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Diário Oficial da União · 25/09/2024 · pág. 78

DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092500078 78 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.3. dispor que a empresa proprietária da embarcação permanecerá como responsável legal pelo seu aprestamento e responderá perante a ANTAQ por questões fiscalizatórias e regulatórias relacionadas à embarcação; e 5.4. cientificar a Kincaid Mendes Vianna Advogados acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 580-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.015526/2023-82 2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de atendimento ao comando exarado pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante o item "5.2." do Acórdão nº 467-2023-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. dar por atendido o item "5.2." do Acórdão nº 467-2023-ANTAQ, para, no mérito: 5.1.1. declarar a impossibilidade, no âmbito do Convênio de Delegação nº 016/2000, da realização de provisão contábil a título de Juros sobre Capital Próprio, com finalidade diversa que não a aplicação dos recursos oriundos da receita portuária no próprio Porto do Itaqui/MA, conforme previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Terceira do referido Convênio de Delegação; e 5.1.2. determinar que a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) promova, em até 60 (sessenta) dias, um novo lançamento e registro nas demonstrações contábeis referentes aos últimos 3 (três) anos (2021, 2022 e 2023, com republicação no Balanço Social), contendo notas explicativas da operacionalização da retirada da provisão contábil a título de Juros sobre Capital Próprio, e devendo ser apresentado à ANTAQ os comprovantes com a assinatura do contador responsável, sob pena de aplicação da penalidade de multa pecuniária com fulcro na tipificação dada pelo art. 33, inciso XXXVII, alínea "a" da Resolução ANTAQ nº 75/2022, cominada com a possibilidade de denúncia do Convênio de Delegação nº 016/2000 ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR). 5.2. encaminhar os presentes autos ao Tribunal de Contas da União (TCU), considerando que o mesmo assunto é objeto de apreciação da Corte de Contas no Processo TC 029.583/2020-9; 5.3. encaminhar os presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos para ciência; 5.4. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para acompanhamento quanto ao cumprimento desta decisão; e 5.5. cientificar a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 581-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.017348/2024-13 2. Interessado: Atem's Distribuidora de Petróleo S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização especial formulado pela empresa Atem's Distribuidora de Petróleo S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conceder autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo de 180 dias, a contar de 17/08/2024, à empresa Atem's Distribuidora de Petróleo S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.987.364/0011-77, titular do Contrato de Adesão nº 4/2022, com vistas à movimentação e armazenagem de granel sólido, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31, incisos I e IV, da Resolução ANTAQ nº 71/2022; 5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e 5.4. cientificar a Interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 582-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.014510/2024-33 2. Interessados: ANTAQ, MPOR, PPI, Infra S.A., Companhia Docas de São Sebastião - CDSS 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Licitação de Concessões 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do arrendamento de área destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos, carga geral e conteinerizada, no Porto de São Sebastião/SP, denominada SSB01, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a abertura de audiência e consulta públicas para obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área denominada SSB01, dedicada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos, vegetais e minerais, carga geral e conteinerizada, localizada no Porto Organizado de São Sebastião/SP, nos termos do art. 27, inciso XV, da Lei nº 10.233/2001; 5.2. determinar que o procedimento de audiência e consulta públicas seja realizado em 60 (sessenta) dias, com início em até 15 (quinze) dias a partir da publicação deste Acórdão; 5.3. determinar, antes da abertura da audiência e da consulta públicas, que a Secretaria Especial de Licitação de Concessões - SELC se articule junto ao Poder Concedente para incluir no Ato Justificatório a fundamentação que ampara o uso exclusivo do berço de atracação pelo futuro arrendatário; 5.4. determinar que os documentos que deverão ser submetidos à consulta e audiência públicas serão aqueles listados no Despacho SELC 2340340, cujo Ato Justificatório deverá incluir a fundamentação de que trata o item 5.3 deste Acórdão; e 5.5. informar ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e à Companhia Docas de São Sebastião - CDSS a presente deliberação. 6. Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 583-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.001292/2021-24 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de revisão da Resolução Normativa ANTAQ nº 31, de 2019, em cumprimento ao tema 3.8 da Agenda Regulatória da ANTAQ do ciclo 2022/2024, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a proposta de revisão da Resolução Normativa ANTAQ nº 31, de 13 de abril de 2019, que estabelece a obrigatoriedade da prestação de informações para alimentação do Sistema de Acompanhamento de Preços Portuários (Módulo APP) da ANTAQ, nos termos da Resolução-MINUTA AST-D2 SEI nº 2342203; 5.2. dar por cumprido o Tema 3.8 da Agenda Regulatória da ANTAQ, biênio 2022/2024; e 5.3. dar conhecimento à Superintendência de Regulação acerca da decisão. 6. Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 584-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.002762/2011-03 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do tema 4.4 da Agenda Regulatória 2022/2024 - Atualização da Norma que disciplina o Processo Administrativo Sancionador (Resolução ANTAQ nº 3.259/2014), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a minuta de norma que "estabelece procedimentos administrativos decorrentes do exercício das atividades de fiscalização sob competência da ANTAQ" (SEI nº 2349123); 5.2. determinar, em até 15 (quinze) dias a contar da publicação deste Acórdão, a abertura de audiência e consulta públicas para obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa de que trata o item 5.1.; 5.3. determinar que o procedimento de audiência e consulta públicas seja realizado em 45 (quarenta e cinco) dias; e 5.4. determinar que a Secretaria-Geral - SGE, a Superintendência de Regulação - SRG e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC promovam, dentro de suas esferas de atuação, as ações necessárias para a realização do procedimento de audiência e consulta públicas. 6. Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 585-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.015804/2020-59 2. Interessado: Pan Marine do Brasil Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Controle das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo administrativo sancionador instaurado em desfavor da empresa Pan Marine do Brasil Ltda., tendo em visto que a mesma apresenta passivo a descoberto, acarretando descumprimento do requisito econômico-financeiro exigido pelo art. 9º, inciso I, alínea 'a' c/c art. 11 da Resolução Normativa ANTAQ nº 05/2016, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reformar a Deliberação PAS nº 44/2023/SFC e declarar insubsistente o Auto de Infração nº 004520-9, lavrado em desfavor da empresa Pan Marine do Brasil Lt d a . , inscrita no CNPJ sob o nº 42.519.082/0001-25; e 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para as devidas providências. 6. Data da Reunião: 19/09/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 586-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.002249/2023-48 2. Interessado: Tribunal de Contas da União, Ultracargo Logística S.A., Companhia Docas do Estado Bahia 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de determinação do Tribunal de Contas da União - TCU, conforme item 9.1, do Acórdão nº 148/2024-TCU- Plenário (SEI nº 2164390, pág. 4), de que, previamente à formalização do termo aditivo de prorrogação do Contrato de Arrendamento nº 24/2002, seja realizada a atualização dos estudos e demais documentos jurídicos para que seja considerada a estimativa de Capex realizada pela Agência,