Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/09/2024 · pág. 271

DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092500271 271 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ineditoriais AGÊNCIA DE BACIA HIDROGRÁFICA PEIXE VIVO EDITAL CG 028/2020/ANA/SF - ATO CONVOCATÓRIO Nº 31/2024 Contratação de empresa especializada para planejamento, organização, formulação de questões, operacionalização, logística e execução de processo de seleção de profissionais "pessoa física" para contratação imediata e formação de cadastro de reserva em apoio às atividades da Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo / Agência Peixe Vivo. A Agência Peixe torna público aos interessados, de acordo com a Resolução ANA nº 122/2019, que convida empresas para apresentar propostas de fornecimento do objeto desta seleção, cuja modalidade é Pregão Eletrônico, Tipo: Menor Preço por lote (s). Os interessados poderão obter informações pelo site da Agência Peixe Vivo, http://agenciapeixevivo.org.br/editais/ a partir desta publicação. Belo Horizonte, 24 de setembro de 2024. ILSON DINIZ GOMES Pregoeiro CLARO S.A. EDITAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS A CLARO S.A., atual denominação de NET SUL COMUNICAÇÕES LTDA., informa a quem possa interessar que, nos autos da Ação Civil Pública n.º 2752121- 87.2008.8.21.0001 (001/1.08.0275212-1), em curso perante a 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre - RS, restaram estabelecidas as seguintes obrigações, nos termos da parte dispositiva da sentença: "III - Por todo o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do diploma processual civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos elaborados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em desfavor de NETSUL COMUNICAÇÕES LTDA., extinguindo a fase de conhecimento, com resolução do mérito para: a) DECLARAR abusiva a conduta perpetrada pela ré, consistente na publicidade inadequada de oferta de acesso à internet banda larga 'NET VIRTUA', omitindo informações relevantes sobre os fatores que impossibilitam o desempenho da velocidade nos moldes contratados pelo consumidor, bem como o percentual mínimo quanto a real velocidade garantida, devendo se abster imediatamente de tal conduta, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada descumprimento; b) DETERMINAR que a ré inclua em seus anúncios publicitários a informação de que a efetiva velocidade de conexão à internet banda larga 'NET VIRTUA' depende de outros fatores além dos serviços oferecidos, bem como o percentual mínimo de velocidade de acesso que efetivamente garante, devendo tais informações serem acrescentadas, também, no contrato de adesão, ambos, com destaque, no prazo de 10 (dez) dias, com comprovação nos autos até o quinto dia útil após o referido prazo, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) até o definido na sentença - 30 dias -, em órgãos oficiais e no sítio eletrônico da recorrente". Após a oposição de embargos de declaração pela CLARO S.A., o prazo de publicação foi alterado, conforme parte dispositiva da decisão: "(...) verifica-se que, de fato, o prazo de publicação é de 05 (cinco) dias intercalados e não de 30 (trinta) dias, como constou do dispositivo da decisão monocrática (e-STJ, fl. 1567). Forte nessas razões, ACOLHO a irresignação, para corrigir o referido erro material". Iniciada a fase de cumprimento de sentença, em 07/08/2023, o Juízo da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre - RS, reconheceu que "no que pertine aos itens A e B do dispositivo sentencial, verifico que os mesmos já foram cumpridos pela executada". Estando em termos, expede-se o presente edital para fins de dar publicidade. Será o presente edital, publicado por 5 (cinco) dias intercalados". efetivo cumprimento da medida. Outrossim, nos termos do art. 269, inciso I, do diploma processual civil, JULGO IMPROCEDENTES o pedido de indenização por dano moral coletivo. Ainda, c) DETERMINO que, para ciência da presente decisão aos interessados, deverá a demandada publicar às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que não houver mais recurso dotada de efeito suspensivo, o inteiro teor da parte dispositiva da presente decisão, nos jornais de grande circulação, em cada estado da Federação, na dimensão mínima de 20cm x 20 cm e em cinco dias intercalados, sem exclusão da edição de domingo. d) Ao Sr. Escrivão, decorrido o prazo recursal contra esta sentença, deverá disponibilizar, através do sistema de informática a todos os cartórios cíveis e judiciais do Estado do Rio Grande do Sul, cópia da ementa da presente decisão, com certidão de interposição de recurso e dos efeitos em que recebido, ou do trânsito em julgado, se for o caso, para, se assim entender o titular da jurisdição, iniciar-se a liquidação provisória do julgado, nos termos do arts. 97 do CDC, c/c art. 575-A do CPC. O cumprimento espontâneo da presente decisão ensejará liberação dos demandados das multas fixadas, desde que atendidos os prazos estabelecidos. Os provimentos desta decisão poderão ser modificados, na forma do art. 461, §6º, do CPC, visando a efetividade da decisão". Após a interposição de recurso, nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 1.596.900 - RS, a obrigação "c" foi alterada, conforme parte dispositiva de decisão proferida pela Min. Nancy Andrighi: "Forte nessas razões, com fundamento na Súmula 568/STJ, CONHEÇO do agravo, para CON H EC E R PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa parte, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para substituir a publicação do dispositivo da sentença em jornais de grande circulação pela publicação, pelo prazo definido na sentença - 30 dias -, em órgãos oficiais e no sítio eletrônico da recorrente". Após a oposição de embargos de declaração pela CLARO S.A., o prazo de publicação foi alterado, conforme parte dispositiva da decisão: "(...)verifica-se que, de fato, o prazo de publicação é de 05 (cinco) dias intercalado se não de 30 (trinta) dias, como constou do dispositivo da decisão monocrática (e-STJ, fl. 1567). Forte nessas razões, ACOLHO a irresignação, para corrigir o referido erro material". Iniciada a fase de cumprimento de sentença, em07/08/2023, o Juízo da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre - RS, reconheceu que "no que pertine aos itens A e B do dispositivo sentencial, verifico que os mesmos já foram cumpridos pela executada". Estando em termos, expede-se o presente edital para fins de dar publicidade. Será o presente edital, publicado por 5 (cinco) dias intercalados". JULIANA QUINTA DE MENDONÇA Especialista Jurídico CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARANAPANEMA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/24 P.A Nº 25/24 Objeto: Aquisição de eletrodoméstico (Ar Condicionado Split e Refrigerador Frost Free) referente ao Convênio Federal 954914/23, conforme as especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do edital. Valor máximo global: R$ 35.247,00 (trinta cinco mil duzentos quarenta sete reais). Abertura da Sessão Pública: 08/10/2024 às 09h00min. Sítio para a realização do pregão: www.gov.br/compras. Consultas ao edital: Através dos sítios www.gov.br/compras e www.cismepar.org.br. Esclarecimentos e impugnações: Deverão ser realizados através do e-mail [email protected] nos termos do título III do edital. DIEGO AUGUSTO BUFFALO GOMES Diretor Executivo do CISMEPAR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE PARANAPANEMA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2024 PROCESSO Nº 39/2024 Registro de Preços para compra eventual de MEDICAMENTOS E OUTROS, destinados a 35 municípios consorciados ao CIVAP. Tipo: menor preço por item. Regência: Lei 14.133/2021. A sessão pública será realizada na plataforma eletrônica (Sistema Eletrônico FIORILLI) http://licita.civap.com.br:8079/comprasedital e sua abertura dar-se-á no dia 10 (dez) de outubro de 2024 a partir das 09h00m. Edital e anexos disponíveis em www.civap.com.br - aba "licitações". Informações: [email protected] ou (18) 3323-2368. Assis, 24 de setembro de 2024. MARCELO DE SOUZA PECCHIO Presidente COOPERATIVA LANGUIRU LTDA. CNPJ nº 89.774.160/0001-00 ATA SUMÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE SETEMBRO DE 2024 EM LIQUIDAÇÃO I. DIA, MÊS E ANO, HORA, LOCAL: Aos 24 dias do mês de setembro de 2024, às 9:30h, na Associação dos Funcionários da Cooperativa Languiru Ltda., localizada na Rodovia RS 419, sem número, Km 1, bairro Languiru, Município de Teutônia, Estado do Rio Grande do Sul. II. COMPOSIÇÃO DA MESA: Liquidante: Sr. Paulo Roberto Birck, que desempenhará as funções de Presidente da Assembleia; Secretária: convidada a associada Sueli Terezinha Junqueira para desempenhar as atividades de Secretária desta Assembleia; convidada pelo Liquidante para assessorar a Secretária da Assembleia, Sra. Lidiani Valcanover; Superintendente Administrativo, Comercial e Financeiro: Sr. Gustavo Ruszkovski Marques; Superintendente Industrial e Fomento Agropecuário: Sr. Anderson Xavier; representante da Weisheimer e Piccinini Advogados (assessoria jurídica para Liquidação Extrajudicial), Dr. Evandro Weisheimer; o advogado: Sr. Gilberto Keller; a Contadora: Sra. Adriane Terezinha Pletsch; representante da empresa Dickel e Maffi Auditoria e Consultoria SS: Sr. José Roberto Simas; Conselheiros Fiscais Efetivos: Sr. Tiago Lerner, Sr. Fabio Weber. III. QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: 89 (oitenta e nove) associados aptos a votar, conforme certificação feita pelo Presidente e Secretária do ato. IV. CONVOCAÇÃO: O Edital de Convocação foi publicado com a antecedência mínima prevista na legislação e Estatuto Social, tendo sido amplamente divulgado através de: I - publicação em jornais, na data de 11/09/2024: a) no jornal Correio do Povo, ano 129, edição nº 347, página 22; b) no jornal Folha Popular, ano 39, edição 3.797, página 05; c) no Diário Oficial da União, nº 176, seção 3, página 169; II - site da Cooperativa Languiru no endereço www.languiru.com.br, em 11 de setembro de 2024; III - na imprensa falada, programa de rádio Informativo Languiru; IV - no portal Canal do Associado no endereço associado.languiru.com.br e V - afixação em lugar próprio na sede e demais filiais da Cooperativa Languiru, locais esses mais frequentados pelos associados. V. ORDEM DO DIA: 1º - Prestação de contas referente a Liquidação Extrajudicial da Cooperativa Languiru referente ao período de 01/01/2024 a 30/06/2024, compreendendo: a) Relatório da Gestão; b) Balanço Patrimonial; c) Demonstrativo de Sobras/Perdas e Lucros/Prejuízos; d) Relatório da Auditoria Independente; e) Parecer do Conselho Fiscal; 2º - Deliberar sobre a proposta de alteração do Estatuto Social; 3º - Outros assuntos de interesse social, sem cunho deliberativo. VI. DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL: Regularmente instalada, foi lido e apresentado o Edital de convocação, sendo que a Assembleia Geral deliberou: 1º - Prestação de contas referente a Liquidação Extrajudicial da Cooperativa Languiru referente ao período de 01/01/2024 a 30/06/2024, compreendendo: a) Relatório da Gestão; b) Balanço Patrimonial; c) Demonstrativo de Sobras/Perdas e Lucros/Prejuízos; d) Relatório da Auditoria Independente; e) Parecer do Conselho Fiscal. O Liquidante iniciou os trabalhos dando as boas-vindas a todos e passou a palavra aos Superintendentes Anderson e Gustavo para apresentarem informações sobre o andamento dos negócios da Languiru. Após, foi realizada a leitura e apresentação da prestação de contas do período de 01/01/2024 a 30/06/2024, compreendendo: a) Relatório da Gestão; b) Balanço Patrimonial; c) Demonstrativo de Sobras/Perdas e Lucros/Prejuízos; d) Relatório da Auditoria Independente; e) Parecer do Conselho Fiscal. O Liquidante prestou esclarecimentos acerca das questões levantadas pelos presentes e, após, solicitou ao plenário que indicasse um Presidente "ad hoc" para conduzir a votação do item em razão do impedimento previsto o art. 23 do Estatuto Social, tendo sido indicado o Sr. Erico Walmor Wilsmann, matrícula 17.811, para quem foi transmitida a condução dos trabalhos, tendo esse mantido a Secretária já nomeada. O Presidente "ad hoc" colocou o item em discussão, oportunidade em que foram sanadas as dúvidas externadas pelos presentes. Logo após, seguindo com a votação, por aclamação, não tendo votado os ocupantes dos cargos sociais, conforme previsão estatutária (art. 22), restou o item aprovado por unanimidade, tendo sido devolvida a condução dos trabalhos para o Liquidante. 2º - Deliberar sobre a proposta de alteração do Estatuto Social. Após realizada a leitura e apresentação da proposta de alteração do Estatuto Social, o Liquidante prestou esclarecimentos acerca das questões levantadas pelos presentes e, após, foi desmembrada a votação, por aclamação, por capítulos: a) foi aprovada a proposta de redação dos capítulos 1 e 2, sendo aprovada por 35 (trinta e cinco) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário; b) foi aprovada a proposta de redação do capítulo 3, sendo aprovada por 29 (vinte e nove) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário; c) foi aprovada a proposta de redação do capítulo 4, sendo aprovada por 32 (trinta e dois) votos favoráveis e 2 (dois) votos contrários; d) foi aprovada a proposta de redação do capítulo 5, sendo aprovada por 29 (vinte e nove) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário; e) foi aprovada a proposta de redação do capítulo 6, sendo aprovada por unanimidade; f) foi aprovada a proposta de redação do capítulo 7, sendo aprovada por unanimidade; g) foi aprovada a proposta de redação do capítulo 8, sendo aprovada por unanimidade; h) foi aprovada a proposta de redação do capítulo 9, sendo aprovada por unanimidade; i) foi aprovada a proposta de redação dos capítulos 10 e 11, sendo aprovada por 30 (trinta) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário; j) foi aprovada a proposta de redação dos capítulos 12 e 13, sendo aprovada por 30 (trinta) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário; k) foi aprovada a proposta de redação do capítulo 14, sendo aprovada por 29 (vinte e nove) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. Por final, propôs o Liquidante que a Assembleia aprove a adequação das normas de português e numeração de artigo da proposta aprovada, sendo aprovada por 29 (vinte e nove) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. 3º - Outros assuntos de interesse social, sem cunho deliberativo. Foram debatidos outros assuntos de interesse geral. VII. O Liquidante declara que foram atendidos todos os requisitos para a realização da Assembleia Geral Extraordinária. Nada mais tendo a tratar, o Liquidante deu por encerrada a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA às 14h50min, agradecendo a presença de todos. A presente Ata segue assinada pelo Liquidante, Sr. Paulo Roberto Birck; Secretária da Assembleia, Sra. Sueli Terezinha Junqueira, pelos membros titulares do Conselho Fiscal; e por mais 10 (dez) associados presentes: Ito Sand, matrícula n.º 3.462, Ana Paula Schmidt, matrícula nº 18.293, Rejane Dalferth Lagemann, matrícula n.º 15.920, Silvério Ruhrwiem, matrícula n.º 413, Valmor Plandholt, matrícula n.º 7.704, Elaine Bronstrup Hepp, matrícula n.º 14.605, Airton João Horn, matrícula n.º 12.101, Matheus Henrique Schneider, matrícula n.º 18.497, João Luiz Theves, matrícula n.º 14.973, Tiago Fuchs, matrícula n.º 17.811. Teutônia-RS, 24 de setembro de 2024. PAULO ROBERTO BIRCK Liquidante