pelo Ministério da Educação. Certificado de Supervisor de Radioproteção em Medicina Nuclear emitido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear. Experiência profissional comprovada de 6 (seis) meses como Físico em serviço de Medicina Nuclear. Descrição das Atividades: Assumir as respectivas obrigações legais enquanto Físico Médico e Supervisor de Radioproteção, seguindo as normas e legislações vigentes. Aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas. Aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante. Operar equipamentos emissores de radiação. Realizar medidas de grandezas físicas. Elaborar documentação técnica e científica. Atuar em proteção radiológica: monitorar, controlar e realizar a proteção radiológica do ambiente, público, pacientes e pessoal de trabalho; manipular e gerenciar os rejeitos, descontaminar e controlar incidentes e acidentes radioativos; planejar áreas de manuseio, uso e armazenamento de materiais radioativos não-selados (gases, líquidos e sólidos); implementar normas e regulamentos locais, nacionais e internacionais, otimizar a proteção radiológica. Proceder a dosimetria de pacientes: calcular doses internas; planejar e monitorar procedimentos terapêuticos com radioisótopos. Obter todos os parâmetros clínicos relevantes para o uso em planejamento de tratamento ou realização de diagnóstico. Apoiar a área de Radiofarmácia: no manuseio de geradores de radionuclídeos e de fontes não-seladas, controle de atividades manipuladas e administradas, além do suporte às boas práticas de radioproteção e qualidade dos radiofármacos manipulados. Estabelecer instruções para condutas em situações de emergência ou em caso de acidentes radiológicos. Especificar, calibrar e manusear equipamentos: câmara de cintilação estacionária e câmara tomográfica por emissão de fóton único (SPECT), tomógrafos por emissão de pósitrons, equipamentos híbridos (SPECT/CT, PET/CT e PET/RM), contadores cintilográficos sólidos e líquidos, sistemas de medidas de captação, monitores de área, calibradores de dose, sistemas computacionais, sistemas de registro, processadores de filmes, e outros. Manusear e operar câmaras de ionização, eletrômetros e outros instrumentos que permitam avaliar as condições de calibração dos equipamentos. Supervisionar o funcionamento do parque tecnológico do Serviço de Medicina Nuclear. Supervisionar proteção radiológica dos serviços de Medicina Nuclear da instituição. Executar cálculo de blindagem de salas de exames. Realizar levantamentos radiométricos em salas onde estão instalados equipamentos. Desenvolver e executar programas de aceitação, controle e garantia de qualidade dos equipamentos e imagens de Medicina Nuclear, segundo normas e critérios de IAEA, CNEN, ACR/NEMA, AAPM, HPA, e outros. Dar apoio administrativo e logístico em assuntos relacionados com planejamento, uso, compra e transporte de equipamento e materiais radioativos não- selados e seus derivados. Assessorar a aquisição de novas tecnologias para diagnóstico e tratamento em Medicina Nuclear. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. ENFERMEIRO (CENTRO CIRÚRGICO, SALA DE RECUPERAÇÃO E/OU CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO) Requisitos: Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Enfermagem em Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e/ou Centro de Materiais e Esterilização; OU Residência em Atenção ao Paciente Cirúrgico; ou em Enfermagem em Centro Cirúrgico, Sala de Recuperação e/ou Centro de Material e Esterilização, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Título de Especialista em Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização, fornecido pela Associação Brasileira de Enfermeiros de Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização. Registro no COREN/RS como especialista na área de atuação. Descrição das atividades: Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências. Implementar assistência integral, individualizada e documentada pela Sistematização da Assistência de Enfermagem em Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização. Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade. Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem em Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.