DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092500127 127 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO ATO Nº 210, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Determinar a publicação do anexo 1 do Relatório de Gestão Fiscal referente ao 2º quadrimestre de 2024, conforme a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para divulgação e conhecimento público. Des. DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA ANEXO UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SETEMBRO/2023 A AGOSTO/2024 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$1,00 1_PJ_25_002 PORTARIA Nº 3.483, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PA nº 1088/2024, resolve: Art. 1º. CRIAR Secretaria de Inteligência Judiciária, vinculada à Secretaria- Geral Judiciária; Art. 2º. VINCULAR 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria-CJ3, anteriormente vinculado à Secretaria de Estratégia Judiciária, à Secretaria de Inteligência Judiciária; Art. 3º. VINCULAR 01 (uma) função comissionada FC04, anteriormente vinculada à Secretaria de Estratégia Judiciária, à Secretaria de Inteligência Judiciária; Art. 4º. VINCULAR 01 (uma) função comissionada FC04, anteriormente vinculada à Secretaria de Estratégia Judiciária à Coordenadoria de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas; Art. 5º. ALTERAR a lotação paradigma da Secretaria de Inteligência Judiciária para 03 (três) servidores; Art. 6º. ALTERAR a lotação paradigma da Coordenadoria de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas para 03 (três) servidores; Art. 7º. ALTERAR a lotação paradigma da Assessoria de Uniformização de Jurisprudência para 02 (dois) servidores; Art. 8º. VINCULAR a Coordenadoria de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, anteriormente vinculada à Secretaria de Estratégia Judiciária, à Secretaria de Inteligência Judiciária; Art. 9º. VINCULAR a Assessoria de Uniformização de Jurisprudência, anteriormente vinculada à Secretaria de Estratégia Judiciária, à Secretaria de Inteligência Judiciária; Art. 10. EXTINGUIR a Secretaria de Estratégia Judiciária; Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA . .APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL .V A LO R .% SOBRE A RCL . .RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (IV) . 1.342.418.403.457,81 . . .DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III C) .364.424.587,11 .0,027147% . .LIMITE MÁXIMO (V) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) .931.772.613,84 .0,069410% . .LIMITE PRUDENCIAL (VI) = (0,95 x V) (parágrafo único do art. 22 da LRF) . 885.183.983,15 .0,065940% . .LIMITE DE ALERTA (VII) = (0,90 x V) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) .838.595.352,46 .0,062469% FONTE: SIAFI / TESOURO GERENCIAL/Coordenadoria de Contabilidade/SOF/TRT 7ª Região - 13/SET/2024 - 10h Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. Notas: 1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. 2) O item Pessoal Ativo - Obrigações Patronais agrega valores da contribuição previdenciária patronal para o RPPS (R$ 47.020.791,12), para o INSS e SAT (R$ 826.005,17), além da Contribuição patronal para o FUNPRESP LEI 12618/12 (R$ 2.889.283,16), incluindo Desp.Exerc.Anterior nesses elementos. 3) Nas despesas com Pessoal não estão computadas as Sentenças Judiciais executadas por meio de descentralização interna (provisão) e descentralização externa de crédito (Destaque), conforme disposição do item 9.6 do Acórdão TCU 2097/2011 - Plenário, quais sejam: a) Requisições de Pequeno Valor (RPV) - R$ 9.939.301,39; b) Precatórios da Adm. Direta - R$ 15.729.208,44 4) No item "Despesas não computadas-Despesas Exerc.Ant.de período anterior ao da apuração (set/23 a ago/24) estão divergentes do relatório do Tesouro Gerencial (TG)os meses de janeiro (R$2885,36), fevereiro (R$1.757,17) e março (R$2.245,65) porque referem-se a pagamentos de ressarcimento pessoal cedido competência nov a dez2023 e pagamento de patronal previdenciária ref.ajuste DCTFWeb retificadora da fl.dez23; em abril24 foi descontado R$ 1396,30 de reembolso pessoal cedido dez23 e R$ 417,22 de pagamento patronal funpresp set/23, restando saldo R$ 21.730,42 de patronal previdência de out21 a nov22 (pd6222-21); em julho o valor considerado é pessoal cedido competência ano 2022; e em agosto24 o valor apresentado no TG de R$ 21367,84, apenas R$ 11.795,39 será deduzido da despesa bruta pois refere-se ao pagamento de pessoal competências de meses anteriores a set2023. 5) As despesas de Pessoal e Encargos Sociais deste Regional estão dentro dos limites estabelecidos pela LC nº 101/2000 DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA Presidente do Tribunal NEIARA SÃO THIAGO CYSNE FROTA Diretora Geral e Ordenadora de Despesas FABIANO REGO DE SOUSA Secretário de Orçamento e Finanças RODRIGO RIBEIRO CAVALCANTE Secretário de Auditoria Interna TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO