DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092500208 208 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 As questões da Prova Teórico-Objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta. () Os pontos da Prova de Títulos e Experiência Profissional serão somados aos pontos da Prova Teórico-Objetiva. 2. OUTRAS ETAPAS . .Cargo .Componentes das Provas/ Caráter (*) .Nº. mínimo de Pontos do total .Nº. Pontos do total . .Cargos Médicos .Prova de Títulos (C) .- .4,00 () Caráter: (C) Classificatório (*) Os pontos da Prova de Títulos e Experiência Profissional serão somados aos pontos da Prova Teórico-Objetiva. ANEXO III - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO Documentação sujeita a alterações pelo Grupo Hospitalar Conceição, sem necessidade de prévio aviso. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo Grupo Hospitalar Conceição; Foto digital, formato 3 x 4, em fundo branco; Carteira de Trabalho (CTPS) digital; Registro Civil Atual; Comprovante de Quitação com Serviço Militar Obrigatório; Documento de Identificação; Registro no órgão do Conselho Profissional (quando exigido no Edital); CPF; Situação REGULAR do CPF; PIS/PASEP; Título de Eleitor; Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral; Comprovante de Escolaridade; Certificado e/ou Diploma de Conclusão de Curso Específico (quando exigido no Edital); Comprovante de Endereço: conta de luz, água, telefone fixo, IPTU, contrato de compra e venda, ou contrato de aluguel no nome do candidato, com emissão inferior a 90 dias. Caso o comprovante não esteja no nome do candidato, apresentar com declaração do proprietário/locatório com reconhecimento de firma em cartório; Qualificação Cadastral comprovando que os dados de identificação estão corretos; Comprovante de Entrega da Declaração de Bens ao Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses - E-Patri; Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 16 anos; Documento de identificação e CPF dos dependentes, quando declarados no Imposto de Renda. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS, avaliados conforme cargo e situação: a) Comprovante de Experiência; b) Titulação (residência, especialização, cursos); c) Declaração de Cargo Público comprovando compatibilidade entre cargos e horários, quando passível de acúmulo, ou exoneração do vínculo. ANEXO IV - AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E TABELA DE PONTUAÇÃO 1.REGRAMENTOS GERAIS PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍT U LO S a) Os documentos entregues para avaliação dos títulos deverão seguir os regramentos contidos neste Anexo. b) Serão aceitos certificados em língua estrangeira desde que acompanhados da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original) e, no caso de Pós- Graduação, da revalidação, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (o candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da tradução e anexá-la no item específico para esse tipo de documento). c) Nenhum dos requisitos citados para ingresso aos cargos citados no Quadro Demonstrativo de Cargos será pontuado, ainda que o candidato demonstre que possui outras titulações que atendam ao exigido, tendo em vista que a avaliação do enquadramento dos requisitos para contratação é de responsabilidade do GHC, tão somente no ato de admissão. d) Cada Título será considerado e avaliado uma única vez. e) Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de Títulos for diferente do nome que constar na ficha de inscrição, o comprovante de alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil) deverá ser sinalizado no Formulário Online de Entrega dos Títulos e anexado no item específico para esse tipo de documento, sob pena de invalidação da pontuação ao candidato. f) Caso nos documentos o nome do candidato esteja incompleto ou abreviado, uma declaração deverá ser apresentada, informando o nome correto que deveria constar, bem como cópia do documento de identidade para comprovação. O candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da declaração e também anexá- la no item específico para esse tipo de documento. g) Caso, no mesmo documento, conste a realização de mais de um curso, que tenham sido realizados em período concomitantes, será considerado apenas o de maior valoração para fins de pontuação na Prova de Títulos, desde que este tenha a carga horária mínima exigida para cumprimento do item. h) No Formulário Online de Entrega de Títulos, os documentos são avaliados individualmente, exatamente no item correspondente ao que o candidato postou o documento, sendo vedada a alteração, mesmo que na fase recursal, seja qual for o motivo. i) Não serão avaliados documentos ilegíveis, os quais não permitam a conferência das informações necessárias para a pontuação do documento pela Banca Av a l i a d o r a . Os documentos comprobatórios dos títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem aceitos. j) Complementa-se e considera-se para a avaliação dos títulos os motivos de indeferimento constantes no item 5 deste Anexo. k) O candidato deverá realizar o upload referente a cada linha em um único arquivo, ainda que os documentos que tenham mais de uma página ou que sejam comprovados por mais de um documento. l) A quantidade informada na Tabela de Avaliação de Títulos corresponde ao número de títulos que será pontuado em cada item, ou seja, o candidato deve postar um título (por exemplo: um certificado com duas páginas) por linha liberada no formulário. Caso poste mais de um título na mesma linha, somente será pontuado o valor correspondente a uma linha, ou seja, um título valido, não sendo reconsiderado qualquer pedido de ajuste no período recursal. m) Nos documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá atentar-se para anexar as duas imagens para análise. 2.TABELAS DE TÍTULOS E PONTUAÇÃO . .FORMAÇÃO PROFISSIONAL (desde que não constante como requisito de cargo) Requisitos para comprovação . .Descrição .Quantidade de Títulos .Valor Unitário (Pontos) .Valor Máximo (Pontos) . . .Doutorado (Stricto Sensu) .1 .2,0 2,0 Somente serão aceitos: a) Diplomas, Certificados e Declarações que estejam devidamente assinados pela instituição; e/ou emitidas pela internet desde que contenham código de autenticidade eletrônico, considerando ser de instituições de ensino devidamente regulamentadas pelos órgãos oficiais. . Mestrado (Stricto Sensu) 1 1,0 b) Cursos relacionados conforme descrito no item 2.2 deste Anexo. . . . . . .c) No caso de Mestrado e Doutorado, os cursos CONCLUÍDOS até data de aplicação da prova teórico-objetiva, desde que não sejam os citados como requisito do cargo. . .Pontuação máxima para formação profissional .- .- .2,0 . . .EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA CARGO DE MÉDICO . .Tempo de Experiência (NÃO SERÁ ANALISADO CURRICULUM VITAE OU CURRÍCULO LATTES) .Pontuação por Semestre (180 dias) .Pontuação Máxima .Tipo de documento(s) para comprovação . I) Comprovação profissional no cargo e na função pretendida (especialidade e subespecialidade, quando houver), conforme quadro 1.1 do Edital de Abertura, em na ÁREA HOSPITALAR. 0,20 2,0 a) CTPS, física ou digital (juntamente com outros documentos citados no item3); b) Certidões de Órgãos Públicos; c) Declarações de Instituições Privadas (juntamente com outros documentos citados no item3); d) Perfil Profissiográfico ou Perfil Previdenciário; e) Trabalhos realizados como autônomo ou como pessoa jurídica (juntamente com outros documentos citados no item3). . .- Será admitida a soma de períodos temporais, DESDE QUE NÃO concomitantes com outras experiências na área de atribuição do cargo, avaliadas neste mesmo item. . . Observações: 1) O candidato deve ler atentamente as orientações descritas nas Formas de comprovar a Experiência Profissional, item 3 deste Anexo. 2) Somente serão consideradas como experiências as atividades exercidas após a obtenção do(s) requisito(s) do cargo. . .Pontuação máxima para Experiência Profissional .2,0 .3) Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de semestres completos, considerando o período de 180 (cento e oitenta) dias. 4) Considerar-se-á experiências profissionais realizadas nos últimos 5 (cinco anos), considerando o período retroativamente à data de aplicação da prova. 5) Serão consideradas, exclusivamente, as experiências profissionais desenvolvidas em hospital (is). . .Pontuação máxima = (Formação Profissional + Experiência Profissional) .4,0 pontos 2.2 Critério de Pontuação para FORMAÇÃO PROFISSIONAL: a) Cargos Médicos: somente serão aceitos os cursos relacionados com a área de formação exigida como requisito de ingresso.