DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092500112 112 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. As orientações de que trata o caput poderão ser veiculadas em qualquer formato, inclusive mediante utilização de recursos visuais, a exemplo de infográficos e fluxogramas, e divulgadas preferencialmente por meio eletrônico. Art. 20. Eventuais dúvidas e casos omissos relacionados à implementação do disposto nesta Portaria serão solucionados pela Presidência do Coaf. Art. 21. A aplicação de disposições desta Portaria que envolvam o uso do sistema informatizado para gestão, controle e transparência dos planos de entregas das unidades de execução e dos planos de trabalho dos participantes de que trata o art. 28 da IN nº 24/2023 poderá ser modulada enquanto referido sistema não estiver disponível. Parágrafo único. O disposto no caput não prejudica a observância desta Portaria nos demais aspectos relacionados com a adequação do PGD no Coaf à IN nº 24/2023. Art. 22. Ficarão revogadas: I - com a publicação desta Portaria: a) a Portaria Coaf nº 20, de 27 de maio de 2024; e b) a Portaria Coaf nº 27, de 29 de julho de 2024; II - com a entrada em vigor desta Portaria, a Portaria Coaf nº 16, de 15 de outubro de 2021. Art. 23. Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2024. RICARDO LIÁO ANEXO I TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO NO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF EM MODALIDADE DE TRABALHO PRESENCIAL Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, na modalidade presencial, quais sejam: a) atender às condições para participação no PGD; b) assinar e cumprir o disposto neste Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR e no plano de trabalho; c) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou situação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos; d) executar o plano de trabalho em modalidade distinta, temporariamente, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça seu cumprimento na modalidade pactuada; e) não utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados; f) seguir orientações de ergonomia e segurança no trabalho; g) conhecer os assuntos tratados na intranet do Coaf; h) consultar regularmente e tempestivamente o correio eletrônico institucional, o aplicativo de mensagens de uso corporativo ou outro meio de comunicação estabelecido na pactuação do plano de trabalho; i) observar as disposições constantes na Política de Segurança da Informação e Comunicação - Posic do Coaf, na Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, a denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no que couber, e as orientações da Portaria nº 15.543, de 2 de julho de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia - SEDGG/ME, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; e j) conhecer os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução para avaliação da execução do plano de trabalho. Declaro, ainda, estar ciente de que eventuais alterações nas condições firmadas neste TCR ensejarão a pactuação de novo termo e que a participação no PGD não constitui direito adquirido, podendo ser o participante desligado nas condições estabelecidas no art. 27 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023. ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO NO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF EM MODALIDADE DE TELETRABALHO EM REGIME DE EXECUÇÃO PARCIAL Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, na modalidade de teletrabalho em regime de execução parcial, quais sejam: a) atender às condições para participação no PGD; b) assinar e cumprir o disposto neste Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR e no plano de trabalho; c) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou situação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos; d) executar o plano de trabalho em modalidade distinta, temporariamente, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça seu cumprimento na modalidade pactuada; e) não utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados; f) realizar o trabalho em ambiente físico adequado e seguir orientações de ergonomia e segurança no trabalho; g) observar as disposições constantes na Política de Segurança da Informação e Comunicação - Posic do Coaf, na Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, a denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no que couber, e as orientações da Portaria nº 15.543, de 2 de julho de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia - SEDGG/ME, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; h) zelar pela segurança e tomar os cuidados necessários contra ameaças de acesso de pessoas não autorizadas a dados e informações tratados em meio físico, digital ou verbal; i) exercer atividades presencialmente e/ou em teletrabalho conforme pactuado com a chefia imediata; j) manter número de telefone e dados de outros meios de contato atualizados e estar disponível para ser contatado em horário pactuado e pelos meios de comunicação definidos pela chefia imediata; k) conhecer os assuntos tratados na intranet do Coaf; l) consultar regularmente e tempestivamente o correio eletrônico institucional, o aplicativo de mensagens de uso corporativo ou outro meio de comunicação estabelecido na pactuação do plano de trabalho; m) comparecer presencialmente nas dependências do Coaf quando houver interesse da Administração, mediante convocação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas; n) custear e manter a infraestrutura necessária para o exercício das atribuições e zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja responsabilidade me foi conferida para o desempenho do trabalho; e o) conhecer os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução para avaliação da execução do plano de trabalho. Declaro, ainda, estar ciente de que eventuais alterações nas condições firmadas neste TCR ensejarão a pactuação de novo termo, e que a participação no PGD não constitui direito adquirido, podendo ser o participante desligado nas condições estabelecidas no art. 27 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023. ANEXO III TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPNHO NO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF EM MODALIDADE DE TELETRABALHO EM REGIME DE EXECUÇÃO INTEGRAL Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, na modalidade de teletrabalho em regime de execução integral, quais sejam: a) atender às condições para participação no PGD; b) assinar e cumprir o disposto neste Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR e no plano de trabalho; c) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou situação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos; d) executar o plano de trabalho em modalidade distinta, temporariamente, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça seu cumprimento na modalidade pactuada; e) não utilizar terceiros para a execução dos trabalhos acordados; f) realizar o trabalho em ambiente físico adequado e seguir orientações de ergonomia e segurança no trabalho; g) observar as disposições constantes na Política de Segurança da Informação e Comunicação - Posic do Coaf, na Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, a denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no que couber, e as orientações da Portaria nº 15.543, de 2 de julho de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia - SEDGG/ME, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; h) zelar pela segurança e tomar os cuidados necessários contra ameaças de acesso de pessoas não autorizadas a dados e informações tratados em meio físico, digital ou verbal; i) manter número de telefone e dados de outros meios de contato atualizados e estar disponível para ser contatado em horário pactuado e pelos meios de comunicação definidos pela chefia imediata; j) conhecer os assuntos tratados na intranet do Coaf; k) consultar regularmente e tempestivamente o correio eletrônico institucional, o aplicativo de mensagens de uso corporativo ou outro meio de comunicação estabelecido na pactuação do plano de trabalho; l) comparecer presencialmente nas dependências do Coaf quando houver interesse da Administração, mediante convocação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas; e m) custear e manter a infraestrutura necessária para o exercício das atribuições e zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja responsabilidade me foi conferida para o desempenho do trabalho; e n) conhecer os critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução para avaliação da execução do plano de trabalho. Declaro, ainda, estar ciente de que eventuais alterações nas condições firmadas no TCR ensejarão a pactuação de um novo termo, e que a participação no PGD não constitui direito adquirido, podendo o participante ser desligado nas condições estabelecidas no art. 27 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023. PAUTA DE JULGAMENTOS Processos Administrativos Sancionadores Processos incluídos na pauta da 88ª Sessão de Julgamento do Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) marcada para realizar-se em 2 de outubro de 2024, por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos), facultada às partes interessadas, bem como a seus representantes e procuradores, na forma em que foram intimados, a participação remota ou mediante comparecimento à sede do Coaf, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A/1B, 2º andar do Edifício Universidade Banco Central (UniBC) - CEP 70200-002 - Brasília/DF: 1) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100518/2021-94 GSMS Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 21.066.323/0001-58; André Luis Marques de Souza, CPF .599.-96; e José Gonçalo de Souza, CPF .166.-72. Relator: Ricardo Wagner de Araújo Procurador: Raphael Naves Dias - OAB/MT nº 14.847 2) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100780/2021-39 Phoenix Company Investimentos Ltda., CNPJ 21.003.125/0001-45; e Filipe Arges Cursage, CPF .331.-88. Relator: Alessandro Maciel Lopes Procurador: Reinaldo Antônio Zangelmi - OAB/SP nº 268.682 3) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100107/2022-80 JJN Fomento Mercantil Eireli, CNPJ 07.409.092/0001-07; e Jorge José Netto, CPF .625.-72. Relator: Raniere Rocha Lins Procurador: não constituído nos autos 4) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100212/2022-19 Paíto Comércio de Veículos Ltda., CNPJ 05.885.364/0001-10; Maria Sílvia Gagliardi Boldrin Pacheco, CPF .703.-29; José Paulo Gagliardi Boldrin, CPF .647-08; Heraldo Cesar Campagna Boldrin, CPF .904.-53; e Heraldo Cesar Gagliardi Boldrin, CPF .632.-57. Relator: Sérgio Djundi Taniguchi Procurador: Filipe Gonçalves Borges - OAB/SP nº 187.764 5) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100012/2023-47 Honda Automóveis do Brasil Ltda., CNPJ 01.192.333/0001-22; Roberto Yoshio Akiyama, CPF .291.-64; Issao Mizoguchi, CPF .631.-33; Otavio Kiyoshi Mizikami, CPF .051.-69; Tsukasa Ito, CPF .591.-18; Yoshitaka Watari, CPF .351.-09; Eiji Komuro, CPF .351.-44; Atsushi Isoko, CPF .091.-06; Hiroshi Naito, CPF .014.-41; Carlos Eigi Miyakuchi, CPF .137.-38; Paulo Shuiti Takeuchi, CPF .386.-15; e Yuichi Osawa, CPF .856.-75. Relator: Ricardo Wagner de Araújo Procurador: Thiago Luís Santos Sombra - OAB/DF nº 22.631 Brasília, 24 de setembro de 2024. RICARDO LIÁO Presidente do Conselho