DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024092500033 33 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.484, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.067819/2024-99, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Isabel Cristina Borges do Carmo, matrícula SIAPE nº 1868042, ocupante do emprego de Auxiliar de Recreação, do quadro de pessoal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família, e Combate à Fome - MDS para composição da força de trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao IFRJ, assegurar que a empregada colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria DEPRO/SGP/MGI Nº 9.941, de 23 de AGOSTO de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 169, de 2 de setembro de 2024, Seção 2, página 51, onde se lê: "Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Aparecida Rosmaria Gardini, matrícula nº 16367-19, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho do Ministério da Fazenda - MF....",Leia-se: "Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Aparecida Rosmari Gardini, matrícula nº 16367-19, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil..." DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.817, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.056769/2024-14, resolve: Art. 1º Conceder pensão à JOSIANE APARECIDA DE LIMA na qualidade de filha maior solteira, não ocupante de cargo público permanente do ex-servidor ALFRIDE DE LIMA, ocupante do cargo de Artífice de Mecânica, matrícula SIAPE nº 04*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 17 de agosto de 1989, com fundamento na letra "c" inciso II do art. 38 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c com o art. 5º da Lei nº 3.373, de 1958. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 18 de julho de 2024, data do requerimento. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.017, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.064865/2024-36, resolve: Art. 1º Conceder pensão à ROSANGELA APARECIDA DE PAULA na qualidade de filha maior solteira, não ocupante de cargo público permanente do ex-servidor GERALDO BONIFACIO DE PAULA, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços de Engenharia, matrícula SIAPE nº 62, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 05 de fevereiro de 1979, com fundamento na letra "c" inciso II do art. 38 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c com o art. 5º da Lei nº 3.373, de 1958. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15 de agosto de 2024, data do requerimento. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.120, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50607.000498/2015-44, resolve: Art. 1º Conceder pensão à NEIDSON REYNER BATISTA, na qualidade de filho inválido do ex-servidor JORGE REYNER BATISTA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 72, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 29 de setembro de 2014, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c o art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 2012. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.696, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.042351/2024-20, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.696, de 11 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 177, de 12 de setembro de 2024, página 41, Seção 2, por erro de duplicidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.059, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 1ª Vara Federal Cível da SJRR, nos autos do Processo n° 1000919-45.2022.4.01.4200, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.006139/2024-63, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, proveniente do Instituidor ALBERTO DE AGUILAR, Matrícula SIAPE nº 120, aposentado no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe "S", Padrão - III, falecido em 18 de junho de 2016, oriundo do Ex-Território de Roraima, à Senhora MARIA DE NAZARÉ MONTEIRO, CPF: ..372-, na condição de companheira, com fundamento no Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC.41/2003, a contar da data do requerimento, 13/12/2017, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00501/2024/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU, de 03 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.133, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 2ª Vara Federal de Uruguaiana, nos autos do Processo nº 5009017-73.2022.4.04.7107, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.004009/2024-96, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, proveniente do Instituidor OMAR MAURICIO DA SILVA ABOUJAOUDE, Matrícula SIAPE nº 799, aposentado no cargo de Analista Tributário da Receita Federal, Classe "S", Padrão - III, falecido em 30 de setembro de 2021, oriundo da Receita Federal, à Senhora AND R EA DENIZE MANSKE, CPF: ..510-, na condição de ex-companheira com pensão alimentícia, com fundamento no Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 103/2019, a contar da data do óbito, 30 de setembro de 2021, com a duração do benefício de (15 anos), tendo em vista a idade da autora na data do óbito do instituidor (39 anos de idade), conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00236/2024/CORESENE/PRU4R/PGU/AGU, de 03 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.149, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 30ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, nos autos do Processo n° 0003756-13.2022.4.05.8102, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.004311/2024-44, resolve: Art. 1º Retificar a PORTARIA DE PESSOAL MGI-SGP-DECIPEX-CGBEN Nº 10.267, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024, publicada no dia 06 de setembro de 2024, para: Conceder Benefício de Pensão por morte, proveniente do Instituidor MANOEL ANDRE AVEL I N O, Matrícula - SIAPE nº 17*, Aposentado no Cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe "A" Padrão - V, oriundo do Ministério da Infraestrutura, ao Senhor JOSE ANDRE AVELINO, CPF ..403-, na condição de Filho Inválido, com fundamento no Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC 47/2005 e EC 70/2012 - LEI 13135/2015, a contar da data do óbito do servidor, 04 de outubro de 2018, conforme PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00443/2024/COREJEFSAC/PRU5R/PGU/AGU, de 14 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.150, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 10768.102923/2022-09, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA APARECIDA DA CRUZ na qualidade de filha maior solteira, não ocupante de cargo público permanente, do ex-servidor IOMAR MANOEL DA CRUZ, ocupante do cargo de Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº 24*, do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, falecido em atividade, em 12 de maio de 1969, com fundamento na letra "c" inciso II do art. 38 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c com o art. 5º da Lei nº 3.373, de 1958. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de setembro de 2022, data do requerimento. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.227, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.075850/2024-01, resolve: Art. 1º Acolher o pedido da senhora GLAUCIANE GUIMARÃES BARROSO, matrícula SIAPE 36, de renúncia à pensão civil por morte na qualidade de Filha Maior Solteira, do ex-servidor MARCOS EVANGELISTA BARROSO, matrícula SIAPE nº 54*, com fundamento no inciso VII, do art. 33 e no inciso II, do Parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, com efeitos financeiros a contar de 26 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.229, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.022410/2024-43, resolve: Art. 1º Conceder pensão à LUCIANO DE OLIVEIRA FERNANDES, na qualidade de filho inválido da ex-servidora MARGARIDA FERNANDES, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 06*, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 24 de fevereiro de 2024, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24 de fevereiro de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE