DOE 25/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº182 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2024
228
| MÓDULO III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
||
|---|---|---|
| CARGA HORÁRIA | ||
| ORD | DISCIPLINA PRESENCIAL EAD |
AVALIAÇÕES |
| H/A H/A |
||
| 25 | Análise e Mapeamento de Ocorrências 18 - |
01 AF |
| 26 | Armas e Munições 36 - |
01 AP e 01 AF |
| 27 | Defesa Pessoal Policial Militar 54 - |
03 AVP Regulada por NI |
| 28 | Deontologia e História da Polícia Militar do Ceará 18 - |
01 AF |
| 29 | Direção Veicular Aplicada à Atividade Policial Militar 54 - |
02 AP e 01 AVP Regulada por NI |
| 30 | Educação Física Policial Militar 54 - |
03 AVP Regulada por NI |
| 31 | Instrução Geral - I 36 - |
01 AP e 01 AF |
| 32 | Instrução Geral - II 36 - |
01 AP e 01 AF |
| 33 | Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo 36 - |
01 AP e 01 AF |
| 34 | Fundamentos da Inteligência Policial Militar 18 - |
01 AF |
| 35 | Ordem Unida - I 36 - |
02 AVP Regulada por NI |
| 36 | Ordem Unida - II 36 - |
02 AVP Regulada por NI |
| 37 | Policiamento Comunitário 18 - |
01 AF |
| 38 | Policiamento Ostensivo Geral 18 - |
01 AF |
| 39 | Policiamento Ostensivo Geral em Viatura 18 - |
01 AF |
| 40 | Procedimentos Operacionais da PMCE - I 36 - |
01 AP e 01 AF Regulada por NI |
| 41 | Procedimentos Operacionais da PMCE - II 36 - |
01 AP e 01 AVP |
| 42 | Procedimentos Operacionais da PMCE - III 36 - |
02 AVP Regulada por NI |
| 43 | Tecnologia da Informação e Comunicação Operacional 36 - |
01 AP e 01 AF |
| 44 | Tiro Policial Defensivo - I 54 - |
03 AVP Regulada por NI |
| 45 | Tiro Policial Defensivo - II 36 - |
02 AVP Reguladapor NI |
| TOTAL 720 00 |
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| MÓDULO IV - ATIVIDADES COMPLEMENTARES CARGA HORÁRIA |
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| ORD | DISCIPLINA PRESENCIAL EAD |
AVALIAÇÕES |
| H/A H/A |
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| 46 | Curso de Condutor de Veículo de Emergência - EaD - 50 |
PAE específico |
| 47 | Estágio Operacional Supervisionado 60 - |
Conceito |
| 48 | Seminários,Visitas e Palestras 12 - |
Frequência |
| TOTAL 72 50 |
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| TOTAL 1.260 140 |
||
| TOTAL GERAL 1.400 H/A |
- Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos: O material utilizado para o desenvolvimento do curso deverá ser o existente no patrimônio da AESP ou das Unidades da PMCE, podendo, eventualmente, ser solicitado previamente algum material de uso individual específico que seja indispensável ao curso; Deverá, necessariamente, primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial da Academia Estadual de Segurança Pública e dos demais entes envolvidos; Haverá necessidade de equipamentos, armamentos, munições, viaturas e transporte para efetivação das disciplinas e treinamentos práticos ficando a cargo da CEPRAE providenciá-los junto aos órgãos competentes; Todas as despesas de caráter pessoal, decorrentes da participação no CFSD PM/2024 – TURMA II, deverão ser custeadas pelos Alunos-Soldados. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC DIRETOR-GERAL
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº97/2024- COENI/DG/AESP - NUP Nº10041.003923/2024-76 CURSO BÁSICO INTRODUÇÃO À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO TURMA XIV - 2024 1. Finalidade: fomentar a reflexão e orientação, garantindo a coerência das políticas de melhoria da qualidade da Educação em Segurança Pública, bem como de desempenho profissional e institucional, de modo específico para servidores e colaboradores que atuam na Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança - CIOPS. 2. Desenvolvimento do Curso: 29/08/2024 a 29/08/2024 2.1 Vagas: 35 (Trinta e Cinco) vagas 2.2 Local de Funcionamento: CIOPS e outros locais adequados à capacitação. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD | CURSO BÁSICO DE INTRODUÇÃO A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – TURMA XIV | H/A |
|---|---|---|
| 1 | Introdução à Tecnologia e Segurança da Informação (Princípios e Ameaças) | 4 |
| 2 | Gerenciamento de Riscos,Criptografia e Políticas em Segurança da Informação | 4 |
| TOTAL | 8 |
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos:
| ITEM | RESPONSÁVEL |
|---|---|
| Recursos didáticos | A cargo da SSPDS/CE |
| Diárias se necessário. | Instituição a qual pertença o interessado. |
| Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA | A cargo da AESP |
| Local | CIOPS/CE |
- Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 20 de setembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
SECRETARIA DO TURISMO
O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.367, de 31 de Março de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR, ANTONIA CINTYA PAULA RODRIGUES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor de Comunicação, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DO TURISMO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 16 de setembro de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO
*** *** * PORTARIA CC 0037/2024-SETUR O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.367 de 31 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR ANTONIA CINTYA PAULA RODRIGUES** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Assessoria de Comunicação, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 16 de setembro de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO