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Diário Oficial da União · 25/09/2024 · pág. 79

DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092500079 79 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar que o reequilíbrio do Contrato de Arrendamento nº 24/2002, celebrado entre a empresa Terminal Químico de Aratu S.A., atualmente denominada Ultracargo Logística S.A., e a Companhia Docas da Bahia, tem por resultado o Valor Presente Líquido positivo de R$ 10.025.865,55 (dez milhões, vinte e cinco mil oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), conforme descrito no voto que fundamenta esta decisão (SEI nº 2314006) e na manifestação de procedência da Superintendência de Outorgas; 5.2. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial); 5.3. determinar à Gerência de Portos Organizados - GPO que efetue o traslado das cópias das peças processuais para o processo de EVTEA (50300.000612/2022-18), de modo a refletir a alteração realizada, mantendo o histórico processual; e 5.4. cientificar o Tribunal de Contas da União, a Secretaria Nacional de Portos, a empresa Ultracargo Logística S.A. e a Companhia Docas do Estado Bahia acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 587-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.012167/2016-82 2. Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos e Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do processo licitatório ordinário de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente cavaco de madeira, em área denominada MCP01, localizada no Porto Organizado de Santana/AP, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a análise das contribuições objeto da Audiência Pública nº 07/2024-ANTAQ, relativa ao aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos do processo licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente cavaco de madeira, em área denominada MCP01, localizada no Porto Organizado de Santana/AP; 5.2. recomendar à Secretaria Nacional de Portos a revisão do estudo do projeto MCP01 considerando as contribuições apresentadas pela comunidade e objeto da Audiência Pública nº 7/2024-ANTAQ, como a definição do novo perfil de carga e movimentações mínimas conforme recente alteração do PDZ, bem como a revisão da data- base do estudo, para incluir o ano de 2023 no histórico e nas análises decorrentes; 5.3. encaminhar os presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos para prosseguimento do feito; e 5.4. informar a Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 588-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.001839/2024-34 2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e Autoridade da Mobilidade e dos Transportes - AMT 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Assessoria de Relações Internacionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de celebração de Protocolo de Intenções para o desenvolvimento de parceria entre a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes - AMT, de Portugal, e esta Agência, visando promover uma cooperação mutuamente benéfica entre as partes em diferentes áreas no domínio dos mercados da mobilidade e dos transportes, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 78/2024 (SEI nº 2343449). 6. Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 589-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.016933/2019-21 2. Interessado: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 3.1. Revisor: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento DP/42.2000, de titularidade da empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. dar por cumprido o item I, alínea "a", e item "II" do Acórdão nº 773-2021- ANTAQ, por meio do qual a Diretoria Colegiada da ANTAQ determinou à Superintendência de Outorgas (SOG) a quantificação do desequilíbrio econômico-financeiro ocasionado no âmbito do Contrato de Arrendamento DP/42.2000, em função dos investimentos realizados pela arrendatária do Porto Organizado de Santos, Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A., para atendimento à determinação da Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos da Intimação nº 59/2014-002, atinente à construção de um prédio administrativo e um estacionamento em apoio àquela Autoridade Aduaneira; 5.2. considerar, para a análise global do EVTEA - já computando o evento desequilibrador do Contrato - o Valor Presente Líquido (VPL) negativo de R$ 7.173.000,01 (sete milhões, cento e setenta e três mil reais e um centavo), data-base em dez/2016, considerando as instalações destinadas à RFB, mais a edificação geral; 5.3. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial); 5.4. encaminhar os autos à Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS), considerando a delegação de competências ultimada pelo Convênio de Delegação de Competências nº 001/2023; e 5.5. cientificar a empresa Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 222, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017769/2024-36, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2063-ANTAQ, de 18 de maio de 2023, de titularidade da empresária individual LAUDI PROCHNOW, inscrita no CNPJ sob o nº 09.284.835/0001-95, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 223, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.019215/2024-73, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do microempreendedor individual NILDONEI CALDAS DE BRITO, inscrito no CNPJ sob o nº 23.841.029/0001-00, constante no Termo de Autorização nº 1.317-ANTAQ, aprovado pela Resolução nº 4.903, ambos de 5 de agosto de 2016. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 224, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.018652/2024-70, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do microemprendedor individual CARLOS ARAUJO DE AGUIAR, inscrito no CNPJ sob o nº 24.007.283/0001-61, constante no Termo de Autorização nº 1.289-ANTAQ, de 15 de abril de 2016. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 225, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009244/2024-27, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2264-ANTAQ, em favor da empresa EDUNAV TRANSPORTE, NAVEGACAO E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.360.653/0001-82, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, nas rotas de competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 35 da Resolução ANTAQ nº 39, de 04 de março de 2021, o que consta do Processo nº 50300.013965/2023-51 e tendo em vista o deliberado em sua 558ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Prorrogar, pelo período de 04/09/2024 a 11/10/2024, o prazo para recebimento de contribuições, subsídios e sugestões acerca da Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório - ARR 2023-2026, de que trata o Aviso de Tomada de Subsídio nº 01/2024-SRG. Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). JOSÉ RENATO RIBAS FIALHO Ministério dos Povos Indígenas GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPI Nº 244, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, a Instrução Normativa Conjunta nº 1 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, de 10 de maio de 2016 e a Portaria GM/MPI nº 37, de 09 de fevereiro de 2024, resolve: