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Diário Oficial da União · 25/09/2024 · pág. 58

DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024092500058 58 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA CRM-PI N° SEI-42, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de julho de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e disposições regimentares, CONSIDERANDO a assinatura do Termo de Desistência pela candidata FABIANA LEITE ARAÚJO, portadora do RG nº 58771200* - SSP/MA e CPF nº .844.543-, anteriormente nomeada para o cargo de Assistente Administrativo através da Portaria nº SEI-39/2024, publicada em 16 de setembro de 2024, resolve: Art. 1º - Convocar a candidata YANA PEREIRA DA SILVA, portadora do RG nº .212. - SSP/PI e CPF nº .021.583-, para assumir o cargo de Assistente Administrativo, a ser exercido na sede do CRM-PI, localizada na Rua Goiás, nº 991, bairro Ilhotas, Teresina-PI. A convocação é realizada em conformidade com o Edital nº 001/2022, publicado no Diário Oficial da União em 06 de junho de 2022. Art. 2º - A posse deverá ocorrer dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta portaria. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO ARAÚJO DOS M. MOURA FÉ PORTARIA CRM-PI N° SEI-43, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de julho de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e disposições regimentares, CONSIDERANDO os termos do Edital nº 001/2022, publicado no Diário Oficial da União em 06 de junho de 2022, que regulamenta a seleção de candidatos para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí; CONSIDERANDO a vacância do cargo de Assistente Administrativo em Concorrência Ampla; resolve: Art. 1º - Nomear a candidata FRANCIELY CARDOSO MARTINS, portadora do RG nº 8836** - SSP/PI e CPF nº .758.183-, para exercer o cargo de Assistente Administrativo, em regime de Concorrência Ampla, na sede do CRM-PI, localizada na Rua Goiás, nº 991, bairro Ilhotas, Teresina-PI, conforme o Edital nº 001/2022. Art. 2º - Esta nomeação se fundamenta nas necessidades administrativas e operacionais do CRM-PI, visando ao melhor funcionamento de suas atividades. Art. 3º - A posse do Assistente Administrativo nomeado deverá ocorrer dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta portaria. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO ARAÚJO DOS M. MOURA FÉ CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA CREMERS SEI N° 125, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul - Cremers, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentadas pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958, e considerando a homologação do Concurso Público CREMERS nº 01/2024 e a classificação dos aprovados no referido certame, decide: Nomear os convocados abaixo relacionados: ADRIANO BEHOCARAY LAMEGO NETO - Analista Contábil - Sede Porto Alegre; JOÃO LEONES VIEIRA GONÇALVES - Analista de TI - Sede Porto Alegre; EDUARDO FAGUNDES ALMEIDA - Assistente Administrativo - Sede Porto Alegre; EZEQUIEL CARLOS DOS SANTOS - Assistente Pleno - Sede Porto Alegre; EDUARDO CORRÊA DE FREITAS ZERNOW - Assistente Administrativo - Sede Porto Alegre; GELSON GUIMARÃES ALVES - Assistente Administrativo - Sede Porto Alegre; EDUARDO MARKS - Assistente Administrativo - Sede Porto Alegre; RENAN GOMES DA SILVA - Assistente Administrativo - Sede Porto Alegre; HORRARA PERASI OLIVEIRA - Assistente Administrativo - Sede Porto Alegre; LUCAS SILVA DE OLIVEIRA - Assistente Administrativo - Sede Porto Alegre; JOÃO VITOR ZAPPALÁ JUNGBLUT - Assistente Administrativo - Sede Porto Alegre. Os candidatos nomeados pela presente Portaria deverão comparecer no CREMERS para tomar posse, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa, sob pena de revogação da presente Portaria, com perda de todos os direitos decorrentes do Concurso Público. EDUARDO NEUBARTH TRINDADE CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 26, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno. CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União; resolve: Art. 1º. Designar a assessora INGRA CUNHA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o n. .876.- para exercer as atividades necessárias ao cargo de Supervisora da Cobrança, durante o período de 12/08/2024 a 26/08/2024, sem prejuízo do cargo que ocupa. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA Presidente do CRT PORTARIA Nº 27, DE 10 DE JULHO DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno. CONSIDERANDO a possibilidade de desconto em folha de pagamento na hipótese prevista no art. 462, §1º da Lei n. 5.452/43 (Consolidação das Leis Trabalhistas); CONSIDERANDO o art. 1º da Lei 10.820/03, segundo o qual os empregados regidos pela CLT poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamentos diversos; CONSIDERANDO que o órgão deve zelar pela adequada utilização de seus recursos e pela segurança no trânsito, a depender da penalidade poderá ser imposta ao condutor, conforme estabelece a Lei 9.503/97 no Art. 257 § 3º; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico CRT-BA n. 305 de 10 de julho de 2024; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n. 9.503/1997, em seu art. 257, 3º, sobre a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo; resolve: Art. 1º. Para a utilização de veículo oficial do CRT-BA serão registradas, no mínimo, as seguintes informações: I. Identificação do nome, vínculo e lotação do usuário; II. Identificação do motorista; III. Origem, destino, finalidade, horários de saída e previsão de chegada, e as respectivas quilometragens. Art. 2º. Ao CRT-BA e ao respectivo condutor do veículo serão impostas, concomitantemente, as penalidades de que trata o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503 de 23 de setembro de 1997) toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída. Art. 3º. Ao CRT-BA caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar. Art. 4º. Caberá exclusivamente ao condutor a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Art. 5º. Após o recebimento da notificação de infração, o Setor de Fiscalização do CRT-BA enviará sua cópia ao condutor que, poderá manifestar expresso interesse em apresentar defesa; ou pagar antecipadamente a multa imputada. §1º. Optando por apresentar a defesa, o Setor de Fiscalização entregará ao condutor infrator os documentos necessários para a eventual instrução do seu recurso. §2º. Se aceita, recebida ou deferida a defesa pelo DETRAN-BA, o condutor infrator se eximirá do pagamento, ficando advertido acerca da necessidade de respeito às normas de trânsito. §3º. Não sendo aceita, recebida ou deferida a defesa pelo DETRAN-BA; não havendo apresentação de defesa em tempo hábil; ou, ainda, registrando documentalmente a falta de interesse em apresenta-la, ao condutor caberá o pagamento da multa correspondente. I. O pagamento espontâneo deverá ser feito diretamente ao DETRAN-BA, caso em que o CRT-BA disponibilizará o boleto recebido, se houver. II. O não-pagamento da penalidade ensejará o desconto em folha de pagamento do condutor infrator, ainda que parceladamente, a depender do valor da multa. Art. 6º. Na hipótese prevista no art. 5º, §3º, II desta Portaria, o Setor de Fiscalização encaminhará o boleto imediatamente ao Setor Financeiro, para pagamento às custas do CRT-BA, nesta etapa. §1º. Realizado o pagamento pelo CRT-BA, conforme referido no caput, será encaminhado o valor ao Setor de Recursos Humanos, a fim de realizar o respectivo desconto no contracheque do colaborador infrator, observando-se o limite legal. §2º. Caso o valor da multa ultrapasse o limite legal de descontos, deverá o CRT- BA parcelar a obrigação. §3º. Mediante solicitação do condutor infrator, caso entenda pela viabilidade financeira, pode, o CRT-BA, por liberalidade, parcelar o desconto. Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador/BA, 27 de julho de 2024. SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA Presidente do CRT PORTARIA Nº 28, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno. CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União; resolve: Art. 1º. Designar o assessor JADILSON DA PAZ PESSOA, inscrito no CPF sob o n. .896.-82 para exercer as atividades necessárias ao cargo de Coordenador Contábil, durante o período de 15/08/2024 a 04/09/2024, sem prejuízo do cargo que ocupa. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA Presidente do CRT PORTARIA Nº 30, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno. CONSIDERANDO que a Assessora Especial do setor financeiro deste CRT-BA, RAFAELA DOS TUPINANBÁS ROSA, usufruirá de férias no período de 09/09/2024 a 23/09/2024; CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos serviços inerentes à função, no referido período de férias; resolve: Art. 1º. Designar a Assessora I ANDRÉA DOS TUPINAMBÁS BANDEIRA, inscrita no CPF sob o n. .435.-15 para exercer as atividades necessárias ao cargo do substituído, durante o período de 09/09/2024 a 23/09/2024, sem prejuízo do cargo que ocupa. Art. 2º. A respectiva funcionária fara jus ao recebimento do valor da diferença a alcançar o patamar salarial do cargo substituído, observada a proporcionalidade em face do tempo de ocupação. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA Presidente do CRT PORTARIA Nº 31, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno. CONSIDERANDO a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, bem como o direito à saúde, ao trabalho e à honra, previstos no art. 1º, incisos III e IV, art. 5º, inciso X, e no art. 6º, todos da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o assédio e a discriminação podem configurar violação e à Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992; resolve: Art. 1º. Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, para atuar na prevenção, no controle e no combate ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação, no âmbito do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia - CRT-BA; Art. 2º. Integram a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral: I - o(a) Coordenador(a) Administrativo, que a coordenará: Mirian de Freitas Neves; II - um(a) servidor(a) do setor de Gestão de Pessoas: Sinthia Maria Souza; III - a assessora da Procuradoria do CRT-BA: Keyse Tamara de Lima Fo n s e c a ; DAS DIRETRIZES E DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO Art. 3º. São diretrizes de atuação da comissão: I - instituição de múltiplos canais de comunicação direta e acessível a todas as pessoas que sintam a necessidade de relatar situação de assédio, de discriminação ou de outra forma de violência, sofrida ou presenciada no ambiente de trabalho; II - preservação do sigilo das informações e adoção de providências alinhadas à vontade dos envolvidos ou demandadas pela legislação aplicável; III - atuação de cunho educativo e não punitivista, contribuindo à reflexão, à conscientização e à adoção de práticas de gestão em conformidade ao respeito à dignidade humana;